TJSP 24/04/2018 - Pág. 2065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
2065
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas de que está mantida a data para realização da perícia,
com a retificação do endereço que passou a constar como sendo na empresa INGREDION BRASIL, na Rua Paula Bueno, 2935,
Jardim Alvorada, Mogi Guaçu/SP. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1003610-47.2017.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Claudinei Pereira e outro - Vistos.1 - Diante da notícia de
pagamento do débito cobrado nesta Ação Monitória, julgo extinto o feito com julgamento do mérito nos termos dos artigoa 487,
inciso III, alínea “a”, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. 3 P.R.I. - ADV: THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA
GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 1003645-41.2016.8.26.0362 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Marcia Bassi de Oliveira - Marlo
Henrique Ribeiro - - TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - Vistos.1. À vista da certidão retro, providencie a Tokio Marine
Seguradora S/A. o depósito da cota parte dos honorários periciais conforme determinado na decisão de fls. 357, no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de constrição judicial de valores. 2. Intime-se. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP),
MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1003659-88.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - B.S.S. - Ciência as partes
sobre os Ofícios recebidos juntado aos autos, às fls 164/197. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1003661-58.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Bruno Rodrigues
de Oliveira - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1003680-35.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - T.A.C. - L.C.P.P. e outros - L.B.B.P. - B.S. Vistos.Defiro a expedição de alvará com prazo de validade de sessenta (60) dias, com prestação de contas nos 10 (dez) dias
subsequentes ao seu vencimento, em relação aos valores a serem levantados do Seguro de Vida em Grupo. Deverá ser realizado
depósito judicial da parte cabente aos herdeiros menores em conta individual, em nome de cada um.Certifique a serventia se
houve a prestação de contas do alvará expedido nas fls. 288.Retifique-se a partilha conforme informação da contadoria de fls.
359.Intime-se. - ADV: WAGNER ROBERTO SILVA (OAB 235275/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1003872-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Barbosa de Morais Vistos.1 - Diante das cópias juntadas as fls. 109/117, observo que o requerido ainda não foi citado para os termos da presente
ação. Assim sendo, para nova audiência de Conciliação designo o dia 10/12/2018 às 09:20h, no CEJUSC. 2 - Servirá a presente
decisão de aditamento à Carta Precatória ainda não devolvida pelo Juízo Deprecado. Providencie a Serventia o encaminhamento
3- Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1003927-79.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Iago Fernando da Silva
- Vistos.1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Ao INSS para comprovação da implantação do benefício e apresentação do cálculo
de liquidação no prazo de sessenta (60) dias.3 - Com as providências acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o
Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou
apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC.4 Oportunamente, aguarde-se em arquivo.5 - Int. ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
Processo 1003942-14.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Alberto Sartorão - Vistos,
Tendo em vista a manifestação de fls. 19, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1003944-81.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nuhad Jose Abrão - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por NUHAD JOSÉ ABRÃO em face de INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a conceder
o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, desde a data do pedido administrativo, com correção monetária
a partir do vencimento mensal de cada parcela pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora a partir da citação
(súmula 204 do STJ), na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE, Plenário,
jul. 20/09/2017). Fica consignado, desde já, que o benefício previdenciário perdurará durante o prazo de 120 (cento e vinte)
dias, salvo se o segurado requerer no âmbito administrativo sua prorrogação perante a requerida (art. 60, § 11º e 12º, da Lei
8.213/91). Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por
cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), ficando
isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.Presente os requisitos legais neste
momento processual, CONCEDO a tutela provisória de urgência antecipada incidental, nos termos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, e DETERMINO que a requerida providencie o pagamento do benefício previdenciário de auxílio doença à
parte autora, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória pelo eventual descumprimento da
obrigação. Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo
em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003952-63.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 190/192: Considerando que o processo está extinto e que não veículos bloqueados nos autos, arquive-se.Intime-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003961-20.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flexpetro Distribuidora de Derivados
de Petróleo Ltda - Vistos.Fls. 101/111: Indefiro pedido por tratar-se de pedido de cunho investigativo direcionado à produção de
prova, o que não compete às funções do oficial de justiça.Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 1004066-94.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F. - I.Z.G.A. - Sentença - Genérica - ADV:
ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP), KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP)
Processo 1004154-35.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dayane Abreu dos Santos
Barbosa da Silva - Vistos.Fls. 105: Anoto a intempestividade do pedido de prazo para impugnação ao laudo pericial.Considerando
o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários do perito no valor de
R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório e
comunique-se. Sem prejuízo, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º