TJSP 24/04/2018 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
2242
atividades empresariais. 4. Afigura-se plausível, portanto, a constrição ao percentual de 10% (dez por cento) do faturamento
mensal obtido pela empresa-executada junto às operadoras de cartões de crédito e débito, até a satisfação do crédito. 5. Por tal,
expeça-se ofício às empresas indicadas às fls. 70/71, para que sejam bloqueados valores que correspondam a 10% do crédito
mensal apenas da empresa executada Santa Fé S. J. Campos Material de Ltda ME, que tenha direito, até atingir o montante
do crédito exequendo de R$ 2.418,81 (fls. 70), devendo ser descontado o valor levantado às fls. 87 de R$ 339,18, totalizando o
débito em R$ 2.078,82. Int.N.Paulista, 19 de abril de 2018. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000145-84.2017.8.26.0382 (processo principal 1000238-64.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Almeida & Souza Ferragens e Materiais para Construção Ltda Me - Mastecard
Brasil Soluções de Pagamento Ltda - - Visa do Brasil Emapreendimentos Ltda - 1. Por primeiro, ciência ao exequente acerca
da devolução do AR negativo às fls. 140 com a informação “Mudou-se”, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10
dias, para que seja realizada a intimação da executada acerca do bloqueio de valores de fls. 38/39.2. Sem prejuízo, a penhora
sobre o faturamento da empresa é medida extrema, autorizada somente quando esgotados os meios de localização de bens
penhoráveis. 3. Neste caso, já houve pesquisa realizada junto aos sistemas Bacenjud (fls. 38/39), Renajud (fls. 51) e Infojud
(fls. 40/41), que resultaram negativos ou pouco satisfatórios, como o bloqueio Bacenjud de apenas R$ 186,29. 4. Por fim, não
houve a nomeação de bens à penhora pela devedora.5. Nesse contexto, verifica-se que restaram esgotados outros meios de
satisfação da execução, não se mostrando razoável que a devedora se beneficie de sua inadimplência, quando é certo que o
Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da constrição recair sobre faturamento de empresa, nos termos do art. 835,
IX, do Código de Processo Civil.6. Com efeito, a execução se processa no interesse do credor e a ordem de preferência prevista
no artigo 835 do Código de Processo Civil “é estabelecida em favor do credor e da maior efetividade da atividade executiva”
(STJ, 1ª Turma, Ag. 900.581/SP, rel. Min. Teori Zavascki, J: 06/11/2007, DJ: 12/12/2007). 7. Ademais, não se pode permitir que
a execução se perpetue sem uma solução viável, até porque, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, deve ser
assegurado aos litigantes meios que assegurem a razoável duração do processo.8. Por tudo isso, é autorizado no caso presente
a penhora sobre o faturamento da empresa, até o limite do débito de R$ 3.955,20 (fls. 33). 9. Por fim, fica estabelecido que
para atender ao direito do credor, sem condenar a empresa executada à bancarrota, a penhora deve ser fixada em 10% de seu
faturamento, e deverá ser feita nos termos do artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil.10. Nesse sentido é o entendimento
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo :”EXECUÇÃO - Penhora sobre 10% da renda bruta mensal da executada. Cabimento Hipótese em que restou infrutífera a tentativa de penhora on line - Ausência de indicação de bens pela executada - Constrição
que não implica onerosidade excessiva - Recurso não provido.” (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
0059905-53.2011 Rel. Des. RENATO RANGEL DESINANO julgado em 28/04/2011).11. Fica nomeado administrador depositário
a sócia da empresa indicada às fls. 124, ou seja, Liamara de Almeida Correia, a qual deverá informar em juízo a forma de
sua autuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, mediante depósito judicial, com os
respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas nos pagamento da dívida.12. A intimação deverá ser instruída com
o cálculo atualizado da dívida a ser providenciado pela parte exequente, no prazo de 10 dias.13. Com a apresentação, expeçase carta precatória, a ser distribuída pela parte exequente, comprovando nos autos, em 30 dias.Int. N.Paulista, 18 de abril de
2018. - ADV: ELTON ROBERTO DA SILVA (OAB 303719/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP),
WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000343-58.2016.8.26.0382 (processo principal 0000677-29.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO SPE LTDA - Espólio de Nelson Francisco dos Anjos - Ciência ao
Exequente acerca do decurso “in albis” do prazo para impugnação. Manifeste-se assim requerendo o que é de direito em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000416-93.2017.8.26.0382 (processo principal 1000531-34.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.E.F.P. - L.C.P.J. - “1- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Justificativa e documentos que a
instruem, apresentada pelo executado às fls. 38/44.” - ADV: SAMUEL MANSANO NETO (OAB 385069/SP), ERIKA LUCIANA
DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP), MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP)
Processo 1000008-51.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Antonio Herminio de Souza Filho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao INSS, na pessoa de seu procurador, acerca do Ofício da Prefeitura
Municipal de Neves Paulista de fls. 102/105. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 1000012-88.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Guarda - S.B.F. - N.G.B. - 1. Intimem-se por mandado e com
urgência, a autora S. B. F. e sua filha V. B. B., para comparecerem perante o setor social deste Juízo, no dia 24.04.2018, às
09:30 horas, para atendimento perante a assistente social. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 20 de abril de 2018. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000036-19.2018.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - K.V.M. - - C.F.M. - M.E.C. - Ciência ao Exequente acerca do decurso “in albis” do prazo para o pagamento. Manifeste-se
assim requerendo o que é de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: ELKER DE CASTRO
JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000070-62.2016.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alicio Leonildo da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Diante do cálculo de liquidação apresentado pelo próprio INSS às fls.
231/232, bem como a concordância da parte autora às fls. 240, expeça-se ofício requisitório do valor apresentado às fls. 232,
no valor de R$ 26.663,42 para o autor Alício Leonildo da Silva e o valor de R$ 1.606,39 ao procurador, referente aos honorários
advocatícios. 2. Para a expedição do ofício requisitório, considere-se a data da apresentação da planilha pelo INSS, uma vez
que foi apresentada por ele e que concordou com o valor apresentado. Int. N.Paulista, 18 de abril de 2018. - ADV: JOSÉ DAVID
SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 1000087-30.2018.8.26.0382 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - A.F.L. - W.A.S. 1. Intime-se por mandado, o autor A. F. de L., para comparecer perante o setor social deste Juízo, no dia 23.05.2018, às 09:00
horas, para atendimento perante a assistente social. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 20 de abril de 2018. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000092-52.2018.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.N.A.C. - R.A.C. - “1- Manifeste-se a
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da justificativa e documentos que a instruem de fls. 38/50, apresentada pelo
executado.” - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PARIS (OAB 7526/MT)
Processo 1000110-73.2018.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000331-48.2003.8.26.0334 - Vara Única
do Foro de Macaubal) - João Linhares - Sergio Aparecido Bilachi - Recolha o Exequente, guia de diligência no valor de R$
77,10, para complementação do valor a ser utilizado no mandado de fl. 111, tendo em vista que os 2 endereços a serem
diligenciados perfazem um total de R$ 154,20. - ADV: SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP), ANDERSON
CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), NATÁLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º