TJSP 26/04/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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impressão de contrafé.Após, ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação.Int. - ADV: FABIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 98853/MG)
Processo 1004838-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dr Otho Clinica Odontologica
Ltda - Edna Macena Oliveira da Silva - Vistos.As custas são pressuposto processual, devendo ser recolhidas antes da formação
da relação jurídica processual. Em 15 dias, em emenda à inicial, tragam-se as custas processuais e taxa de mandato, sob
pena de extinção da ação (artigo 321, parágrafo único, do CPC).No mesmo prazo, indique a opção pela realização ou não de
audiência de mediação/conciliação inicial.Intime-se. - ADV: ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB 20954/SP)
Processo 1004861-31.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sodexo Pass do Brasil Serviços e
Comércio S/A - Vemseg Prestação de Serviços de Portaria Ltda - - Silene Pereira Amaral - Vistos, As custas são pressuposto
processual, devendo ser recolhidas antes da formação da relação jurídica processual. Em 15 dias, em emenda à inicial, traga
o complemento do recolhimento das custas processuais (artigo 801 do CPC).Int. - ADV: ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA CHAME
(OAB 93240/RJ)
Processo 1004875-15.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Regina Aparecida Cano Cardona - Kelly Reis - - Espólio de Diego Henrique Tripicchio - Itau Unibanco S/A - Vistos.Ao CEJUSC para designação de audiência de
conciliação/mediação.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: ANDRÉ MARTINEZ MOURA RODRIGUES (OAB 70478/PR)
Processo 1004889-96.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valter Donizetti Fernandes - Tereza Maria Silva - - Leonardo Henrique Silva Sousa - - Ana Carolina Silva Sousa - - Maria
Nilvia Pereira dos Santos - - Raimundo Nonato Araujo Sousa - Vistos.Citem-se o(a)s requerido(a)s para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se de que poderá Evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei
8.245/91). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1004912-42.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Joice Costa da Silva Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Sobam - Vistos.Vistos.Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a
comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.É certo que pelo
CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte
(art. 99, §2o), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido
equivocado (art. 99, § 2º).Providencie a requerente a juntada de comprovante de rendimento, extrato bancário, ou holerite.Após,
voltem conclusos.Int. - ADV: EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1004936-70.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Drogaria Alternativa de
Jundiaí Ltda Me - - Fábio Derini Caixeta - - Anelise Vieira Monti Caixeta - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa
o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos de sucumbência (art. 701, § 1º do
CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte
(art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório
(art. 702 do CPC).Fica, o réu, advertido de que, decorrido o prazo supra, que é de quinze dias, sem que haja o pagamento ou
o oferecimento de embargos, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo do art. 523, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o réu, ainda,
advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento (art. 523 § 1º do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006217-95.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ana Luiza de Moraes BANCO DO BRASIL S. A. - regularize o Banco do Brasil, sua representação processual, recolhendo-se devida taxa de mandato,
relativa ao substabelecimento de fls. 148, bem como esclareça acerca da representação de advogado diverso nos autos em
apenso. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Processo 1006816-34.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Fernando Lemos Mestieri Filho Me
- - Fernando Lemos Mestieri Filho - Claudio Bernardes Epp - Vistos. Para a medida pleiteada (CPFL), deverá o(a) requerente
providenciar o recolhimento das custas instituídas pelo Prov. CSM 1864/2011 (R$ 15,00, por órgão e CPF/CNPJ a ser
pesquisado). Cumprida, defiro, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente.Int. - ADV:
LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1006883-67.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Marcelo Adriano Vieira - Certidão - Genérica - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)
Processo 1006883-67.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Marcelo Adriano Vieira - Vistos.Em deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte contrária sobre o requerimento retro de OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Int..
- ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 65628/MG)
Processo 1006994-80.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getulio
Vargas - - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - Bruno Winkler - Vistos. Por ora, este juízo tem meios de pesquisar
endereço da parte ré, com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir
a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado,
havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em
mãos próprias (intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga).Caso não
sejam localizados endereços diferentes dos já diligenciados, voltem conclusos para apreciação do arresto.Int. - ADV: SIMONE
CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1007576-22.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CLEBER HERMAN PAIAS ARKICHIMOR - Vistos.Requeira-se o que de direito em face do retro certificado.Int.. - ADV: FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), LUCIANA GASPAROTO DA COSTA E SILVA (OAB 186572/
SP)
Processo 1007863-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cheque - Maria Amelia Gomes Pereira - Atelier Design
e Planejamento de Imóveis Ltda. - - Collezzi Ind. e Com. Móveis Ltda - Vistos.MARIA AMÉLIA GOMES PEREIRA ajuizou o
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