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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1844

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1844

à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e
a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e
seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Int. e dil. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003679-85.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eletrozema S/A - Greici Helen
Jacob - VISTOS, Esclareça a credora o pedido retro formulado, haja vista que a devedora não foi encontrada para regular
citação, conforme certidão do Oficial de Justiça constante de fl 58, manifestando-se em termos de prosseguimento.Prazo: 10
dias.Na inércia, intime-se a credora, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
e arquivamento.Int.. - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), CINTHYA MILIONE PIMENTA DE ALMEIDA (OAB 103872/
MG)
Processo 1008608-58.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maycon Ramalho Passos - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada do mandado com certidão negativa de cumprimento. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2018
Processo 0000403-63.2017.8.26.0360 (processo principal 1000614-19.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - Valdireni da Cruz Rocha - Bruno Rocha - Vistos.Trata-se de incidente de execução de sentença onde, por petição,
as partes informam que transigiram, requerendo seja homologado o acordo a que chegaram.Decido.Versando os autos sobre
direitos disponíveis, nada impede e o bom direito recomenda, que as partes, de forma voluntária, estabeleçam a forma de
solução do litígio.Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação constante da petição de pgs.
97/8.Como a execução de referida transação deve-se dar dentro dos próprios autos, aguarde-se a vinda da quitação para
posterior extinção do processo.Intime-se. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS
(OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 0000490-82.2018.8.26.0360 (processo principal 1001437-90.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - M.B.M.C.J. - Vistos.Nada obstante a petição retro juntada, determino ao(à) parte autora correção do cadastro
processual para inclusão do requerido-devedor no polo passivo, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/
SP)
Processo 0000751-47.2018.8.26.0360 (processo principal 1000497-91.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.L.C. - Vistos.1. Determino ao(à) parte autora correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida
no polo passivo, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf2. Sem prejuízo, tratando-se de cumprimento de sentença, deverá aditar o pedido
inicial, adequando-o às normas em vigência, em igual prazo, sob pena de seu indeferimento..Int. - ADV: LUIZA MAZIERO
BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 0000820-16.2017.8.26.0360 (processo principal 1001437-90.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Bernardete Mota Corrêa José - Wanderley José Júnior - Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, face a juntada de mandado com certidão negativa de cumprimento, pelo SR. Oficial de Justiça. - ADV:
ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 0000847-62.2018.8.26.0360 (processo principal 1000399-43.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.F.D. - L.M.D. - Vistos.Considerando a certidão retro, na linha da determinação de fls 41/42, providencie a parte autora
distribuição da ação na forma prevista através do SAJ.Oportunamente, deverá ser dada baixa no presente Incidente, atentandose a serventia.Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), RAFAEL GRATIERI GALLATI (OAB 289907/SP), ANA
CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP)
Processo 0000907-35.2018.8.26.0360 (processo principal 0001731-04.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Thainá Rodrigues - Valdir dos Reis Lapa - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, cumpra a exequente
o disposto no artigo 1286, inciso IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo
Provimento CG nº 60/2016 (“Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias”).Int. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP), FABIO AUGUSTO DE PAULA SANTIAGO
(OAB 311462/SP), VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP)
Processo 0000993-06.2018.8.26.0360 (processo principal 0002394-16.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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