TJSP 24/04/2018 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1772
- Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Fls. 94/99: diga a parte autora no prazo de dez dias. Decorridos, e na inércia,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002626-08.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002626) - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Josefa Januario
dos Santos - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Tendo em vista a admissão do Recurso Especial da ré, aguarde-se
comunicação de julgamento do referido recurso pelo STJ.Int. - ADV: LUCAS CARDIN MARQUEZANI (OAB 292043/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000082-25.2013.8.26.0357 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ruth Palmier
dos Santos - José Aleardo Escarelli - - Maira Priscila Escarelli - Vistos. Aguarde-se, por ora, o desfecho do incidente de exceção
de impedimento do perito, autuado em apenso (0001035-98.2017.8.26.0357), tornando-me conclusos aqueles autos.Int. - ADV:
TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 3000721-43.2013.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ROSINEIDE NOGUEIRA
MENDONÇA - INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço
para dar o feito como EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência,
condeno o vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo
85, parágrafos 2º, 4º, III, 6º e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I. - ADV:
UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2018
Processo 0000005-91.2018.8.26.0357 (processo principal 0000925-12.2011.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Aparecido Mota - Vistos.Ante o informado a fls. 42/43, proceda-se à baixa do presente
incidente no sistema, arquivando-se em seguida.Int. - ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP),
LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 0000398-16.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Adalberto Rocha de Gois - Vistos.Apesar do executado não ter apresentado
contestação nos autos do processo de conhecimento, fato é que apelou da sentença, conforme se vislumbra do relatório do
v. acórdão (fls. 35). Sendo assim, esclareça a exequente o ocorrido, em dez dias, juntando, caso necessário, a procuração
outorgada pelo executado nos autos principais (ação de conhecimento, feito n. 799/2000), sob pena de extinção sem julgamento
do mérito.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000402-53.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença
- Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Milton Antônio Giglio - Vistos.Comprovado, no prazo de 15 dias, o
recolhimento da taxa devida, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente e via carta, pois decorrido o prazo de um ano do trânsito
em julgado da sentença condenatória (art. 513, §§ 2º e 4º do CPC), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
do valor a que foi condenado(a), a teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A) executado(a) deverá ser advertido(a) de
que, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários
advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) para cada uma, incidentes sobre o valor atualizado do débito. Sem prejuízo,
certifique-se nos autos principais a interposição do presente cumprimento de sentença, arquivado-os definitivamente. Int. - ADV:
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0000417-22.2018.8.26.0357 (processo principal 1000299-97.2016.8.26.0357) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Maria Janete Pereira da Silva - Vistos.Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 10
dias, e sob as penas da lei, para incluir o nome da parte executada e seu advogado, caso exista, inclusive com todos os dados de
qualificação que possua, no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 0000630-96.2016.8.26.0357 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- ROGERIO LAURSEM - Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: MARCOS LAURSEN
(OAB 158576/SP)
Processo 0000899-24.2005.8.26.0357/04 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Luiz Borges - - Mariza Zanetta - - Joao Ilton de Freitas - - Maria de Fatima da Silva Moraes - - Jose Vitorio da Silva - - Maria
Jose de Almeida Jesus - - Maria Lucia Silva Lima - - Maria Salete de Souza Rodrigues - - Maria Jose Guedes Alves Boeira - Rosimeire Inacio da Silva - - Jose Torquato da Silva - - Maria Jose de Andrade - - Raimundo Batista da Silva - - Manoel Messias
de Souza - - Jose Roberto Barreto - - Maria Jose da Silva - - Jose Mariano da Silva - - Maura Agneli de Souza - - Maria Nadir
dos Santos - - Antonio Batista Nunes - - Joao Conceicao da Silva - - Rafael Lanzotti - - Paulo Sergio Azevedo Lima - - Mailza
da Silva Nobre - - Maria Aparecida Custodio Hazi - - Maria Aparecida Vidal Madeira - - Maria de Lourdes Agneli dos Santos - Ligia Cristina Purcino - - Benedito Darisvaldo Jesus dos Santos - - Bernardo Rogerio Lima da Silva - - Roldao Ribeiro Durans - Reginaldo Ribeiro Durans - - Antonio Ribeiro Durans - - Celia Balsani Aguillar - - Walmor Maes - - Francisco Alves dos Santos - Jose Alves Feitosa - - Antonio Barreto - - Claudia Lopes Ser - - Cicero Alves Teixeira - - Cornelio Tavares dos Santos - - Zenilde
Gois Martins - - Antonio Alves de Oliveira - - Vicentino Luciano dos Santos - - Celia Regina Barbosa de Assis - - Tereza Emilio
Ricardo da Silva - - Vanusa Lucia da Silva - - Valdir de Souza Tavares - - Vanda Dominice - - Silvana Pinto Gelako Santos - Adalino Pereira Groza - - Espiridiao Ferreira Nobre Neto - - Inovete Ferreira Costa - - Edival Cassemiro Rodrigues - - Dejanira
Pereira Anunciacao Borges - - Antonio Acassio da Silva - - Elenice Polegatti - - Jose Antonio do Nascimento Sobrinho - - Jose
Girson de Melo - - Jose Alves de Brito - - Elizabete Menezes - - Francisco Alves de Souza Filho - - Ivane Pereira da Anunciacao
Rico - - Jose Pereira da Conceicao - - Damiao dos Santos - - Jose Alberto Fernandes - - Joao Antonio de Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.O(A) exequente não cumpriu a determinação do juízo exarada na
decisão proferida a fls. 106, conforme certificado a pág. 109, condição essencial para prosseguimento do presente incidente.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.O(A) exequente deverá realizar novo peticionamento
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