TJSP 24/04/2018 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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e a quem de direito, como MLJ, desbloqueios e outras providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias. - ADV: NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0010703-15.2015.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.D. de Paula
Pultz Me - Vistos, Trata-se de ação de execução. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento
integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLJ, desbloqueios e
outras providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV:
ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP)
Processo 1001390-08.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Valério José Me Vistos, Trata-se de ação de execução. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral
do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLJ, desbloqueios e outras
providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV: DAIANY
JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 1001574-32.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante
a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001775-87.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S. Desse ME - Vistos.
Foram esgotados todos os meios na tentativa de constrições de bens e valores do executado.Isto posto, considero frustrada a
execução, determinando o seu arquivamento. COMUNICADO CG nº 1789/2017(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)Se frustrada
a execução e houver determinação de arquivamento do cumprimento de sentença, lançar a movimentação”61613 Arquivado
Provisoriamente Execução Frustrada”.Cumpra-se e arquive-se, com as cautelas de praxe. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA
(OAB 379046/SP)
Processo 1001955-69.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Eletrocar Automotiva
Ltda Epp - Vistos, Trata-se de ação de execução. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento
integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLJ, desbloqueios e
outras providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV:
ARIELLY CARVALHO MASSA (OAB 377965/SP), NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 1001967-54.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - VISTOS.Verifico que várias diligências já foram realizadas para localização do atual endereço do executado,
que restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando por vários anos sem solução.Portanto, julgo extinto este processo
de EXECUÇÃO entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou
não sendo encontrado o devedor).Proceda-se expedição de guia de levantamento de valores e ou desbloqueio de bens e
outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo.Poderão os interessados, no caso de
processos físicos, pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de dívidas
ou créditos para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução, que no caso dos autos importa
em R$R$ 4.425,64 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) em
08/04/2016, e (enunciados 75 e 76 do XXXIV FONAJE), servindo a presente sentença como título executivo judicial. Após,
proceda-se a destruição.Ressalto que não mais incumbe à serventia oficiar ao Serasa para exclusão do nome do(a) devedor(a),
uma vez que nos termos do Comunicado CG nº 131/2015, disponibilizado no DJE de 04.02.2015, o convênio celebrado entre o
TJSP e o Serasa, para inclusão automática no cadastro de inadimplentes de apontamentos decorrentes de execuções, não foi
renovado. Destarte, a remoção de eventual anotação desta ação no cadastro do Serasa compete à parte interessada.Transitada
esta em julgado, arquive-se com baixa do processo. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP),
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002118-83.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - EPP - VistosVerifico que o bloqueio de valores ocorreu em 06/12/2017, sendo que, passados mais de quatro meses,
não houve nenhuma objeção, motivo pelo qual declaro precluso o direito de impugnação pelo executado. Quanto ao mais,
adjudico(s) ao exequente o valor bloqueado(s), de fls. 28, num total de R$ 407,35 (quatrocentos e sete reais e trinta e cinco
centavos); expedindo-se MLJ.Em relação ao saldo remanescente de R$ 3.032,42 (em 03/17), ante a não apresentação pela
parte executada do veículo restrito para penhora às fls. 31, conforme retro certificado às fls. 35, determino o bloqueio da
circulação do mesmo, VW/GOL 1.0, Placa HBY-1693. Após, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, dentro do qual o(a)
exequente deverá informar a localização do bem para a efetivação da penhora, tendo em vista que a diligência realizada para
sua localização e constrição restou infrutífera, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002326-38.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens
Ltda - Me - Vistos, Trata-se de ação de execução. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento
integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLJ, desbloqueios e
outras providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV:
FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1002656-98.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - Vistos, Trata-se de ação de execução. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento
integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como MLJ, desbloqueios e
outras providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002985-13.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - E. Maciel de Barros &
Cia Ltda Epp - Valéria Regina Maio da Silva - VistosVerifico que decorreu “in albis” o prazo para a executada interpor embargos
de execução, conforme certidão de fls. 128.Quanto ao mais, adjudico(s) ao exequente os valores bloqueados, de fls. 121/122,
nos importes de R$ 175,66, R$ 142,44, R$ 23,88 e R$ 13,86, num total de R$ 355,84; expedindo-se MLJ.Em relação ao saldo
remanescente de R$ 34.844,16 (em 05/16), determino o bloqueio da circulação do veículo restrito às fls. 123, FIAT/UNO S, Placa
BFP-7386, expedindo-se mandado de penhora para efetivação da constrição. Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB
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