TJSP 24/04/2018 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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considerando a apresentação posterior de defesa.Acerca da contestação de fls. 87/104, manifeste-se o requerente, no prazo de
15 (quinze) dias.Int. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 1010246-58.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Aquisição - Wilma Panza Bertazzo - Vistos.Atenda o
requerente o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 40.Sem prejuízo, traga a certidão da matrícula atualizada
do imóvel usucapiendo, ficando no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1010289-92.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Vistos.Fls. 53/54: Defiro, o que faço para determinar as empresas SEM PARAR, marca registrada por CGMP - CENTRO
DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A., CNPJ: 04.088.208/0001-65 - Endereço: Rua Minas Bogasian, 253 - Centro Osasco/SP. CEP: 06013-010, e CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A., CNPJ:16.577.631/0001-08 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1830 - Torre III - 6º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04543-900,
que forneçam cópia da fatura com os endereços de circulação do bem, objeto da presente ação.Servirá o presente despacho,
assinado digitalmente, como ofício.A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, porventura exigidos, para cumprimento da presente ordem judicial.Int. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010403-36.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatima Ferro e Aço Ltda. - Vistas dos
autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de constatação. - ADV: TATIANE CRISTINE
TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1010464-86.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Heitor Henrique Jacovetti Gasperoto - Painew Propaganda e Publicidade - Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos, o que faço para julgar extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na
forma do artigo 85,§ 2º, do CPC, em 10% do valor da execução. Copie-se a presente sentença aos autos da execução. Com
o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: AUGUSTO
COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO
FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 1011332-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
José Carnio - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que o depósito efetuado pelo banco é suficiente para quitação do débito,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o
banco executado no pagamento das custas, despesas do processo e em verba honorária, que arbitro em R$ 268,75, ficando
dispensado o executado de efetuar o depósito judicial da verba honorária, pois o valor depositado também é suficiente para
o pagamento da verba de sucumbência.Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada a favor da requerente/exequente. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1011364-40.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nair
Gonçalves Martins e outros - Osvaldo Antonio Martins - espólio - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que o depósito efetuado
pelo banco é suficiente para quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Sucumbente, condeno o banco executado no pagamento das custas, despesas do processo e em verba
honorária, que arbitro em R$ 527,78, ficando dispensado o executado de efetuar o depósito judicial da verba honorária, pois o
valor depositado também é suficiente para o pagamento da verba de sucumbência.Transitada em julgado a presente decisão,
expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a favor da requerente/exequente. - ADV: DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011468-61.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Damião Barreto de Miranda - Banco BMG
S/A - Vistos.Fls. 92: Defiro, expeça-se o competente mandado de levantamento da importância depositada às fls. 87 a favor do
requerente.Após, cumpra-se o 3º parágrafo da sentença de fls. 82.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
100945/RJ), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1011651-03.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Work’s Engenharia e Montagens
Industriais Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão
aguardando provocação da parte interessada.Int. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1011656-59.2014.8.26.0320 (apensado ao processo 1004246-13.2015.8.26.0320) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - ELETRO METALÚRGICA BRUM LTDA - - JOSÉ LUIZ BRUM - Renan Galdino
da Silva - Vistos.Fls. 256/257: Observe-se.Aguarde-se a devolução do mandado de intimação de penhora.Int. - ADV: ATILA
SAUNER POSSE (OAB 411917/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/
SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1011784-45.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hamilton dos Santos Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 86, extraía-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
Fls. 87/92: no que se refere ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN, nada a apreciar, devendo o requerente diligenciar
administrativamente perante ao referido órgão. Já com relação ao pedido de intimação dos executados para pagamento do
débito, providencie o requerente ao protocolo no código correto da petição retro para instauração de incidente, usando a
classificação cumprimento de sentença.Int. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1011924-16.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSE
FERREIRA DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que o depósito efetuado pelo banco é suficiente para quitação do
débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno
o banco executado no pagamento das custas, despesas do processo e em verba honorária, ficando dispensado o executado
de efetuar o depósito judicial da verba honorária, pois o valor depositado também é suficiente para o pagamento da verba
de sucumbência.Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada
a favor do requerente/exequente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1011954-80.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eureca Consultoria Empresarial Ltda Vistos.Defiro o pedido de penhora e veículo indicado, por conta e risco da parte exequente.Por outro lado, indefiro o pedido de
intimação para entrega voluntária do veículo, por não se coadunar com a sistemática procedimental da ação executiva, já que,
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