TJSP 25/04/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
1593
de cumprir fls. 118.(Retirar carta precatória para distribuição, devendo ser devidamente instruida). Nada Mais. - ADV: TATIANA
CRISTINA OKITA (OAB 322051/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI
(OAB 193727/SP)
Processo 0005674-92.2009.8.26.0082 (082.01.2009.005674) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Iraci Garrido
- A fim apresentar impugnação, dentro do prazo legal. - ADV: ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP)
Processo 0006066-03.2007.8.26.0082 (082.01.2007.006066) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Carlos Godoy Borges - Vistos.Efetuada ordem de bloqueio pelo sistema bacenjud a mesma restou positiva no valor de
R$1.616,58 do Banco do Brasil.Intime-se o curador especial a se manifestar quanto ao prosseguimento dos embargos, ante a
garantia do juízo.Intime-se. - ADV: SANDRA BONVENTI DEMÉDIO (OAB 106658/SP)
Processo 0006958-38.2009.8.26.0082 (082.01.2009.006958) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Antonio Richard
Stecca Bueno - Vistos.Manifeste-se o executado sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de 15 dias.O silêncio será
interpretado como anuência ao pedido, decorrido o prazo, tornemos autos conclusos para extinção. - ADV: ANTONIO RICHARD
STECCA BUENO (OAB 20343/SP)
Processo 0007994-52.2008.8.26.0082 (082.01.2008.007994) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Elias Francisco da Silva - Certifico e dou fé deixar de expedir neste momento a certidão de honorários, tendo em vista não
ter nos autos o número do registro geral da nomeação. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):A fim de publicar ao curador do executado para apresentar o número do registro geral de sua
nomeação. - ADV: LUCAS FELIPE DUMONT LABRONICI (OAB 283390/SP)
Processo 0007994-52.2008.8.26.0082 (082.01.2008.007994) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Elias Francisco da Silva - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento judicial referente aos depósitos de
fls.58/60, conforme cópia que segue, em guia(s) próprias nº 104/2018 em favor do procurador da exequente a(s) qual(is) se
encontra(m) juntada(s) em pasta própria(s), no(s) valor(es) de r$ 673,20 nos termos da r.decisão retro encaminhando-a(s) para
conferência e assinatura. Nada mais.RETIRAR MLJ EXPEDIDO. - ADV: ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/
SP)
Processo 0011733-91.2012.8.26.0082 (008.22.0120.011733) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Toshihiro Yanase I - A fim apresentar impugnação, dentro do prazo legal. - ADV: ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP)
Processo 0500352-58.2014.8.26.0082 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - V T V - Propagandas Ltda - Me Vistos. Mantenho, por seus fundamentos, os termos da sentença proferida. Preenchidos que estão os requisitos do artigo 1.010,
do CPC/2015, processe-se em seus regulares efeitos, intimando-se a outra parte a apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 15 dias (artigo 1010, § 1º, do CPC/2015).Após, na forma do artigo 1010, § 3º, CPC, subam os autos à Egrégia Superior
Instância, com as nossas homenagens e com as cautelas de praxeInt. - ADV: RENATO PAES DE CAMARGO (OAB 208695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
CHEFE DE SETOR VALERIA DE JESUS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2018
Processo 0001670-46.2008.8.26.0082 (082.01.2008.001670) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - João Batista
Antunes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4- Indefiro o §
referente ao pedido de exclusão da restrição. sem expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não houve a comunicação da
restrição, no momento da distribuição. Podendo a parte tomar providencias por vias próprias.5- Arbitro os honorários no valor
total à curadora especial. 6 - Apesar do declínio do prazo para interposição de recurso pela Fazenda, publique-se ao defensor
do executado.7- Com o trânsito em julgado, oxpeça-se certidão de honorários, bem como, encaminhem-se os autos para a
retirada do bloqueio do veículo de fls. 27.P.R.I.C. - ADV: TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/SP)
Processo 0002602-68.2007.8.26.0082 (082.01.2007.002602) - Execução Fiscal - Hipero Comercio Exterior Ltda - Elissonia
Teixeira - - Antonio Carlos Inacio - - Primo Roberto Segatto - - Izildinha Sancho - - Carla Luciana Costa Goras e outro - Vistos.
Homologo a renúncia de fls. 239, conforme requerido.Desanote-se.Diante da certidão retro. Aguarde-se o devido recolhimento
das custas processuais, após, arquivem-se os autos, em caso do não recolhimento, deverá ser expedido certidão para inscrição
na dívida ativa, em nome dos executados. Int. - ADV: JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP), FERNANDA DE
OLIVEIRA BIAGIONI (OAB 222521/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), ESDRAS BOCCATO (OAB 280496/SP)
Processo 0008641-08.2012.8.26.0082 (082.01.2012.008641) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elias Domingues Vieira Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB.IMPRIMIR OU RETIRAR CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA. - ADV:
MARIA SILVIA PAULA LEITE BISCARO (OAB 33241/SP)
Processo 0501044-23.2015.8.26.0082 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvio Pimenta dos
Santos - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4- Indefiro o
§ referente ao pedido de exclusão da restrição, uma vez que não houve a comunicação pelo juízo no momento da distribuição.
Podendo a parte tomar as providências por vias próprias.5 - Apesar do declínio do prazo para interposição de recurso pela
Fazenda, publique-se ao defensor do executado.6- Com o trânsito em julgado, pro.ceda-se comunicação da extinção e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
BOTUCATU
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º