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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1915

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1915

Processo 1004244-12.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Newton
Sanches Milani - Taís da Silva Rocha - Vistos.Recebo a petição de fls. 47/52 como emenda à inicial.Pretende o autor, em síntese,
reintegração de posse em imóvel que foi por ele locado em julho de 2017, no qual sua esposa exerceria atividade laborativa,
haja vista fim da sociedade conjugal. Relata que dadas as idas e vindas do relacionamento conjugal, manteve a posse do imóvel
durante certo tempo, porém ante o fim do matrimônio e por não haver mais, de sua parte, interesse em manter a contratação da
locação, notificou a ré para que desocupasse o imóvel para ser devolvido à locadora.Ocorre que, apesar de haver contrato de
locação em nome do autor, não restou comprovado o alegado esbulho. Ao contrário, o próprio autor informa ter alugado o imóvel
para que a ré pudesse ali exercer atividade profissional de costureira, não se podendo falar, ao menos em sede de cognição
sumária, tenha havido esbulho por parte da ré compossuidora. Isto posto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de reintegração
liminar do autor na posse.No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se a ré para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCEL SANCHES FERREIRA (OAB 404158/SP)
Processo 1004324-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Comércio de Peças
Irmãos Mizuta Ltda - Me - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 286/291 como aditamento à inicial.Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Quanto ao pedido de tutela de urgência para que seja determinado à
requerida que se abstenha de cobrar as prestações faltantes do contrato celebrado entre as partes, tal não pode ser deferido,
por estar o contrato vigente e como tal há de ser cumprido por ambas as partes, não se podendo dizer, ao menos nesta fase
de cognição sumária, se há ou não vícios na contratação. Pelo mesmo motivo - vigência do contrato - também não se pode
restringir que a requerida venha incluir os dados do autor aos órgãos de proteção nas hipóteses legalmente previstas ou venha
discutir judicialmente o débito em questão, vez que o direito de ação é garantia constitucional das partes.Quanto ao pedido para
depositar judicialmente o valor das parcelas contratadas, verifico presentes os requisitos autorizadores para seu deferimento.
Assim sendo, defiro o depósito judicial no valor integral das parcelas faltantes, no mesmo tempo e modo contratados, inclusive
eventuais juros e encargos contratuais avençados, comprovando-se nestes autos. Com a ressalva, contudo - em que pesem as
considerações tecidas pela parte autora acerca de serem as cobranças dissonantes com o que fora contratado - de que somente
o depósito judicial não tem o condão de afastar os efeitos da mora, eis que o valor que a autora entende devido foi obtido mediante
cálculo unilateralmente por ela elaborado.Nesse sentido: Ementa “AGRAVO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Direito do credor enquanto o agravante
permanecer em mora. Depósito dos valores incontroversos, autorizado com observação. Manutenção do autor na posse do
bem e proibição de ajuizamento de ação de busca e apreensão. Inadmissibilidade. Direito de ação. Garantia constitucional.
RECURSO NÃO PROVIDO “Processo AI 21249531720148260000 SP 2124953-17.2014.8.26.0000. Órgão Julgador 20ª Câmara
de Direito Privado. Publicação 28/08/2014. Julgamento 25 de Agosto de 2014. Relator Alberto Gosson.No mais, considerando
que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa de conciliação,
porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria
a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de
tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. ADV: ISA ANTONIA BARROS (OAB 367353/SP)
Processo 1004377-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Bruno de Mello
Monteiro - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR de fls. 67, recebido por
terceiros. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB
245191/SP)
Processo 1004693-09.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bernadete
do Carmo Valentim - - Nilce Duccini de Moraes - - Sebastião Jorge Antunes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 294/295: Reitero a
decisão proferida à fl. 291. Com o decurso do prazo para interposição de recurso contra aquela, intime-se o credor para proceder
o levantamento da guia de M.L.J. (Nº 219/2018). Intimem-se.Mogi das Cruzes, 18 de abril de 2018. - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO
(OAB 149190/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004717-95.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Janine de Oliveira Costa - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
pedido de desistência retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida às fls. 22/23. Recolha-se o mandado de
nº 361.2018/015925-6 independentemente de cumprimento. O presente por cópia serve de ofício. Encaminhe-se à SADM,
com urgência. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o
bloqueio sequer foi efetivado.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Cumpra-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004965-61.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Antonia Catarina Mizutani - Amauri Pires Ribeiro - Vistos.Recebo a petição de fls. 21/26 como emenda à inicial. Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita.Não é possível deferir a liminar, porque conforme informado pela autora a locação
possui caução dada em garantia; se tal caução está ainda vigente ou não, não cabe, neste momento precoce do feito, discutir.
Pelo mesmo motivo, isto é, por estar a locação provida de garantia, não verifico presente a probabilidade do direito, nos
termos do artigo 300, do CPC, ensejadora do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. De toda forma, em que pese
a alegada insuficiência de recursos da autora, é requisito legal o depósito da caução para concessão da medida liminar de
despejo.Isto posto, cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a resposta, sob pena de revelia, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da
Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1004993-29.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.D.M. - R.A.T. - Vistos.Trata-se, a presente,
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA distribuída por dependência ao processo número n. 2.213/2008.Contudo, o caso dos autos
não se enquadra nas hipóteses legais de distribuição da ação de cumprimento de sentença, devendo o incidente ser protocolado,
mediante petição intermediária e não distribuído, como ocorreu.Assim sendo, deverá a parte requerente adequar o pedido de
cumprimento de sentença para que tramite por meio eletrônico,mediante petição protocolada junto ao sistema E-SAJ como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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