TJSP 24/04/2018 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.4)-A
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil.5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1005721-24.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Roseli
Dias Francisco - Vistos.1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como a vinculação
ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais.2. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo
que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio, para os termos e
atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído
à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a parte requerida
de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1005724-76.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leonardo Sandro Contarti
de Andrade - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e
eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)-Defiro os benefícios da
JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Int.. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP)
Processo 1005731-68.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Caio
V. Evangelista de Oliveira Lima - Vistos.1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como
a vinculação ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais.2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio,
para os termos e atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a
parte requerida de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), YAGO
ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP)
Processo 1005740-30.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Bartos Gaudêncio da Silva - Aoki Ltda - Vistos, Deve a Serventia proceder o arquivamento do processo de conhecimento,
lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int.
- ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/
SP)
Processo 1007353-56.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vera
Lucia Fagnani Celestino - - Facel Comercial Limitada - - Pedro Celestino Neto - Vistos.Fls. 189: Defiro. Expeça-se nova guia
de levantamento, agora com observância das restrições constantes do instrumento de mandato de fls.06/09.Diga, no mais, o
exequente como quer prosseguir.No silêncio, arquivem-se, nos termos dos §§ 2º e 3º do despacho de fls. 185/186.Int. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1007403-53.2014.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Miguel Roberto Pertinhez - - Anderson Michael Prado - JOÃO PAULO ISSA - - JOSÉ ISSA JÚNIOR - Miguel Roberto
Pertinhez - - Miguel Roberto Pertinhez - Vistos.Requisite-se a transferência do valor bloqueado, conforme determinado à fl. 160.
Int - ADV: MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1008721-37.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Art Itá Comércio de Jóias
Ltda - Celebritá Jóias e Acessórios Ltda Me - Vistos.Reativar o andamento do processo, fazendo as anotações de estilo.Fls.
273/294: Anote-se o Agravo.Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.Esclareça a(o) agravante sobre a
concessão do efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º