TJSP 24/04/2018 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7Solicite-se à Vara do Trabalho de Matão as informações referente ao processo n° 10735.11.2017.5.15.0081, conforme requerido
a fls. 07. 8- Notifique-se o MP. 9- Intime-se. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP)
Processo 1001422-92.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.B.G. - J.M.G. - A.O.S. - 1- Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2- Como bem ressaltado na cota do Representante
Ministerial, inexiste nos autos, até este momento, prova mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro por ora a
pretensão deduzida na inicial. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 18 de junho, às 14:45
horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, MatãoSP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se a parte autora para comparecimento.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) que será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. 5- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).7- Sem prejuízo, realize-se o estudo social do caso.8- Notifique-se o MP. 9- Intimese. 10- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Matao, 20 de abril de 2018. - ADV: RICHELY MAYARA
TAVARES (OAB 286330/SP)
Processo 1001476-58.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.L.M. - R.G.P. - Vistos.A presente ação
trata-se de Cumprimento de Sentença de processo que tramitou por esta Vara.Conforme prevê o Comunicado CG nº 1789/2017,
o presente pedido deve ser endereçado ao processo de conhecimento como “Petição Intermediária”.Providencie a Serventia o
Cancelamento da presente distribuição, observando-se o Comunicado CG nº 1262/17.P.I. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES
(OAB 59630/SP)
Processo 1001477-43.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro Ishioka - - Patricia Ishioka - - Fabiana
Ishioka - - Marcio Ishioka - - João Terra - Vistos.Providenciem os requerentes o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP)
Processo 1002223-42.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.A. - T.A.S. - Redesigno audiência
com a mesma finalidade, para o próximo dia 23 de julho, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC,
situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3382-4004.Intime-se o(a) requerente
para comparecimento, devendo seu patrono fornecer novo endereço para cumprimento e cite-se o(a) requerido(a), aditando-se
a precatória expedida, observando a Serventia as informações de fls. 58.Mantida no mais, a decisão de fls. 20/22.Not. o MP.Int.
- ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003424-92.2018.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.R.S. - V.C.V.S. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- Relego a apreciação da postulada tutela provisória para o
momento seguinte à apresentação de defesa ou transcurso de seu prazo.3- Designo audiência de tentativa de conciliação para
o próximo dia 18 de junho, às 16:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota,
n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação do autor para comparecimento,
a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Notifique-se o
MP. 7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB
96924/SP)
Processo 1005048-56.2017.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José da Silva Araujo - - Luzia Vieira de
Araujo Paladino - - Vanderley Vieira de Araujo - - Izabel Cristina de Araujo - - Laercio Viera de Araujo - - Maria Lucia de Araujo
Meneses - - Margarida Vieira de Araujo Caseri - - Aparecida Vieira Galvão - - Gonçalo da Silva Araujo - - Aldecir de Araujo
Santos - - José Maria de Araújo - Francisco Vieira de Araujo - Josefa Aldeni da Silva Araujo (De Cujus) - Vistos.Aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias.Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1005207-96.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - L.L.C. - B.F.F.C. - Vistos.Fl. 32- Ciência à patrona.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1005339-56.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.B.P. - A.M.P. - Manifeste-se a autora diante do
documento de fls. 62/65. Após, ao MP. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1006046-58.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A.B. - N.C.B. - Fls. 149/153 Manifeste-se a parte requerente. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º