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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 - Página 2013

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TJSP 26/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2564

2013

acordo homologado nos autos, providencie o peticionário o cadastro do cumprimento de sentença que deverá tramitar como
incidente processual apartado, instruído com as peças principais devidamente categorizadas, ficando vedado o peticionamento
nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.Após, arquivem-se, anotando-se. Int. ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006649-64.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Lucas
Garcia Suzana - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por
LUCAS GARCIA SUZANA ajuizou contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, declarando extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intimem-se.(NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 592,01, Guia DARE, cód.
230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá
ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP),
CHARLES ROSSALI (OAB 390964/SP)
Processo 1006655-71.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Renato
Eurico Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por
RENATO EURICO TEIXEIRA ajuizou contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, declarando extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intimem-se.(NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 594,29, Guia DARE, cód.
230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá
ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP),
CHARLES ROSSALI (OAB 390964/SP)
Processo 1006657-41.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Reginaldo Paulino da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação
ajuizada por REGINALDO PAULINO DA SILVA ajuizou contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, declarando
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intimemse. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 594,29,
Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária
(DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: CHARLES ROSSALI
(OAB 390964/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1006673-92.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Zaneti - Rede Card S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente
incidentes sobre bens do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1006675-62.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo
Zaneti - Redecard S/A - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente incidentes sobre bens
do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1006676-47.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reinaldo Gonçalves Amancio - Michel Serviços Ltda. - Diante do exposto, com resolução de mérito firmada no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, e tudo quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para condenar a requerida (i) à devolução da quantia paga, com correção monetária a partir do desembolso e juros legais
desde a citação, e (ii) a reparar os danos morais sofridos pelo autor, fixada a indenização em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária daqui por diante.Deixo de condenar os sucumbentes
ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.Publique-se, registrese e intimem-se. (Para eventual recurso, recolher: PREPARO DO RECURSO: R$ 257,00 - Guia DARE Código 230-6; TAXA
de PROCURAÇÃO: R$ 21,52 - Guia DARE código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/
SP), RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
Processo 1006684-24.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Antônio de Souza
Santos - - Ivania Carvalho de Souza Santos - Vistos.Por ora, não é o caso de deferimento do pedido de tutela de urgência,
por ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.A fim de instruir o feito, determino ao autor a
apresentação de receituário médico atualizado, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá apresentar orçamento do valor
mensal estimado para aquisição das fraldas geriátricas.Após cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao Setor
Técnico de Serviço Social para apresentação de parecer sobre a situação socioeconômica do requerente.Intimem-se e cumprase. - ADV: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
Processo 1036856-71.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Fernando Cesar
Gomes - Vistos.Cuida-se de ação para recebimento integral do adicional de insalubridade ajuizada por FERNANDO CÉSAR
GOMES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, devidamente qualificados os contendentes.Evidenciada a
existência de coisa julgada, porquanto outra demanda foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
José do Rio Preto, envolvendo as mesmas partes e com pedido idêntico ao deste feito, já encerrada com julgamento de mérito,
acolho a manifestação do requerido e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência.Publique-se e intimem-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB
313118/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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