TJSP 25/04/2018 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1000356-25.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando os autos em cartório.Decorrido prazo, nada sendo requerido,
certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000554-62.2017.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - REGISTROS PÚBLICOS - Myrian
Dulce Ferreira de Sá Moraes - - Carolina Ferreira de Sá Moraes - - Paulo D’affonseca de Moraes - Vistos.Oficie-se à Prefeitura
Municipal de Ourinhos, com cópia da petição do Perito Judicial a fls. 71, requisitando que lhe sejam entregues os documentos
por ele solicitados no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a conclusão da perícia determinada, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000771-71.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escola Construtivista de Educação
Básica Ltda Me - Manifestar-se o autor sobre o AR negativo de página 36 - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/
SP)
Processo 1000793-32.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifestar-se o exequente sobre os Ars negativos de páginas 37/39 - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000959-64.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - André
Ferreira de Oliveira - Vistos.O exequente é biólogo; é patrocinado por advogados particulares, não se socorrendo do convênio
DPESP/OAB-SP.Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do novo CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente
juntar aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal.Caso desista do
pedido de gratuidade da justiça, fica dispensado de apresentar o documento exigido, devendo no mesmo prazo comprovar o
recolhimento das despesas processuais devidas pelo ajuizamento da ação. Intime-se. - ADV: LUCIANO MORATELLI (OAB
296485/SP)
Processo 1001135-14.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thereza da
Silva Mostasso - Banco do Brasil S/A - Vistos.Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Se os apelados interpuserem apelação adesiva, intimem-se os apelantes para apresentarem contrarrazões no mesmo
prazo. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001158-57.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manuel Messias
Filho - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça e prioridade na tramitação.Estes autos estavam suspensos por conta da decisão
no REsp 1.438.263.Decidido aquele recurso, os autos devem prosseguir.Cite-se o executado para que efetue o pagamento da
quantia indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil.Intimese. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1001192-61.2018.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rodrigo Massoni
Gomes - Banco Bradesco S/A - Vistos.1. Por tempestivos, recebo os presentes embargos, sem, todavia, declarar a suspensão
da execução, pois não vislumbro relevância nos fundamentos invocados pelo embargante, que possa causar-lhe grave dano de
difícil ou incerta reparação, em caso de prosseguimento da execução. 2 . Dê-se vista dos autos ao embargado, para impugnação
em 15 (quinze) dias.3. Certifique-se nos autos da Execução nº 1000167-13.2018.8.26.0408 a oposição dos presentes embargos
e a observação de que não foram declarados suspensos.Intime-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001267-42.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESCOLA CONSTRUTIVISTA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA ME - RICARDO AURÉLIO CAMARGO NASCIMENTO - Vista ao exequente de manifestação e
documentos juntados pelo executado as fls. 167/180. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), DANIELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP)
Processo 1001422-40.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifestar-se o autor sobre o AR negativo de página 117 - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002294-26.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marly Akemi Sakaida - Manifestese a exequente acerca da pesquisa de bens às fls. 86, no prazo legal. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP)
Processo 1003176-85.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jorge
Batista Vieira - Vistos.Junte a certidão de casamento.Intime-se. - ADV: IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB 18312/MS)
Processo 1003560-77.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rene Coletto Correa e Cia Ltda Exequente: Retirar Mandado de levantamento expedido. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1003674-16.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Representação comercial - Agropecuária Facco
Representações Ltda. Epp - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Defensor(a) do(a) autor(a): de acordo com o Comunicado
CG 2290/2016-TJ/SP, proceder a distribuição, por peticionamento eletrônico obrigatório, das Carta Precatórias já disponíveis no
sistema, comprovando nos autos. - ADV: DARIO DARIN (OAB 202412/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1003706-55.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Diego Felipe Ferreira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - É O RELATÓRIO. DECIDO.O IMESC designou a perícia para o dia 20/10/2017 a ser realizada na cidade
de Bauru-SP (fls. 134/135).O autor foi intimado pessoalmente, através de sua representante legal, para o comparecimento (fls.
142), entretanto, não compareceu para submeter-se a perícia (fls. 147).O advogado do autor informou que perdeu o contato com
o cliente, o qual não demonstram mais interesse pela lide (fls. 151/152).Infelizmente, tornou-se rotina das lides processuais as
partes não atenderem chamamento judicial para prática de atos processuais, como perícias.Se há compromisso judicial préagendado, sobrevindo o fortuito, a parte está obrigada a justificar o impedimento. Justificar não significa apenas alegar nos autos
o fato que impediu de praticar o ato processual, mas prová-lo.Se o trabalhador tem a obrigação de comprovar a falta ao trabalho
por problema de saúde, mediante declaração médica, não há porque não fazê-lo quando se ausenta de compromisso judicial,
que é ato muito mais solene. Este dever decorre expressamente da lei. Confira:”Art. 223 do CPC - Decorrido o prazo, extinguese o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém,
à parte provar que não o realizou por justa causa” (grifei)A lei não assegura à parte o direito de renovação do ato processual
com base na mera alegação de justa causa. A parte deve provar a justa causa.Diante do não comparecimento injustificado ao
ato, o direito do autor de realizar a prova pericial extinguiu-se. Neste sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo:SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA - Determinação de realização de prova pericial
para aferição da alegada incapacidade permanente - Autor que não compareceu à perícia. Preclusão da prova - Indenização
descabida - Ação improcedente - Recurso desprovido. (Apelação nº 1037999-10.2013.8.26.0100, 25ª Câmara Extraordinária de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º