TJSP 26/04/2018 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder
Judiciário.Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta
mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção
de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a
possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.Para a nomeação
de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a
capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição
econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno,
ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento
da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade
econômica do pretendente.O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de
oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir
a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do
CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de
rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob
pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Após, tornem os autos conclusos com urgência.Int. - ADV: MATEUS
AGOSTINHO (OAB 228714/SP)
Processo 1001285-81.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Osvaldo Martins - Fl. 145: aguardese por 20 (vinte) dias o retorno do Aviso de Recebimento da Carta de Citação expedida à fl. 124 destes autos.Com a juntada
do “AR”, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP)
Processo 1002574-83.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus
- Antonio Carlos Vidotto - - Francisco Aguinelo Viotto - Fls. 143/144: nada a deliberar nestes autos, uma vez que tal petição
deveria ter sido direcionada aos autos de cumprimento de sentença nº1002574-83.2016.8.26.0368/1, conforme já determinado
no despacho de fl. 139 destes autos. Providencie o exequente e atente-se aos futuros peticionamentos.No mais, procedam-se
as anotações de extinção, conforme determinado no despacho de fl. 139.Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003023-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Francisco Assis dos Santos - - Maria de Lourdes Zanetti dos Santos e outro - V.Fl.109: Aguarde-se provocação em arquivo.Int. ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1003255-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda
- Jhenifer Monique Pereira Barbão Gonçalves - Fl.97: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003387-76.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Francisco Daneluzzi - Comércio
de Cereais Santa Izildinha de Monte Alto Ltda Me - Mauro Roberto Angotto - V.Certidão de fl. 281: Suspendo o curso do presente
feito, até decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica interposto sob nº 0001315-02.2018.8.26.0368,
cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes autos pela parte interessada.Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1005214-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - C.m.
Buzinaro & Cia Ltda - - Altemir Odilon Buzinaro - - Aparecida da Costa Mello Buzinaro - Vistos.Considerando que pela atual
sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, DEFIRO o pedido de fls.162/163.PROCEDASE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos imóveis indicados pelo exequente, objeto das matrículas nºs. 24.366; 31.206; 31.207 e
31.208 todas do CRI de Monte Alto-SP, cujas cópias seguem anexas, bem como dos veículos descritos nos documentos de
fls.118 e 127 (cópia anexa), nomeando-se o(s) executado(s) como depositário; lavrando-se o competente auto e de tais atos
intimando-se, na mesma oportunidade, os executados e seus respectivos cônjuges sobre o auto de penhora e avaliação. Servirá
o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE.Com a juntada aos autos do mandado
devidamente cumprido, providencie a serventia ao registro “on line” da penhora do(s) imóvel(is), junto às matrículas nºs. 24.366;
31.206; 31.207 e 31.208 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto-SP, intimando-se o exequente para o
oportuno recolhimento da taxa correspondente.Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1005235-98.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moacir Alves
- - Moacir Alves - Banco Bradesco S/A - Proc. nº 1005235-98.2017.8.26.0368Transitada esta em julgado, procedam-se às
anotações de extinção (art. 487, I, segunda figura, CPC) e arquivem-se.Prossiga-se no processo principal, trasladando-se
cópia da sentença de fls. 117/126.Int. - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA
PADULA (OAB 348600/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2018
Processo 0000361-53.2018.8.26.0368 (processo principal 1003658-22.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.N. - E.G.S. - Vistos.Diante da informação da exequente que não houve o pagamento do débito pelo executado,
defiro o pedido formulado às fls. 41/42. Proceda a serventia o acesso ao RENAJUD para o bloqueio do licenciamento do veículo
Ford 11000, placas BWA-2108, em relação a estes autos, valendo salientar que o bloqueio da transferência já se encontra
realizado junto ao processo nº 1003658-22.2016.8.26.0368.Sem prejuízo, informe a exequente o endereço onde o veículo
poderá ser localizado.Após, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação do veículo, nomeando-se o
executado como depositário, que assumirá o encardo na forma e sob as penas da Lei, devendo zelar pela guarda e conservação
do bem, devendo ser o executado intimado sobre o auto de penhora e avaliação para que ofereça impugnação querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARIO DEL CISTIA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º