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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 1712

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

1712

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2018
Processo 0000114-38.2018.8.26.0347 (processo principal 1002841-84.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luiz Antonio de Abreu Pereira - Inovar Plus Magazine Ltda Epp - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do exequente,
ficando desde já autorizado os levantamentos a cada pagamento.Expedidos os mandados, intime-se para a retirada no balcão
deste Juizado.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO
APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/SP)
Processo 1000504-88.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Gabriela Juliana Padilha Marçal - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38
da Lei 9099/95.A ação é procedente. Designada audiência de conciliação, essa não se realizou em virtude da ausência da parte
requerida, embora devidamente citada e intimada, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial. De se observar que
a audiência de tentativa de conciliação realizada perante o CEJUSC, em seu Setor Processual, consiste em legítima “sessão
de conciliação”, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95.Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e
condeno a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ R$ 2.276,26 (DOIS MIL E DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS
E VINTE E SEIS CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP),
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001512-03.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Eduardo Pereira Falcão - Vistos.Tendo em vista que ficou comprovado que o requerido
não demonstrou interesse em celebrar acordo (termo de sessão do CEJUSC em anexo), proceda-se à sua citação para
apresentar defesa, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1002284-68.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Novaes
Manfrei - Enara Mariela Gomes - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos
moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846,
§ segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício,
apresentando-lhe apenas o mandado.Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de
Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado,
sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados.
Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o
executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de
praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1003187-06.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ribeiro e Vieira Móveis Ltda.
Epp - Fabrício Bruno Barros - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC. Caso
seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitálo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas
o mandado.Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado, sendo dispensado
o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados. Caso ocorra a
recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal
encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV:
VERONICA SOUZA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 293648/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)

MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2018
Processo 0005569-15.2017.8.26.0348 (processo principal 4003535-38.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - PEDRO PAULO SATURNINO - Vistos.Proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do
Provimento CG nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via
INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD.
Int. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1000038-62.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - D.R.M. - B.S. - Certidão de
Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1000105-61.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - RILSIMAR CERDEIRA CABIDO TOLEDO - RONALDO
GROSSI TOLEDO - Vistos.Aguarde-se a realização da perícia e remessa do laudo.Encartado o laudo, abra-se vista às partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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