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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1946

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1946

Processo 1008567-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jurandir Soares da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada
pela Autarquia-ré às fls. 61/73. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1008567-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jurandir Soares da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Sem
custas, despesas processuais ou condenação em verba de sucumbência, pois a parte autora litigou sob o manto da justiça
gratuita e o Parágrafo único do artigo 129, da Lei 8.213/91 prevê isenção específica para o caso.Transitada esta em julgado,
após as devidas anotações, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV:
LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1012006-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renilson Oliveira Serafim - Dê ciência à
parte sobre o ofício-resposta do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (páginas 110/113). Ressaltando que a
necessidade da realização da prova pericial será avaliada após o encerramento do ciclo citatório. Para facilitação a expedição
dos mandados/cartas de citação, a parte autora deverá apresentar, no prazo de quinze o dias, nova relação com o(s) nome(s)
das pessoas a serem citadas, com o endereço correto(indicação dos números das residências), com código do endereçamento
postal-CEP, ou indique um ponto de referência/encaminhe um mapa/croqui para que o oficial de justiça consiga localizar os
endereços, caso os referidos imóveis não tenha números. Cumprida a determinação supra cite-se e cientifique-se, observandose nos termos do artigo 246, § 3º : os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma
de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. Devem ser citados: 1.titulares de domínio (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis, art. 319, II, do Código de Processo Civil); 2.confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios
de Registro de Imóveis, arts. 319, II e 246, §, 3º, do Código de Processo Civil);3.confrontantes de fato indicados pela parte
autora na inicial e emenda - (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes); 4. eventuais ocupantes ou possuidores
do imóvel usucapiendo, não indicados na inicial. Faça constar no(s) mandado(s) que caso o Oficial de Justiça constate que
o(s) atual(s) morador(es) do(s) imóvel(eis) não seja(m) aquele inserido no mandado, deverá qualificar e citar o(s) atual(ais)
morador(es). A citação por edital somente será realizada após esgotadas todas as diligências para citação pessoal, sob pena de
nulidade, nos termos do Art. 256, § 3º do Novo Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto
se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos
cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Assim, determino a utilização do sistema INFOJUD,
ao BACENJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do réu não localizados para citação pessoal, mediante o prévio
recolhimento da taxa judiciária, se a parte não for beneficiária da justiça gratuita. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco)
dias ou em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Se informado endereço(s) ainda
não diligenciado(s) prossiga-se com a citação. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
expeça-se a citação por edital, com prazo de vinte dias, nos termos do artigo 257 e 259, I do Novo CPC. Atentando a serventia
que deverá constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O edital deverá ser
publicado no DJE ( parte beneficiária da Justiça Gratuita) tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos
mencionados no art.257, II, do NCPC.Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para
que atue como Curador Especial ou indique profissional que o faço. Ressaltando que para as hipóteses do art.259, I não há
necessidade de nomeação de curador especial, pois consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do processo.
Após o integral cumprimento desta decisão em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, a parte autora
será intimada para se manifestar sobre a conclusão do ciclo citatório, oportunidade em que deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO.
Assim, há melhor organização dos atos processuais, evitando-se indesejado tumulto processual. - ADV: NOEMY DA SILVA
GONÇALVES (OAB 276337/SP)
Processo 1013555-61.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lidia Massako Toyama - A petição
de pág. 65/66 não atende a determinação, assim esclareça a Patrona da autora, no prazo de cinco dias, se desiste apenas
do pedido de conversão da presente ação em adjudicação compulsória, ou se o pedido implica em desistência da ação de
usucapião. Ressaltando que para prosseguimento da ação na modalidade eleita inicialmente (usucapião constitucional) basta,
por ora, juntar aos autos as certidões do Distribuidor Cível da Comarca relativas ao período prescricional em nome da autora e
em nome do Sr. Paulo Clemente de Oliveira. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1013841-73.2016.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Januário dos
Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Sem custas, despesas processuais ou condenação
em verba de sucumbência, pois a parte autora litigou sob o manto da justiça gratuita e o Parágrafo único do artigo 129, da
Lei 8.213/91 prevê isenção específica para o caso.Transitada esta em julgado, após as devidas anotações, em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: REGIANY DE CARVALHO FREITAS (OAB
314421/SP)
Processo 1018005-47.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.D.C.P. - Vistos.Pág. 69:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria
Pública para que promova o regular andamento do feito.Intime-se. - ADV: TALES MILETTI DUTERVIL CURY (OAB 367024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2018
Processo 0002302-59.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013327-86.2017.8.26.0361) (processo principal 101332786.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A. Páginas 24/25: “Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.” - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP),
ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 0002748-62.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1008365-20.2017.8.26.0361) (processo principal 100836520.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa - Helia Bezerra da Silva - Tecnisa S/A - - Ipanema Investimentos
Imobiliarios Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/a, - Vistos.Expeçase o mandado de levantamento, em favor da exequente, do valor incontroverso depositado nos autos (pág. 14), na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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