TJSP 24/04/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1808
de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por
edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação.Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a
intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Devendo
a parte autora indicar os respectivos endereços a serem diligênciados e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para
expedição de carta de intimação no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo.
Oportunamente, tornem conclusos.Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação,
certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no
endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo
de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), MARCIA CRISTINA
SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 0005205-18.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não-padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0005316-36.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005316) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa e outro - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Revogo a liminar anteriormente deferida.Inexistem custas em aberto.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0005354-24.2008.8.26.0358 (358.01.2008.005354) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz
Fernando Barizon - Banco Banespa Sa - Interessados, no prazo legal, manifestem-se acerca do Laudo Pericial juntado, sob as
penas da lei. - ADV: LUIZ FERNANDO BARIZON (OAB 149313/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005454-66.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos.Observo que não ocorreu a busca e apreensão do veículo, assim, no prazo de 15 dias, indique a parte
credora o local em que o bem pode ser encontrado ou manifeste-se se deseja a conversão da ação em ação de execução de
título extrajudicial, ciente de que nesta hipótese deverá a manifestação vir acompanhada com memória atualizada do crédito,
indicação do valor da causa em quantia que corresponda a do crédito e prova do pagamento das custas remanescentes, se o
caso. Deverá comprovar também o recolhimento das diligências necessárias para realização do ato de qualquer um dos atos
indicados.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção sem nova intimação.Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo.Int.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0005908-12.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria
Camillo Mestrinari - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. Int.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006384-65.2006.8.26.0358 (358.01.2006.006384) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Necessário a citação do co-executado ainda não localizado.
Desde que requerido, defiro desde já a realização de pesquisas de endereços via INFOSEG, devido a abrangência de seu
banco de dados, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após o recolhimento das
taxas necessárias, no prazo de 15 dias, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de
serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte autora deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, no prazo de 15 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a
serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”) não cumprem a função de dar regular andamento ao
feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.Após a realização de diligências
mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line.Em caso de inércia
superior a 15 dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007489-38.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007489) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa e outro - Vistos.Diante da certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias dar
andamento no feito (artigo 485, § 1º, do CPC), sob pena de extinção. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007640-67.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007640) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - José Carlos
de Lima - Município de Mirassol - Requerente, em 10 dias, comprove nos autos a distribuição do incidente, conforme decisão (fl.
144), sob as penas da lei. - ADV: LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB
249570/SP)
Processo 0007958-45.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Larissa Pacheco e Silva - - Natalia Pacheco Minto - - Noble Brasil S/A - Natalia Pacheco Minto - - Natalia Pacheco Minto - 1)
Principais peças do processo, aguardando retirada, na contracapa dos autos.2) Aguardando o recolhimento das custas para
publicação do edital, no prazo legal, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 (R$ 169,80). ADV: HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR (OAB 146171/SP), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), CRISTIANO
AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
Processo 0009429-96.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento no feito (artigo 485, § 1º, do CPC),
sob pena de extinção. Artigo 485, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), CRISTIANO AMARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º