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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 3325

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

3325

Inventário e Partilha - Gabriela Aparecida Tosta Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a requerente sobre o interesse
na produção de outras provas ou pelo julgamento do mérito. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADAO DA COSTA
(OAB 96925/SP), DANIELLA DA SILVA ASSUMPÇÃO FERREIRA (OAB 300262/SP)
Processo 1011522-41.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.B.S. - K.Q.S. - Vistos.Fl. 55:
manifeste-se o requerente.Sem prejuízo, solicite-se junto ao Imesc informações quanto à realização da perícia designada para
o dia 12/12/17.Intime-se. - ADV: ANDREIA FELIPE GARIBALDI (OAB 296367/SP), RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/
SP)
Processo 1011693-95.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - I.H.S.A. - - L.S.S. - J.H.A. - Vistos.Fls. 70: Observo
que o réu devidamente citado deixou de oferecer contestação (fls. 60) e vem aos autos requer a designação de audiência de
conciliação.Mitigando os efeitos da revelia, o art. 349 do atual Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o réu revel
produzir provas, contrapostas às alegações do autor, desde que requeridas no momento processual oportuno. Entretanto, a
interpretação deste dispositivo deve ocorrer com a leitura conjunta do art. 345 do CPC, a fim de não afastar por completo os
efeitos da revelia.Com efeito, considerando até mesmo a possibilidade de produção de provas, o comparecimento do réu revel
nos autos com pedido de designação de audiência também não pode ser ignorado, o que não afasta os efeitos do art. 344 do
CPC, mas se coaduna com o princípio da conciliação acolhido pelo Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, cumpre
destacar a redação do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC:Art. 3oNão se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
(...)§ 2oO Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.§ 3oA conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do
Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.Como se depreende, a conciliação está inserida justamente no artigo
que trata da inafastabilidade da tutela jurisdicional, sendo que a resistência em adotar este método pode representar em uma
tutela defeituosa ou mesmo incompleta, mais preocupada com formalidades do que com a análise dascausas mais profundas
do litígio, qual seja, a recuperação do relacionamento entre os litigantes.Por esta razão, sem desprezar os efeitos do art. 344,
designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2018, às 11h15m.Intimem-se as partes para comparecimento, sendo
a autora, pessoalmente, e o requerido por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial.Intime-se a Defensoria Pública, via
portal eletrônico. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1011812-56.2017.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.O. - Vistos.Observo que a
sentença de fls. 37/38 foi proferida sem a intimação do Ministério Público para emitir parecer.Assim, nos termos do § 2º do art.
279 do CPC, intime-se o Ministério Público a fim de que se manifeste quanto a existência ou inexistência de prejuízo, após
tornem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO (OAB 229795/SP)
Processo 1011860-15.2017.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Brasilino Tavares de Jesus - Vistos.No prazo improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, venha aos autos:
cópia da petição inicial do processo dos processo físico n.º 0006670-64.2012.8.26.0477 e cópia do documento atualizado, do
veículo, conforme pugnado pelo Ministério Público à fls. 21.Regularizados, vista ao Ministério Público.Certificado decurso do
prazo respectivo, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: VALDEMAR CALUMBY (OAB 1978/SE)
Processo 1011990-39.2016.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.S. - - A.C.S. - Vistos.Fls.
94/95: aguarde-se por noventa (90) dias a vinda do assento Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público.Eventualmente
certificado silente o prazo, retornem à extinção.Intime-se. - ADV: ROSA MARIA DOS PASSOS (OAB 120629/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CARMEN SILVIA MAIA DOS SANTOS (OAB 121991/SP)
Processo 1012050-46.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.L.D. J.W.F.B. - Vistos. Fls. 224/229: Ciência às partes do parcial provimento do recurso. No prazo de 15 dias, venha aos autos
planilha atualizada do débito em conformidade com o decidido pela segunda instância, bem como indicação de bens à penhora
para regular prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV:
VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA (OAB 299676/SP)
Processo 1012191-31.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1010381-21.2016.8.26.0477) - Inventário - Inventário e Partilha
- Luiz Niccoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie, o requerente, L. N., o recolhimento das taxas relativas à
confecção e impressão da Carta de Adjudicação, devendo comprovar esta providência no Processo supra mencionado. - ADV:
JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB 289926/SP)
Processo 1012218-82.2014.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Sucessões - FLORINDA FIGUEIREDO AYARROIO - - SONIA
APARECIDA ARARROIO AISSUM e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Retifique-se, a inventariante, o
plano de partilha, com distribuição dos quinhões em proporções fracionárias, uma vez que a inexatidão da divisão em porcentagem
implica recusa de registro por parte da serventia extrajudicial.Prazo: Dez (10) dias.Regularizados, vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), LUÍS
GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 1012240-09.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.H.S. - Vistos.Fls.46: Reitere-se
a intimação da Perita nomeada às fls. 42, via postal.Intime-se. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012486-05.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1012218-82.2014.8.26.0477) - Inventário - Sucessões Sandra Maria Ayarroio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.No prazo de cinco (05) dias, esclareça a inventariante
sobre a desistência da alienação do imóvel, nos autos em apenso, conforme determinado à fls. 69.Regularizados, vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB
210204/SP)
Processo 1012585-04.2017.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odila Aparecida Medrado
da Silva - Carta precatória de fls. 26/27 disponível no sistema E-SAJ, devendo ser distribuída eletronicamente, pela autora, nos
termos do comunicado CG nº 2290/2016. Após, comprovar nestes autos a distribuição, no prazo de dez dias. - ADV: MARIA
IZABEL DE SOUZA (OAB 350493/SP)
Processo 1012695-03.2017.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.A.S. - Vistos.Fls. 38/39: Oficie-se à
empregadora do autor, determinando que encaminhe a este juízo o comprovante de depósito judicial da pensão alimentícia que
foi descontada de sua folha de pagamento no mês de setembro de 2017, em até 15 dias, sob pena de desobediência, instruindose com cópia dos documentos de fls. 19, 35, 38 e 39, para melhor compreensão. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NUNES
BONFIM (OAB 203402/SP)
Processo 1012816-36.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.H.S.S. - C.E.S.S. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA
(OAB 125969/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), AKAUE KIN MENEZES AMARAL (OAB 339323/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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