TJSP 25/04/2018 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
2703
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da lei.P.R.I.C.Paulinia, 22 de março de 2018. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002530-15.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Rosana Ap. Motta Vieira - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da lei.P.R.I.C.Paulinia, 22 de março de 2018. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/
SP)
Processo 1002603-16.2017.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia International Paper do Brasil Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.4 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerandose que o pedido de extinção da execução, em razão do cancelamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer,
nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas
as cautelas de estilo.Int.. - ADV: LUANA DE ALVARENGA ASSIS MENDONÇA (OAB 356753/SP)
Processo 1002710-60.2017.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia Edivar Marcos Trucollo - Fls. 20/22: Manifeste-se a exequente sobre a petição do executado.Int. - ADV: LUANA DE ALVARENGA
ASSIS MENDONÇA (OAB 356753/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1002833-29.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Silvana de Carvalho Sbrocco - - José Henrique Teixeira de Carvalho Sbrocco - Expeça-se MLJ em favor da
exequente.Após, manifeste-se a exequente em 5 dias sobre a quitação do débito.No silêncio, tornem para extinção.Int. - ADV:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002841-06.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Maristela Ferro - Certifico e dou fé que os referidos autos permanecerão suspenso pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, nos termos do r. despacho inicial . - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003041-42.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1003534-53.2016.8.26.0428) - Embargos à Execução Fiscal
- Parcelamento - CMT Paulínia, Comércio e Manutenção de Tanques Ltda. - Prefeitura Municipal de Paulínia - Fls. 49/52: Face
aos novos documentos juntados, diga a embargante em réplica. - ADV: RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP),
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003407-81.2017.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Atlantida PLN Com Maq Eq Loc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abrase vista à exequente.4 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 Considerando-se que o pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de
recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de estilo.6 - Custas na forma da leiP.R.I.C.Paulinia, 07 de março de 2018. - ADV: REIMY HELENA R
SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003523-24.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia - A
& E PaulíniaTransportes Ltda ME - Manifeste-se a exequente acerca da devolução do Mandado Cumprido Negativo, de fls. 30.
- ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1003535-38.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia CMT Comércio e Prestação de Serviços Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da devolução do Mandado Cumprido Positivo
e Negativo de fls. 43. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), RODOLFO SALCEDO
FIGUEIRA (OAB 339525/SP)
Processo 1003551-89.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia Avaf Instalações Industriais e Comercio Ltda - Manifeste-se a exequente acerca do bloqueio de valores de folhas 67/68. - ADV:
ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1004522-74.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - André Bispo Feriani - - Silvia de Souza Pina Feriani - Certifico e dou fé que os referidos autos permanecerão
suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do r. despacho inicial . - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI
TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1004524-44.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Daniel Aparecido Rodrigues - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º