TJSP 24/04/2018 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1212
Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º
andar
Nº 1056528-93.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Douglas Lopes de Carvalho - Vistos, Cumpridas as determinações dos § § 1º a 3º do art. 1010 do Código de Processo Civil e,
presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação interposta pelo Réu apenas no efeito devolutivo no
que tange à confirmação da tutela provisória concedida, nos termos do § 1º, V, do art. 1012, do Código de Processo Civil, e
em ambos os efeitos em seus demais termos, com fulcro no art. 1.012 do CPC. Consigne-se apenas ser desnecessária nova
intimação das partes para manifestação acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, em razão das partes já terem
sido devidamente intimadas quando da publicação da distribuição dos autos, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011,
alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes
Cesar - Advs: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moisés Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Diego Fernando Moreira
Rossi (OAB: 343708/SP) - Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1062257-45.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulo Eduardo Fucci Apelado: Mofarrej Martinez Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos, Cumpridas as determinações dos § § 1º a 3º do
art. 1010 do Código de Processo Civil e, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação interposta
pelo Autor nos efeitos suspensivo e devolutivo, por não se tratar de nenhuma das hipóteses previstas no § 1º do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Consigne-se apenas ser desnecessária nova intimação das partes para manifestação acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, em razão das partes já terem sido devidamente intimadas quando da publicação da
distribuição dos autos, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) Cláudio Novaes Andrade (OAB: 187479/SP) - Cândido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º
andar
Nº 1069975-30.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Decio Yoshimoto - Apelado:
Escritório Imobiliário Adelino Alves Ltda - Apelada: Leica Kawasaki - Apelado: Haruko Kuguimiya - Apelado: Sakae Nakamura Apelado: Yooco Sunohara - Apelado: Tereza Etuco Yoshiy - Apelado: Morio Sonohara - Vistos, Cumpridas as determinações dos
§ § 1º a 3º do art. 1010 do Código de Processo Civil e, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação
interposta pelo Autor nos efeitos suspensivo e devolutivo, por não se tratar de nenhuma das hipóteses previstas no § 1º do art.
1012, do Código de Processo Civil. Consigne-se apenas ser desnecessária nova intimação das partes para manifestação acerca
de eventual oposição ao julgamento virtual, em razão das partes já terem sido devidamente intimadas quando da publicação da
distribuição dos autos, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Douglas Kakazu Kushiyama (OAB: 206940/
SP) - Lygia Bojikian Canedo (OAB: 222576/SP) - Alice Alves (OAB: 27596/SP) - Jane Pires de Oliveira Martins (OAB: 132595/
SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2071962-25.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. R. G.
- Agravado: R. C. D. F. - Advogado militante, cujo patrimônio compreende investimentos em valor expressivo (fls. 45/52), não
convence da alegada pobreza. Indefiro, pois, o pedido de liminar. Intimem-se, para resposta por carta. I. - Magistrado(a) Celso
Pimentel - Advs: Celso Ricardo Guedes (OAB: 203027/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2071962-25.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. R. G. Agravado: R. C. D. F. - Fica intimado(s) o(s) Agravante(s) para o recolhimento de R$ 21,25, referente(s) às despesas postais de
intimação do(s) Agravado(s), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo – FDT, código 120-1.
- Magistrado(a) - Advs: Celso Ricardo Guedes (OAB: 203027/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2074991-83.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claro S/A
- Agravada: MARIA HELENA MAZZER ROSA - O acordo homologado (fl. 10) previu multa de dez por cento sobre o valor da
causa apenas para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer (fls. 8/9, item 5), não para o da obrigação de dar, isto
é, a de pagar com o depósito do valor ajustado. Assim, parece que seria caso de acolhimento da impugnação da devedora. Por
isso, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se, solicitando-se informações. Intimem-se, também para
resposta. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB: 274876/SP) - Alexandre Belmonte
Siphone (OAB: 317624/SP) - Michele Barbosa Felisbino (OAB: 287610/SP) - Renata Luiza Bardi Braghetti (OAB: 340795/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2076215-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Sidnei Coleho - Agravado: Adolfo Jose Alurralde - A parte final da cláusula 6 do acordo dispõe que, “se os veículos já” tiverem
sido “vendidos pelo” devedor e “se a dívida não” tiver sido “quitada”, o credor “arcará com as custas de busca e apreensão
dos mesmos”. Se isso, o arcar com as custas, significar autorização para busca e apreensão na hipótese de inadimplência,
a solução terá desconsiderado a premissa anterior, a venda dos veículos pelo devedor. Se isso se resumir ao encargo de
custas, a solução será pior ainda, choveu no molhado, porque quem ajuíza medida judicial arca com as custas. Nas duas
hipóteses, estaria prejudicada a medida da busca e apreensão. Não importa quem ditou a infeliz redação, a cláusula parece se
revelar ininteligível e, portanto, inexequível. Por isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Não houve pedido
de gratuidade nem recolhimento do preparo, que faculto, agora em dobro (CPC de 2015, art. 1.007, § 4º). Intimem-se, também
para resposta. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Andrea de Castro Alves (OAB: 153209/SP) - Fernando Guimarães de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º