TJSP 24/04/2018 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
2185
Imposto Predial e Territorial Urbano - Stenio Augusto Vasques Baldin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos.Ante a informação da satisfação da obrigação, com o pagamento do RPV (fls. 38/39), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie o arquivamento definitivo do processo principal, caso
esteja arquivado provisoriamente. Executada isenta de custas, conforme disposto no artigo 6º da Lei 11.608/03.Oportunamente,
ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001994-67.2016.8.26.0369 (processo principal 1000708-71.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Stenio Augusto Vasques Baldin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para : (x) Intimação da r. Sentença proferida nestes autos, do teor
seguinte: “Vistos. Ante a informação da satisfação da obrigação, com o pagamento do RPV (fls. 38/39), JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o arquivamento definitivo do
processo principal, caso esteja arquivado provisoriamente. Executada isenta de custas, conforme disposto no artigo 6º da Lei
11.608/03. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C” - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2018
Processo 0000817-10.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000817) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - Valdir Cardoso do Amaral - Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente
para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e
§1º, do NCPC).Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer a extinção do feito em razão do abandono da
causa pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ).Int. - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), HICHAM SAID
ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0000931-41.2015.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.E. - - S.C.G.E. - Vistos.Fls. 93/94: Defiro
a expedição de carta de sentença e a retificação do mandado de averbação do divórcio, a fim de constar que houve partilha
dos bens comunicáveis. Providencie-se.Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB
272563/SP), ANGELICA CRISTINA ALVACETI DE MORAIS (OAB 324853/SP)
Processo 0000931-41.2015.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.E. - - S.C.G.E. - Ciência ao interessado
para retirar carta de sentença de fls. 95. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), ANGELICA CRISTINA
ALVACETI DE MORAIS (OAB 324853/SP)
Processo 0001394-27.2008.8.26.0369 (369.01.2008.001394) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural Cooepercitrus Credicitrus - Maria Amélia Stramasso Alexandre - - Paulo Henrique Stramasso
Alexandre - - Fernanda Christina Chaboli e outro - Vistos.Fls. 469/480: Defiro. Nos termos do § 1° do artigo 845 do Novo Código
de Processo Civil, tome-se por termo a penhora das partes ideais pertencentes aos executados nos bens imóveis indicados
(fls. 470/480), observando-se:Executado Claudio: Matrícula 3.010 CRI local possui 2,777% Matrícula 3.787 - CRI local possui
2,777% Executado Mario: Matrícula 3.010 CRI local possui 5,555%Matrícula 3.787 - CRI local possui 5,555% Matrícula 3.788CRI local - possui 5,555%Executado Paulo Henrique: Matrícula 3.010 CRI local possui 2,777% Matrícula 3.787 - CRI local possui
2,777% Matrícula 3.788- CRI local - possui 2,777%Após, intimem-se os executados, pessoalmente, de que ficam constituídos
depositários dos bens penhorados, fazendo-lhes as advertências legais.Efetivada a penhora, proceda-se a averbação junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, via sistema Arisp.Intime-se. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP),
JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP)
Processo 0001394-27.2008.8.26.0369 (369.01.2008.001394) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural Cooepercitrus Credicitrus - Claudio Marcos Stramasso Alexandre - - Maria Amélia Stramasso
Alexandre - - Fernanda Christina Chaboli e outro - CIÊNCIA/INTIMAÇÃO DO TITULAR DAS CUSTAS, ACERCA DA JUNTADA
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SENHOR CONTADOR JUDICIAL COMO SEGUE FLS 638. (CUSTAS A PAGAR: AO
ESTADO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) R$ 284,06; OAB FLS.89, 171, 240, 446, 454 R$ 95,40 ____ TOTAL R$ 379,46). - ADV:
JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP),
REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), REGINALDO MARTINS
DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP)
Processo 0003780-35.2005.8.26.0369 (369.01.2005.003780) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Antonio de Lima Caversan e outro - Ciência do desarquivamento dos autos e de que, decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 3000657-94.2013.8.26.0369 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Jose Luis Sanches Maquinas Agricolas Me - - Marco Afonso Zanetoni - - Fatima Regina Malo Zanetoni - - Jose
Luis Sanches - - Jose Edson Franco de Lima - - Fatima Perpetua Menani de Lima e outro - Ante o exposto, com fulcro no artigo
487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando os réus, solidariamente,
a pagarem à parte autora o valor de R$ 33.025,74 (trinta e três mil e vinte e cinco reais e setenta e quatro reais), que deverá
ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da propositura e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da
citação. Sucumbentes, arcarão os réus proporcionalmente com as custas e despesas do processo, bem como com honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo
Civil. A fração da sucumbência devida pelos corréus beneficiários da assistência judiciaria gratuita (fls. 333) terá sua execução
condicionada à observância das regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV:
FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º