TJSP 25/04/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
1593
condicionada à resposta.Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias.No silêncio, aguardese no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB
37007/PR), DAIANE XAVIER DE SOUZA (OAB 328540/SP)
Processo 0034476-85.2012.8.26.0344 (processo principal 0012112-90.2010.8.26.0344) (344.01.2010.012112/1) Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Naiara Steluti Poleti - Vistos. Fls.222. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$24.610,13 - fls. 222) em eventuais
contas existentes em nome da executada Naiara Steluti Poleti (CPF/MF nº355.904.348-40).Frutífera a diligência, proceda
a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda
também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido
o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC),
expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente
penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se.( Obs: BACEN-JUD/NEGATIVO) - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB
229804/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2018
Processo 0000361-28.2018.8.26.0344 (processo principal 0012256-64.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Elias Fruhling
- Vistos.Fl. 19: Defiro o prazo suplementar de 30 dias para atendimento do disposto na decisão de fl. 12.Decorrido o prazo
independente de nova intimação, providencie o exequente.No silêncio, cancele-se a distribuição do presente incidente.Intimese. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002888-94.2011.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jurandir Aparecido
Romeu - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre o
prosseguimento da ação, tendo em vista o quanto certificado às fls. 61. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/
SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 0003727-75.2018.8.26.0344 (processo principal 4000347-49.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MÁRCIO AUGUSTO GENTA - - Wladir Muzati Buim Junior - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ (CPFL) - Wladir Muzati Buim Junior - Vistos.Fl. 10/12: Homologo, por sentença o acordo firmado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, diante da quitação outorgada à fl. 13, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II e 513, ambos do CPC.Expeça-se MLJ em favor do exequente do depósito comprovado
às fls. 8/9.Providencie a Seguradora Allianz o recolhimento da taxa judiciária no importe de 1% do valor da transação.Recolhida
a taxa, arquivem-se os autos.Não efetuado o recolhimento da taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição do valor em
dívida ativa, arquivando-se em seguida.P.I.C. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), WLADIR MUZATI BUIM
JUNIOR (OAB 171765/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 0003950-28.2018.8.26.0344 (processo principal 4000535-42.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AGNELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - - JOSICLER SANTANA PIRES
DA SILVA - SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA MARÍLIA III - SPE LTDA. - - UNIÃO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Vistos.Fl. 81: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II e 513, ambos do CPC.Expeça-se MLJ em favor do exequente do depósito comprovado
à fl. 79/80.Providenciem os executados o recolhimento da taxa judiciária no importe de 1% do valor do pagamento, nos termos
do artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003.Recolhida a taxa, arquivem-se os autos.Não efetuado o recolhimento, expeça-se a
certidão para inscrição do valor em dívida ativa, arquivando-se em seguida.P.I.C. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA DE OLIVEIRA (OAB
126992/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 0003951-13.2018.8.26.0344 (processo principal 4000535-42.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Careta e Oliveira Advogados Associados - SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA
IMOBILIÁRIA MARÍLIA III - SPE LTDA. - - UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Vistos.Diante da notícia
da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Expeça-se MLJ em favor
da Exequente conforme comprovante de despósito de fl.30/31Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, providenciem os
executados o recolhimento da taxa judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo/débito, observado o recolhimento
mínimo de 5 UFESP’S (R$128,50).Recolhida a taxa, arquive-se.Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida
ativa, arquivando-se em seguida.PIC. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), CLAUDIA DAS GRACAS
ALVES CARETA DE OLIVEIRA (OAB 126992/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0004615-44.2018.8.26.0344 (processo principal 1013492-87.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Paulo César Santos Figueiredo - - Eduardo Achiles Gomes - Aderaldo Balbino da Mota - Vistos.Fl. 11: Por ora, aguarde-se o a
intimação do executado.Int. - ADV: EDUARDO ACHILES GOMES (OAB 313275/SP)
Processo 0004671-77.2018.8.26.0344 (processo principal 1001068-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Nilbetis Dorighello Silvestre - - Mylena Queiroz de Oliveira - Lucia Coelho Faria - - Kleber Yujiro de
Araujo - Mylena Queiroz de Oliveira - - Mylena Queiroz de Oliveira - Vistos.Diante da notícia da satisfação da obrigação, declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, intime-se por
carta a fiadora para que providencie o recolhimento da taxa judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo/débito,
observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$155,86).Recolhida a taxa, arquive-se.Não recolhida, expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida.PIC. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP),
LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 0004687-31.2018.8.26.0344 (processo principal 1005397-05.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º