TJSP 24/04/2018 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1900
Processo 1005525-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Elza Lima Bonanata - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos.Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se.Coloque-se a
tarja correspondente à prioridade do andamento judicial, em face de idade da parte requerente.Defiro a tutela requerida, por
divisar, nesta fase incipiente a probabilidade do direito e perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300 do
CPC). Diviso ainda, hipótese de tutela de evidência, à luz do art. 311 do CPC. Portanto, deferida a TUTELA DE URGENCIA
INAUDITA ALTERA PARS em caráter de urgência, nos termos do artigo 294, parágrafo único e 300, ambos do Código de
Processo Civil, para determinar à requerida que forneça Home Care com supervisão de enfermagem 24 horas/dia, fisioterapia
respiratória e motora 2 vezes ao dia, dieta para gastrectomia, material para manutenção da gastrostomia e fralda geriátrica,
conforme declaração médica em anexo, sob pena de, não fazendo, pagar ao autor uma multa diária pelo prazo de sessenta
dias no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão de eventual descumprimento da ordem Judicial.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para
cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta
decisão.Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Dê-se ciência ao Ministério Pública da presente decisão.Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA
DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005792-48.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Aparecida Correia da Silva
- Comarj Distribuidora de Veículos e Peças LTDA - Maria Aparecida Correia da Silva - Vistos.Petição retro. Manifeste-se a parte
exequente sobre o pedido de extinção do feito no prazo de cinco dias. Seu silêncio será interpretado como concordância e o
feito será extinto. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/
SP)
Processo 1006246-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Benedito da
Cunha Melo Filho - Luis Sergio Rozenkwit - Francilene Martins de Lima Rozenkwit - Providencie o exequente após a liberação
nos autos, a impressão das cartas precatórias pelo portal do SAJ, comprovando nos autos oportunamente, as suas distribuições.
- ADV: RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM (OAB 94815/SP), SILVANA
SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP)
Processo 1006665-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- José Brandão Filho - Vera Lúcia Godoi Brandão - Vistos.Nesta data foi feita a solicitação de averbação do arresto do imóvel,
através do sistema Arisp, conforme relatório que segue.Aguarde-se pela confirmação da ordem.Int. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1007103-69.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Grg Fast Food Ltda Me - - Waldinea do Socorro Ribeiro Gonçalves - Vistos.Defiro o pedido retro, expedindo-se
ofício para que seja transferido para este Juízo em conta Judicial vinculada ao presente feito, para fins de futura penhora nestes
autos.Providencie o Exequente a impressão e comprovação do encaminhamento.Int. - ADV: DANILO FELIPPE MATIAS (OAB
237235/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP)
Processo 1007247-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tayana Baptiston Couto Fabiano Bortoto Martins - Walter Soares Pinto - “A requerente deve depositar a quarta parcela no prazo de 05 (cinco) dias.” ADV: JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1007716-94.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kaatec Serraria LTDA-ME Mamoru Ouchi - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: LUIZ MORI (OAB 321121/SP), LADISLAU BOB (OAB 282631/
SP), GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP)
Processo 1007940-90.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Cristiane da Silva Ramos - Armarinh - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão
negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008324-87.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Eduardo Eiji Okamura - - Zaira Yoshie Gomes Sugawara - Marinaldo Gomes dos Santos - Mega Leiloes
Gestor Judicial - “Providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s).” - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1008362-70.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Philipe
Leme Ribeiro - - Marilena Leme Ribeiro - - Thaina Leme Ribeiro - - Danilo Leme Ribeiro - - Maria de Lourdes Rodrigues
Moreno - - Juliano Rodrigues Moreno - - Francis Moreno - Banco do Brasil S/A - Ronaldo Rezende da Silva (Perito Judicial) Vistos.Petição retro. Ao perito para manifestação. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANDRE
GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1008370-76.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Expansão Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Ltda. - Ronaldo Ferreira Ignacio - Vistos.Nesta data, consoante relatórios anexos, retirei a restrição
do veículo placa EOG7788. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1008483-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Aparecida Alves Ferreira - Associação
do Residencial Real Park Tietê - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No peticionamento
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