TJSP 26/04/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2108
Street, placa: DMW0514.No prazo de quinze dias deverá a parte exequente indicar a localização do(s) veículo(s) para possibilitar
sua avaliação, por Oficial de Justiça, afinal em se tratando de bem móvel, se existe a hipótese de que o veículo se apresente
em ótimo estado de conservação, a justificar até mesmo a fixação do seu valor no mesmo montante da tabela Fipe, também
existe a hipótese de que o veículo se apresente em péssimas condições. Deverá ainda, recolher as diligências do Sr. Oficial de
Justiça, caso endereço pertença a esta Comarca, ou requerer a expedição de Carta Precatória. Prestados os esclarecimentos
expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, bem como a
intimação do(a,s) devedor(es) da avaliação e do prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda(m) com a avaliação ou apresentar
impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição.No
mesmo prazo, o(a)(s) credor(a)(es) deve(m) informar se deseja(m) a adjudicação e/ou alienação do(s) bem(ns) em hasta pública
e apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Esclareço a(o,s) exequente(s) que caso não seja possível localizar o(s)
veículo(s), este fato impedirá a alienação e/ou remoção do(s) veículos. Int. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO
(OAB 350199/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1012801-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Salete da Silva Mendes - Bandeirante Energia
S/A - Página 462/463: “Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal.” - ADV: LUCAS MITSUO MUTA (OAB 335120/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALEXANDRE MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP)
Processo 1012870-54.2017.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Carlos José Teixeira - Indefiro a expedição de ofícios
objetivando a localização do requerido, uma vez que a diligência compete à parte interessada. Pág. 152/153: autorizo, a parte
autora (ou seu procurador) a oficiar diretamente junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS, Cartórios,
Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia (OI, VIVO,CLARO, TIM), , associações e juntas
comerciais e comércio em geral), para obter informações sobre o endereço dos requeridos: MARIA DA PENHA FLORES
REZENDE, RG - 18.321.508-4; LUCIA CRISTINA FLORES DE REZENDE, RG - 18.750.699-1, MARCELO MONTEIRO AMORIM
CPF - 108.632.808-62 e RG - 19.944.638-6, MÁRIO ANTONIO CERQUEIRA MÁRMORA e ANA CECILIA SALLES DE ABREU
REZENDE CPF - 108.595.188-09 RG - 11440909, ressalvados unicamente os sigilos constitucionais. Ressalto que a resposta
aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo
o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 30 (trinta) dias.Querendo, a parte poderá instruir seus ofícios
com cópia deste despacho, válido como autorização. Deverá comprovar a distribuição do(s) oficio(s) no prazo de quinze dias.
Comprovada a distribuição, aguarde(m)-se a(s) reposta(s) pelo prazo de trinta dias. Sem prejuízo das providencias supra,
determino a utilização dos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL para a localização de eventuais endereços dos
requeridos. Providencie a serventia o necessária para realização das pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD para busca de ENDEREÇOS em nome dos requeridos e por ato ordinatório dê ciência à parte autora, sobre o
resultado.Com as respostas, diga o autor o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ARRAIS MOTA (OAB 376608/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1014234-61.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Globo Factoring LTDA - Comercial de
Alimentos Famaca Ltda - Páginas 203/204: “Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.” - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS (OAB 142114/SP), FRANCISCO LUIS MIRANDA GRANATO (OAB 223970/SP), EDUARDO ARRAIS MOTA (OAB
376608/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP)
Processo 1014471-95.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Páginas 156/158: Providencie, a parte requerente, no prazo legal, a correta juntada do
comprovante de pagamento da guia do sr. Oficial de Justiça de página 157. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP),
NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 1014985-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Pág. 59: defiro o prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, promova(m) o(a,s) exequente o prosseguimento da ação,
em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 1015003-06.2016.8.26.0361 - Monitória - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - VistosPágs.
162: considerando que foram realizadas todas as diligências possíveis e, portanto, esgotados os meios de localização da parte
requerida, defiro o pedido de citação da parte requerida por edital, com prazo de vinte dias, por esta se encontrar em local incerto
e não sabido. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, o edital
deverá ser publicado no DJE, não existindo mais a obrigatoriedade para que seja afixado na sede do juízo. Sem custas, face os
benefícios da assistência judiciaria gratuita já deferidos ao autor. (fls.46)Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se
vista à Defensoria Pública, a fim de indicar advogado (a) para exercer a função de Curador Especial a(o,s) ré(u) citado(s) por
edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 1015184-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Indaia II - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Páginas 117/126: “Providencie, o patrono da parte
requerida, a regularização de sua representação processual, no prazo legal.” - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1015400-31.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Avair de Barros - - Maria Madalena de Barros Intimo o Patrono da parte autora para que fique ciente da expedição do mandado, cabendo ao mesmo entrar em contato com a
Central de Mandados para acompanhamento da diligência, se o caso. - ADV: JOSÉ CARLOS GAROFFO JUNIOR (OAB 372638/
SP)
Processo 1015446-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Eduardo Varela de Araújo - Fernanda de Paula Branco - Primeiramente, como a executada espontaneamente compareceu aos
autos (p. 22/23), dou-a por citada, devendo ser computado o prazo para pagamento/ oferecimento de embargos a partir do
peticionamento nos autos. Observo que a serventia já cadastrou o nome do advogado constituído no sistema E-SAJ,portanto
nada a deliberar. Para possibilitar a decisão a respeito da penhorabilidade ou não dos valores bloqueados, deverá a executado
trazer aos autos, no prazo improrrogável de 10 dias, extratos completos das contas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)
nas quais houve constrição, referentes aos meses, fevereiro, março e abril de 2.018.Com a juntada, intime- se o exequente para
manifestação, no prazo de cinco dias. Após conclusos com urgência para deliberação sobre o pedido da executada. - ADV:
RONNEY GREVE (OAB 11791/BA), LUIS FELIPE PINHO (OAB 39249/BA), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB
333261/SP)
Processo 1016256-92.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Rogério Oliveira da Silva Querino - Página 97: “Manifeste-se a parte autora, no prazo legal.” ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP), LUCIANO SILVA
SANT’ANA (OAB 199032/SP)
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