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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 2217

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2217

termos da legislação invocada, cabia a ela anexar referido documento à contestação, o que não ocorreu.Instada novamente a
providenciar tal documento, a requerida quedou-se inerte.Assim, declaro a preclusão da produção de tal prova pela requerida,
bem como a desnecessidade de instrução do feito.Após o cumprimento do primeiro parágrafo, tornem os autos conclusos para
sentença.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000390-74.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 86: Para o deferimento da medida requerida, providencie o autor o recolhimento
da taxa legal, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 15,00 por CPF/CNPJ consultado).Com o recolhimento, sem
necessidade de conclusão, proceda a Serventia ao bloqueio do veículo objeto da lide através do sistema Renajud.Sem prejuízo,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento visando a localização do requerido, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000401-40.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Regina Sonia Gamenha
Fabre - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1000423-64.2018.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago
Cardoso - Gizeli Aparecida Climaco Assunção - - Marcio Alves de Assunção - Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não
havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram arguidas matérias preliminares.Dessa forma, dou o feito
por saneado.No mérito, é incontroverso a celebração do contrato de permuta de imóveis pelas partes, afirmando a requerida que
nunca se opôs em restituir o imóvel ao autor, pugnando apenas pelo recebimento da indenização pelas benfeitorias realizadas.
Nessa esteira, fixo como ponto controvertido a realização das benfeitorias.Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir em audiência, justificando a sua pertinência, bem assim se vislumbram possibilidade de composição amigável, em 10
dias.Caso protestem pela oitiva de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol, observando
o disposto nos arts. 455 e seus parágrafos do NCPC quanto à intimação das mesmas para comparecimento na audiência.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA
SILVA (OAB 383082/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1000431-41.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10070229820148260100 - 28ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL CIVEL) - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Diante da certidão
retro, informando a inobservância pelo oficial de justiça da real finalidade da presente deprecata, torno sem efeito o ato de
penhora realizado.Reencaminhe-se ao oficial de justiça, a fim de que o mesmo cumpra fielmente o que foi solicitado pelo Juízo
Deprecante, constatando quem reside no imóvel em questão.Intime-se. - ADV: EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO
SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 1000448-14.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e
Comércio Ltda - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, bem como sem
interposição de Embargos à execução. - ADV: WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN
(OAB 236999/SP)
Processo 1000459-09.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.C. - M.L.C. - P.A.B. - Vistos.1.
Recebo a emenda à inicial de fls. 21, para o fim de acrescentar ao pedido inicial a regulamentação do direito de visitas.
Anote-se.2. Conforme documentos de fls. 06/07, a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Anote-se.3.
Arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido. Os alimentos
provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo
ser depositados em conta a ser informada pela autora. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a
1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez
(10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pela autora. 4. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000505-32.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bruno Georgetti Chiarini - Petrus
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela PETRUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face da sentença de fls. 183/192, alegando, em síntese, contradição com relação à distribuição dos
ônus da sucumbência. (Fls. 194/197).Os embargos merecem conhecimento vez que são tempestivos.No mérito, razão assiste
ao embargante por realmente haver a contradição apontada.A sentença embargada julgou parcialmente procedente os pedidos
do autor, sendo certo que deferiu parte mínima dos pedidos constantes na inicial, de modo que não há razão para impor o
pagamento dos ônus sucumbenciais somente à parte ré.Entendo que ambas os litigantes sucumbiram em partes das suas
pretensões, de modo que, a teor do artigo 86 do Código de Processo Civil, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as
despesas do processo.Assim, com o fim de sanar a contradição no julgado de fls. 183/192, ACOLHO os presentes Embargos
de Declaração, para que, onde consta a imposição dos ônus sucumbenciais, seja lido:Considerando que ambas as partes
sucumbiram em suas intenções, deverão os ônus da sucumbência ser proporcionalmente distribuído entre os litigantes, arcando,
cada um, com os honorários advocatícios de seus patronos, que fixo em 10% sobre o valor da condenação que a cada um foi
imposta, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/
SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), ANDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO (OAB 238803/SP), VALTER
MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 1000514-91.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.V.F.O. - J.S.L. - G.F.O.M.
- Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: LUIS
ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000543-44.2017.8.26.0372 - Imissão na Posse - Posse - N.A.S.N. - - J.L.S. - - I.A.S. - - M.A.S.F. - - C.A.G.S.O. M.C.P.F. - Vistos.Fls. 389/390: Com razão os autores. Assim, diante da inércia dos requeridos frente à determinação de fl. 272,
indefiro liminarmente a reconvenção, nos termos do art. 330, IV c/c art. 485, I, do CPC.Fl. 394: Ciente o Juízo, ficando prejudicada
a expedição de carta precatória.Aguarde-se a realização da audiência.Intime-se. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB
143150/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1000549-51.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Roberto Giacomelli Granja Filho - Metlife
Metropolitan Life Seguros e Previdencia S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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