TJSP 25/04/2018 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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respeito, defiro também à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, e arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015.Como não houve resistência da parte requerida, e na verdade sequer
alegação de ato imputado nesse sentido, deixo de proferir condenação em sucumbência.Após o trânsito em julgado, certifiquese, expeça(m)-se mandado de averbação e finalmente, nada sendo requerido em trinta dias - ou determinado pela Egrégia
Instância Superior, caso provocada -, providencie-se o formal arquivamento.Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público e Defensoria Pública - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003441-76.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1005912-36.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.D.R. - Vistos.Desanote a advogada renunciante (fls. 54).Providencie-se por OFICIAL DE JUSTIÇA a intimação
pessoal da parte executada, para que em 3 (três) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado
pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para
os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou
prove que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total
ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará a prisão civil do devedor,
protesto da dívida, bem como acréscimo de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou
do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento
deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar a
execução; C) verificada conduta procrastinatória da parte executada, poderá a mesma responder por crime de abandono material
(arts. 323, 517, 518, 523, 528 e 532 do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002).Alerta-se a serventia que: a)
caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a abertura de conta para recepção dos alimentos - intimandose; b) sempre que informada fonte pagadora de rendimentos da parte executada, requisite-se o desconto dos alimentos, bem
como cópias de holerites, desde o primeiro mês cobrado ou desde a contratação (o que for mais recente); c) havendo depósitos
judiciais de alimentos da parte alimentante ou de sua fonte pagadora, expeça-se mandado de levantamento - intimando-se.
Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que
a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte
alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial
e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou
assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego - tudo perante
qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro
Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.).Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: SILVIA
PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1003705-93.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1010447-71.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B.C.M.D. - Deverá a parte autora dar andamento ao feito no de
PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada Mais. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1004875-71.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.T. - C.E.T.T. Mandado de levantamento sob nº 112/2018, referente a guia de depósito judicial de fl.258, encontra-se disponível para retirada
pela parte requerente. Prazo 05 dias.Nada Mais. - ADV: BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP), MARISA APARECIDA
MIGLI (OAB 130744/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 1005349-71.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.C.S.R. - A.V.R. - Ciência a parte exequente
da Petição e documentos de fls. 127/130, para manifestação no prazo de 3 dias. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO
MACHADO (OAB 361946/SP), LUCIMARA DE OLIVEIRA (OAB 171011/SP)
Processo 1005796-64.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.M. - D.F.B. - A certidão de objeto e pé encontrase disponível para impressão. - ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB
261821/SP)
Processo 1006299-80.2017.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.A. - A.L.S.A. e outro - Ficam
as partes intimadas para apresentarem facultativas alegações finais no prazo de cinco (05) dias úteis, conforme item 3, da r.
decisão de página 293. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO CARLOS
DE SOUZA (OAB 94744/SP)
Processo 1006681-73.2017.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.T.S. - Deverão as partes
apresentarem alegações finais. PRAZO: 05 dias - ADV: LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP)
Processo 1006771-86.2014.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.P.L. - Certifico e dou fé que
nesta data cadastrei no SAJ o advogado do requerido, a fim de que o mesmo possa ter acesso ao presente processo digital,
conforme petição e procuração de páginas 54/55. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1006796-02.2014.8.26.0292 - Inventário - Levantamento de Valor - Jhonata Afonso Fernandes - Aline Fernandes
da silva - Ciência a parte inventariante do ofício recebido de fls. 218/235. - ADV: EZEQUIAS DA CRUZ RABELLO (OAB 335882/
SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1007159-52.2015.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Glaucia de Freita Bevilaqua Leite - Isabelle
Bevilaqua da Silva - Pelo exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código
de Processo Civil.Caso requerida, fica deferida a expedição de certidão em favor da Fazenda Estadual.Após o trânsito em
julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento - sem prejuízo de eventual
desarquivamento e continuidade, nos termos e condições acima fundamentadas.Publique-se. Intimem-se. - ADV: OTAVIO
AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 104719/SP)
Processo 1007503-62.2017.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - Irineu Aparecido Borrego Junior - José Rafael Claro
Borrego - Por todo o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em substituição à curadora falecida,
em seu lugar NOMEIO o requerente IRINEU APARECIDO BORREGO JUNIOR como curador de seu irmão JOSÉ RAFAEL
CLARO BORREGO, ficando o curador dispensado da especialização da hipoteca legal, por não constar que o interditado e o
requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a curatela já acarretará ônus razoáveis.Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação nos termos do artigo 104 da Lei 6.015/73, bem como termo de curador
definitivo.P.R.I. Cientifiquem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADIR DA
SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 1008072-97.2016.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - A.V.C.L. - Ficam as partes
intimadas para que no prazo de dez dias úteis, apresentem facultativas alegações finais. - ADV: MARIA HELENA BONIN (OAB
99618/SP), MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 1008112-45.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Guarda - R.S. - - A.P.N.S. - J.A.S. - - M.A.S.S. - Por todo
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