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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 2197

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

2197

caso de enfermidades tratadas com remédio(s), quem necessita e se este(s) é(são) fornecido(s) pela rede pública. 7) Parente(s)
pode(m) auxiliar a parte autora? 8) A família em comento depende de auxílio material ou econômico de terceiros? Esclarecer, no
caso de dependência, a origem e no que consiste a ajuda.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), MAURICIO ALBARELLI
SEOUD (OAB 279036/SP)
Processo 1000134-34.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, suspendendo a execução
até o integral pagamento da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se
o credor se houve o seu cumprimento. Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código
de Processo Civil.Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1000147-33.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia
Ruiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por saneado.Afasto a preliminar de prescrição quinquenal, porquanto, não ser
o caso dos autos.Fixo como ponto controvertido a condição socioeconômica da parte autora e eventual deficiência que lhe
acometa.No mérito, a questão aqui discutida não autoriza o imediato julgamento da lide. Reputo necessária a produção de
prova pericial.Defiro a produção da prova pericial médica requerida e nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de
07/10/2014, a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli, devidamente habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a
qual arbitro desde já honorários em valor máximo da tabela.Intime-se a Sra. Perita para que agende a respectiva perícia.Com a
designação da data e horário, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento de hora e local, ocasião em que será
examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se devidamente trajada, munida de cédula de identidade, carteira profissional,
CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver.As partes poderão apresentar quesitos e
indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham feito.A
Sra. Perita (Médica) deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a) autor(a) está acometido(a)
de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial ou total, temporária ou
definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s) diagnosticada(s)? 4) Qual a
ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual incapacidade verificada é especifica
para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente? Caso não seja essa a atividade declarada, há incapacidade para o
exercício das atividades do lar? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso positivo, para o exercício de quais
atividades?Sem prejuízo, Defiro a produção da prova pericial referente ao estudo social e nomeio como perita, nos termos da
Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Sra. Elizangela Passos de Souza, devidamente habilitada neste Juízo, independentemente
de compromisso, a qual arbitro desde já honorários em valor máximo da tabela.Intime-se a Sra. Perita para que agende a
respectiva perícia. Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento de hora
e local, ocasião em que será examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se devidamente trajada, munida de cédula de
identidade, carteira profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver.A Sra.
Perita (Assistente social) deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: Quem constitui a entidade
familiar da parte autora? Especificar o parentesco, a idade, o estado civil, o grau de instrução, a profissão, o(s) ganho(s),
a(s) remuneração(ões), o(s) rendimento(s), com as respectivas origens, inclusive se relativos à requerente, relatando, ainda,
se vive(m) “sob o mesmo teto” e esclarecendo, no caso de não exercer atividade remunerada, a razão. 2) Na família nuclear
da parte autora, alguém percebe algum benefício previdenciário ou assistencial? Identificar o(s) eventual(ais) beneficiário(s),
informando o(s) nome(s) completo(s), a(s) data(s) de nascimento e o(s) número(s) do(s) benefício(s). 3) Quais as condições de
moradia da parte autora? Explicar se o imóvel é próprio, financiado(indicar o valor das prestações e saldo da dívida), alugado
(anotar o valor do aluguel) ou cedido, relatando as condições da construção, dos móveis, de eventuais eletrodomésticos, bem
como a acessibilidade aos serviços públicos. 4) Possuem veículo(s)? Identificar o(s) eventual(is) modelo(s), indicando o(s)
ano(s) de fabricação, e, se possível, o(s) valor(es) estimado(s). 5) Quais os gastos mensais da família com necessidades vitais
básicas? Indicar as principais despesas e respectivos valores. 6) Na família, há gastos com tratamento médico? Especificar, no
caso de enfermidades tratadas com remédio(s), quem necessita e se este(s) é(são) fornecido(s) pela rede pública. 7) Parente(s)
pode(m) auxiliar a parte autora? 8) A família em comento depende de auxílio material ou econômico de terceiros? Esclarecer, no
caso de dependência, a origem e no que consiste a ajuda.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), MAURICIO ALBARELLI
SEOUD (OAB 279036/SP)
Processo 1000153-40.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Adolfo Afonso Blaschek Filho - José
Quintão dos Santos - Vistos.Expeça-se cartas precatórias para cumprimento da decisão de fls. 23 nos endereços informados
às fls. 31/32.Outrossim, defiro o bloqueio de circulação do veículo objeto da presente, por meio do sistema Renajud.Intime-se. ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000164-69.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Autor, manifestar-se sobre o AR negativo de fls. 137. - ADV: BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1000171-61.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - F.S.O. - D.V.S. - Autor, manifestar-se sobre a
contestação apresentada às fls. 56/63. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/
SP)
Processo 1000189-53.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - J.J.B.S. e outro - Com a finalidade de expedição
de certidão de honorários o(a) Dr(a). Evaristo Angelo Batistela (OAB 137238/SP), deverá apresentar o ofício de indicação do
Convênio constando o número do Registro Geral de Indicação (Com. CG nº 2234/2017). - ADV: EVARISTO ANGELO BATISTELA
(OAB 137238/SP)
Processo 1000212-62.2017.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.I.O. - F.S.O. - T.C.I.P.
- Autor, distribuir carta precatória de fls. 58/59, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III,
bem como comprovar sua distribuição. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000225-27.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Evandro de Oliveira Pinto - Vistos.Defiro o bloqueio de circulação do veículo, por meio do sistema Renajud.
No mais, indefiro nova expedição de mandado de busca e apreensão no endereço informado na inicial, eis que já diligenciado,
conforme certidão negativa de fls. 45.Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1000238-26.2018.8.26.0372 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Mahil Imoveis Ltda - Autor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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