TJSP 24/04/2018 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
3669
Processo 1028944-12.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Leondas Marcelino dos S Junior - Vistos.Ante a manifestação de fls. 56,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não houve bloqueio de veículo nestes autos.Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta
falta de interesse recursal.Após a publicação, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1030253-73.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - GUARUMIX TECNOLOGIA
DE CONCRETO - VD DOS SANTOS CONCRETO - Fica o requerente intimado a providenciar o recolhimento do valor da
diligência do Oficial de Justiça, nos termos da Portaria 04/2014, no valor de R$77,10, cada ato/por pessoa, para citação e
intimação dos requeridos, e/ou providenciar o recolhimento da taxa de postagem - AR digital, no valor de R$21,20, cada uma,
guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
Processo 1031744-81.2015.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Ramos de Araújo - Banco do Brasil S/A. - Jaci Feliciano Ferreira - Vistos.Apresentados os quesitos pelo exequente, intime-se
o perito para apresentar proposta de honorários.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ANTONY NELSON TAUIL BRITO (OAB 292977/SP)
Processo 1032299-64.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vilson Gonçalves - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao executado do
bloqueio de fls. 56, intimando-se a parte para retirada.Libere-se eventual restrição lançada sobre os bens do executadoCustas
finais pelo executado.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1032670-91.2017.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Vinícius Batista Fernandes - Milsen de Fátima Stremote
Sanches - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Cite-se e intime-se o requerido. Expeça-se carta postal para citação e
intimação.Intimem-se. - ADV: LUIZ PEREIRA LIMA (OAB 285728/SP)
Processo 1032670-91.2017.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Vinícius Batista Fernandes - Milsen de Fátima Stremote
Sanches - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Cite-se e intime-se o requerido. Expeça-se carta postal para citação e
intimação.Intimem-se. - ADV: LUIZ PEREIRA LIMA (OAB 285728/SP)
Processo 1032670-91.2017.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Vinícius Batista Fernandes - Milsen de Fátima Stremote
Sanches - Fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a devolução dos Ars negativos - requeridos ausentes. - ADV: LUIZ
PEREIRA LIMA (OAB 285728/SP)
Processo 1035598-83.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Seguro - Daniel Ferreira Bulfon - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante do exposto, julgoIMPROCEDENTEo pedido.Em razão da sucumbência, condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa,
atualizado monetariamente.Está, em relação a ele, suspensa a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência, nos
termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1037583-24.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY - DERCIO GONÇALVES DA SILVA - Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em
05 dias, a taxa de pesquisa ou bloqueio pelo sistema RENAJUD guia FEDTJ Banco do Brasil, código 434-1. (R$15,00 por CPF
de pesquisa física ou CNPJ pessoa jurídica, por ano e por órgão de pesquisa). - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB
178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Processo 1046936-83.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Vieira do Nascimento - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048,
inciso I, do Código de Processo Civil e do artigo 71, § 1º, da Lei nº 10.741/03. Anote-se.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANTONY NELSON TAUIL BRITO (OAB
292977/SP)
Processo 1046936-83.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Vieira do Nascimento - ITAU UNIBANCO SA - Nos termos do Comunicado CG n.º 1817/2016, recolha o exequente as despesas
para intimação postal do executado, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ANTONY NELSON TAUIL BRITO
(OAB 292977/SP)
Processo 4011255-40.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FIEL MADEIRAS LTDA. - GONÇALVES
E LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA - EPP - Vistos.Ante o decurso do prazo para manifestação da parte
requerente e de seu advogado, cumprida as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas pela parte requerente.Arquivem-se os autos.P.I.C Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º