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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 25

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

25

Processo 1001127-97.2018.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S.R. - R.P.P.F. - Vistos, 1.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2.Defiro os alimentos provisórios a título de tutela antecipada em 1/3 do salário mínimo,
em face da ausência dos seus rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês,
a genitora do menor, na conta informada, às fls.06. Oficie-se a empregadora.3.Designo audiência para o dia 19/06/2018 às
09:40h . A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação.4.Intime-se o(a) autor (a), T. C. de S. R. para comparecimento à audiência de conciliação. 5.Cite-se, R. P P.
F. e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).7.A presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 1001172-04.2018.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - V.A.S. - J.A.S. - Providencie a autora a juntada de
forma legível do documento de fls. 11. - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1002098-19.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ELIANE AMANCIO DE MORAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica intimado(a) exequente para
que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002565-95.2017.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NELSON STANZANI - TATIANE PEREIRA e
outros - Providencie o requerente, a complementação das custas iniciais no valor de R$ 73,18, uma vez que o valor da causa é
de R$ 20.318,48. - ADV: LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 1002730-45.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Família - D.F.N. - B.A.N. - Vistos,Tendo em vista a
quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Fixo os honorários dos procuradores (fls.
15 e 41) nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeçam-se certidões. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: KARINA SALES
LONGHINI (OAB 345504/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1003319-71.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bruno Nicoletti Tecidos Ltda - Aline
Juliana Lenharo Pelandre Me - Fls. 119: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP)
Processo 1003345-35.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Gerusia de Oliveira Teles - Instituto
Nacional de Seguro Social - Providencie, a requerente, o número de meses anteriores, para viabilizar a expedição de RPV. ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003536-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - ROSALICE VITORIO DE
OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA e outros - Portanto, ACOLHO os presentes embargos interpostos por
LUIZ AGUINALDO GRANELLA e revejo a decisão proferida às fls. 319/321, a fim de que no seu dispositivo fique constando
o seguinte:”Em razão da sucumbência nestes autos principais, bem como na ação cautelar e na reconvenção de sustação de
protesto, condeno o réu ao pagamento de eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em
10% do valor da condenação em cada uma das ações”.No mais, mantenho integralmente a sentença tal como lançada nos
autos.P.I.C. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003651-04.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.B.N. - A.N. - Vistos,Tendo em vista a
quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Considerando o cumprimento integral da
obrigação, oficie-se para cancelamento do protesto (fls. 38).Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB
209662/SP), OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 1003866-77.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.J.O. - M.M.O. - VISTOS Fls.40/42: Homologo
o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto e não havendo custas em aberto, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do
casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000
do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Expeça-se formal de partilha, se necessário. Fls.46: Defiro. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), PAULO ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP)
Processo 1003903-07.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - O.M. - - M.F.M.M. - C.F.C. e outro - Defiro a
realização de estudo social, conforme requerido pelo Ministério Público. Laudo em 30 dias.Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada pelo Cejusc, no dia 10 de julho de 2018, às 09h20m.Intimem-se as partes. - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1003932-57.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - E.R.F. - A.L.S. - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de
recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS
RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1004041-08.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Celia Maria Martins - Fls. 92: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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