TJSP 24/04/2018 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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Processo 1004622-33.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE
SILVIO ZACHARIAS e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Tratando-se de execução individual lastreada em título executivo
decorrente de ação civil pública e diante da sumariedade da cognição, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por
equidade, de modo que, diante da sucumbência do banco executado, fixo os honorários advocatícios a favor do(a) patrono(a)
do exequente/requerente em R$ 800,00.Tendo em vista que o depósito efetuado pelo banco é suficiente para quitação do
débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno
o banco executado no pagamento das custas, despesas do processo e em verba honorária, que arbitro em R$ 800,00, por
equidade.Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a favor
da exequente. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004695-97.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Taciane Pereira de Morais - Vistos.Tendo em vista a extinção total do débito, por força
da convenção formalizada pelas partes, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP), MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 1004709-86.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Duplicata - 4P CALHAS E ACESSÓRIOS LTDA. - LOCADORA
INDUSTRIAL COMERCIO E LOCACAO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos.Ante a certidão
retro, junte a requerente o Documento Detalhe DARE-SP, referente ao comprovante de pagamento de fls. 23/24, ou proceda ao
seu recolhimento, com observância no disposto no Provimento nº 33/2013, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição.
Deixando a autora de dar cumprimento à determinação supra, o que será certificado, providencie a Srª Escrivã a notificação,
por carta, da requerente para proceder ao pagamento da taxa judiciária, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de inscrição.Int. ADV: CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP)
Processo 1004747-93.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Thomaz dos Santos - Odecio de Campos e outro - Vistos.Diante da comprovação do óbito do corréu Odécio de Campos
(fls. 56/57), determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.Aguarde-se por referido prazo a regular inclusão
do espólio ou a habilitação dos herdeiros no polo passivo.Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para extinção.Int. ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1004816-96.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B. - Vistos.Fls.
269/270: Indefiro o pedido, pois como houve o cumprimento parcial da liminar, por conseguinte, ocorreu a alteração do proveito
econômico pretendido, devendo o valor da causa, assim, corresponder a referido proveito, consoante o disposto no artigo 66, §
4º e 5º, da Lei 4.728/65.Concedo ao exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentar novo demonstrativo de
débito, observando os parâmetros fixados por este Juízo.Decorridos, sem o atendimento da determinação judicial, aguarde-se
provocação em arquivo.Sem prejuízo, expeça-se certidão nos moldes postulados às fls. 268.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1004872-32.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Vinha - Banco
do Brasil S/A - Tendo em vista que o depósito efetuado pelo banco é suficiente para quitação do débito, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o banco executado no
pagamento das custas, despesas do processo e em verba honorária, que arbitro em R$ 736,46, ficando dispensado o executado
de efetuar o depósito judicial da verba honorária, pois o valor depositado também é suficiente para o pagamento da verba de
sucumbência.Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a
favor da requerente/exequente. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO
DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005032-23.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial
Morar Mais Limeira - B K O Engenharia e Comércio Ltda - - Pdg - Realty S/A Empreendimentos e Participações e outro - Vistos.
Fls. 2535: Indefiro, por não se tratar de crédito sujeito a recuperação judicial.Intime-se o perito, com base nos depósitos judiciais
já realizados, a designar data para início dos trabalhos, ficando autorizado, desde já, a expedição de certidão de crédito,
mediante simples pedido a ser formulado pelo expert. Int. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP),
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
(OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1005564-31.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Condominio Edificio San Marino - Roseli
Benedita Fischer - Vistos.Intime-se a Defensoria Pública que atua como curadora da parte embargada para, querendo, se
manifestar nos autos, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB
202791/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005640-21.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Celia
Zaccaria Penteado - - Luiz Alberto Zaccaria - - Maria Jose Zaccaria - - Maria Cristina Zaccaria - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, manifeste-se a parte
exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem os autos conclusos
para extinção.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP),
CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1005869-15.2015.8.26.0320/01">1005869-15.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1005869-15.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro Cirulli - Dorival de Morais - - Maria Neusa Pereira dos Santos Morais - Percival Antonio de Morais - Alessandro Cirulli - Vistos.Tendo em vista a inércia do exequente, há de se reconhecer que os
devedores satisfizeram integralmente o acordo, liquidando o débito de sua responsabilidade, razão pela qual é de se declarar
extinta a sua obrigação.ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades legais.P. I. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1006132-13.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Sonia Aparecida dos Santos Fontes e outro - Vistos.Fls: 104/105: Indefiro, uma vez que
as medidas postuladas, de caráter punitivo, não guardam proporcionalidade com o objetivo perseguido através da presente
ação.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento Quedando-se inerte, aguarde-se
provocação em aquivo.Int. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 1006470-21.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º