TJSP 25/04/2018 - Pág. 1454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV:
MAURICIO VILLAÇA LEITE DE BARROS (OAB 61398/SP)
Processo 0546427-60.2006.8.26.0075 (075.01.2006.546427) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Manifeste-se a excipiente em relação ao pedido de extinção de fls. 29/32 requerido pela exequente. - ADV: ANA BEATRIZ
REUPKE FERRAZ (OAB 110053/SP)
Processo 0550684-31.2006.8.26.0075 (075.01.2006.550684) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Manifeste-se o excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ
(OAB 110053/SP)
Processo 3002478-45.2013.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BERTIOGA - LAET PARTICIPAÇÕES LTDA - Indefiro o apensamento solicitado haja vista que os autos encontramse em fase diferente e possuem partes diferentes. Tornem conclusos. - ADV: JOSE CARLOS DAS NEVES CARRAMAO (OAB
85071/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP), MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP)
Processo 3002486-22.2013.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BERTIOGA - Face a apelação apresentada, necessário se faz a análise de três aspectos.I Conforme previsão
do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, uma importante alteração deu-se no parágrafo terceiro do artigo 1.010,
onde, deverá o Juízo remeter os autos à Superior Instância, sem análise de admissibilidade.II - O segundo ponto, trata-se do
disposto no artigo 34, da Lei nº 6.830/80, a Lei das Execuções Fiscais, a qual dita que, para as ações com valor igual ou inferior
a 50 ORTN, deve o sucumbente opor embargos infringentes.III - E, finalmente, o terceiro ponto a ser levantado, trata-se da
não possiblidade de receber uma apelação como embargos infringentes. Nossos Tribunais muito têm decidido nesse sentido,
como: TRF-1 - APELAÇÃOCIVEL AC 00070200920074013500 (TRF-1)Data de publicação: 18/09/2015Ementa:PROCESSUAL
CIVIL.EXECUÇÃOFISCAL. RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EMEXECUÇÃODE VALOR IGUAL OU
INFERIOR A 50 ORTNS.EMBARGOSINFRINGENTESOU DE DECLARAÇÃO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADE.
1. O valor de alçada a ser adotado para o cabimento daapelaçãoem sede deexecuçãofiscalé de R$ 328,27, na data da
propositura da ação, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 (REsp 1168625/MG, rel. ministro Luiz Fux, DJ de
1º/7/2010). 2. Se o valor daexecuçãofiscaloriginária está abaixo do valor de alçada exigido pelo art. 34 da Lei 6.830 /1980,
cabíveis osembargosinfringentesou de declaração, e inaplicável o princípio dafungibilidade. 3.Apelaçãode que não se conhece.
Encontrado em:A Turma, por unanimidade, não conheceu daapelação. OITAVA TURMA 18/09/2015 - 18/9/2015APELAÇÃOPara
haver possibilidade da aplicação do instituto, da fungilbilidade, deveria atender, a principio, três elementos, quais sejam: dúvida
objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); inexistência de erro
grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente
determina; interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal
da tempestividade.A existência do erro grosseiro impede por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois
“se houve erro grosseiro, ou má fé, não há conhecer-se do recurso interposto, ainda que o outro se tivesse sido interposto,
estivesse dentro do prazo”. (MIRANDA, 1960, p. 60).Dessa forma, se o ora apelante ingressou com o instituto da Apelação, é
essa que deve ser processada, no rito do artigo 1.009 e seguintes, não devendo ser questionado a aplicação do artigo 34, da Lei
das Execuções Fiscais.Cabe, portanto, ao apelante verificar se se trata de um ou outro instituto recursal, os quais, salienta-se,
não são “compatíveis”, logo, não se pode receber um pelo outro. Assim, não cabe ao Juízo a quo, tal análise, se seria o caso de
um ou outro recurso, uma vez que essa aferição já teria que ter sido realizada pelo próprio interessado no ato da interposição.
Diante do acima exposto, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos,
remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens de estilo.. - ADV: JOSE
CARLOS DAS NEVES CARRAMAO (OAB 85071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000313-03.2018.8.26.0075 (processo principal 0502208-83.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000314-85.2018.8.26.0075 (processo principal 0502299-42.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000315-70.2018.8.26.0075 (processo principal 0502233-96.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000317-40.2018.8.26.0075 (processo principal 0502261-64.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000320-92.2018.8.26.0075 (processo principal 0502218-93.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000322-62.2018.8.26.0075 (processo principal 0533853-05.2006.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000324-32.2018.8.26.0075 (processo principal 0502132-59.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000325-17.2018.8.26.0075 (processo principal 0502320-18.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
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