TJSP 24/04/2018 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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houve a apresentação dos valores relativos a contas bancárias do inventariado e ainda que existe número maior de semoventes
do que o declarado. Sabe, inclusive, existir dois cavalos de propriedade do espólio. Insurgiu-se, ainda, contra a assertiva da
inventariante no que toca ao fato de ser ela a única herdeira de FRANCISCO ROS MANSANO, porquanto como ex-companheira
dele é também sua herdeira. Pediu seja oficiado aos Bancos Bradesco e do Brasil e ainda à “Defesa Agropecuária do Estado de
São Paulo, situado na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2395, CEP 19013-050, nesta cidade de Presidente Prudente, SP, para
que preste informações sobre a real quantidade de gado existente, na data do falecimento do autor da herança”E, por fim, que
se determine à inventariante que resguarde seu quinhão, havendo de fazê-lo tendo por base as regras do art. 1829 do CC. Essas
arguições impõem a prévia manifestação da inventariante, porquanto se acaso acolhidas, em tese, poderá ocorrer alteração na
declaração de bens e, por extensão, na posterior partilha.Ademais, na eventualidade de existirem haverá a inventariante de
esclarecer, então, o motivo por que não os teria arrolado dentre os bens a serem partilháveis.Esclareço, de qualquer forma,
que a questão relativa à presença da peticionária neste Feito, assim como a defesa de seus acenados direitos hereditários
foram objeto de decisão anterior (fls. 274/277), motivo por que, inclusive, se admitiu sua manifestação sobre as declarações
pré-faladas.Por tais motivos, intime-se a inventariante para, querendo, se pronunciar sobe a petição de fls. 396/400 no prazo
de quinze (15) dias. Dê-se ciência às interessadas dos comprovantes de depósitos bancários de fls. 401 e 408. - ADV: LUIZ
MARCOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP), FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP), CARLOS
ALBERTO MESSIAS (OAB 83961/SP)
Processo 1011893-87.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.F.A.S. - Aguarde-se por
sessenta (60) dias, após e preparados remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/
SP)
Processo 1013073-41.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Família - K.H.C.S. - J.L.S. - Preparados, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, lançando-se no SAJ a movimentação “Cód. 61615”. - ADV: LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB
192918/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP)
Processo 1013800-97.2017.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Chaves e outro - José Nancor
Chaves - Benedito Chaves - - Benedita Aparecida Chaves e outro - Cumpra-se a sentença de fls. 102/103 em seus ulteriores
termos. - ADV: LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP),
BARBARA LETÍCIA BARROSO IENAGA (OAB 374722/SP)
Processo 1017073-55.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.B. e outro
- Pois bem, quanto à obtenção de informações perante o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego assiste inteira razão ao Dr.
Promotor de Justiça, porquanto as informações a serem obtidas desses órgãos públicos podem ser relevantes para o desfecho
desta demanda.Quanto à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, ao menos por ora, deve se limitar ao
protesto do título judicial que aparelha a execução, nos termos do art. 517 do CPC.Verificando-se, decorrido trinta (30) dias ou
mais da comprovada efetivação do protesto que mesmo assim o executado não cumpre sua obrigação alimentar, outras formas
de força-lo a lhe dar cumprimento, tais como inscrição de seu nome na SERASA, cancelamento de sua carteira de motorista
e de seu CPF poderão, a requerimento dos credores, poderão ser levadas a efeito. Assim, expeçam-se os aludidos ofícios.
Expeça-se, de igual forma, a certidão de protesto de titulo judicial, com a observação que seu encaminhamento ao respectivo
Cartório e sua posterior retirada constituem-se em incumbência da parte credora. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017263-52.2014.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.S. - Intime-se a curadora, para apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, contas de forma contábil (demonstrando os rendimentos e despesas do curatelado mês a mês) referente
ao período de fevereiro/2016 a fevereiro/2017, conforme determinação de fls. 200.Expeça-se mandado. - ADV: LEONARDO
SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1018593-79.2017.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.P.O. - M.F.P. - “Ficam as partes intimadas de
que foi designada perícia médica no requerido Maurício Francisco Paraíso para o dia 15/05/2018 as 10:00 h na sala de perícias
do Fórum de Presidente Prudente, a cargo do Dr. Paulo Roberto Pinto.” - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP),
RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB 247852/SP)
Processo 1018727-09.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Fixação - E.C.V. e outro - C.E.R. - Remetam-se à Instância
Superior. - ADV: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA (OAB 317949/SP), ESTEFANO RINALDI (OAB 227453/SP)
Processo 1019218-50.2016.8.26.0482 - Inventário - Sucessões - Wagner Mariano Roda - Valdirene Mariano Roda das Neves
- - Valmir Mariano Roda e outro - Fls. 204: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo inventariante (quinze dias).Intime-se. - ADV:
ORIVALDO DE SOUSA GINEL (OAB 194864/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/
SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1019397-47.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogerio Yutaka Koike - Intimem-se as partes
acerca dos oficio juntado nas fls. 115/120 e 121/122. - ADV: CLÉRIA DE OLIVEIRA PATROCÍNIO (OAB 193335/SP)
Processo 1019513-53.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Família - L.A.W.R. - A.D.R. - Trata-se de cumprimento
de sentença, embasado nos ditames dos artigos 523 do CPC, requerido por LUCIANA APARECIDA WOICIECHOSKI ROMANINI
em face de ANÉSIO DOMINGOS ROMANINI, em que as partes se compuseram para que a satisfação do crédito alimentar
ocorra de maneira parcelada (fls. 333/336).Assim, com fundamento no artigo 922, CPC, HOMOLOGO o acordo realizado
pelas partes e, por conseguinte, SUSPENDO o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se o integral
cumprimento da avença, cientificando-se as partes que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a data de pagamento e
não havendo manifestação delas, os autos serão julgados extintos, independentemente de nova intimação. Proceda-se às
devidas anotações.Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP),
EDUARDO DIAMANTE (OAB 142799/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), LEONARDO DANTAS DIAMANTE
(OAB 391649/SP), EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1020468-84.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.C.R. - C.C.R.R. e outro - O
processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas. Inexistem vícios e/ou nulidades a serem
sanados. Defiro a prova documental já produzida, assim como a realização de prova pericial, esta consistente no exame de
DNA perante o IMESC.Estabeleço que o ponto fático controvertido da lide se restringirá em saber se o investigado é ou não
filho de ADELINO RODELA e, por extensão, se é ou não seu herdeiro, com as consequências jurídicas daí derivadas.Oficie-se
ao IMESC requisitando a indicação local, data e horário para a realização do exame de DNA. O autor fica advertido que seu
eventual não comparecimento ao local destinado à coleta do material genético (no dia e horário designados) poderá gerar a
presunção de que inexiste a acenada relação de parentesco paterno-filial entre ele e a pessoa de ADELINO RODELA. Em
sentido inverso, os requeridos ficam advertidos que se poderá presumir que ADELINO RODELA é o pai do autor, na hipótese
de deixarem de comparecer ao local previamente agendado para a realização do exame de DNA pelo IMESC (atento ao dia
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