TJSP 26/04/2018 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2616
- Douglas Rafael Teixeira da Silva - Saldanha Construtora Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: ALESSANDRA BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
263864/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2018
Processo 0003323-69.2017.8.26.0405 (processo principal 0040974-92.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Isabella Cristillo de Almeida Fernandes - A exequente deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta de
intimação. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0004004-05.2018.8.26.0405 (processo principal 0046876-55.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.S.R.M. - A autora deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta de
intimação. - ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
Processo 0005992-61.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1024503-32.2014.8.26.0405) (processo principal 102450332.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.R.A. - - A.R.A. - R.B.A. - 1. Defiro a gratuidade da justiça ao
executado. 2. Fls. 30/39: Considerando-se que as exequentes já se manifestaram sobre a justificativa apresentada (fls. 41/42),
dê-se vista ao MP. - ADV: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP), MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB
377423/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Processo 0007446-76.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026523-88.2017.8.26.0405) (processo principal 102652388.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.G.C.F. - Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.
Anote-se.Intime-se o executado, por via postal, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o
pagamento do valor do débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1000084-06.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.C. - D.A.C. - O autor deverá
apresentar réplica à contestação e resposta à impugnação à justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ASSISELE
VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), JOÃO CESAR
CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 1000390-72.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisélia de Goes Silva Cozer - - Magali Ramilo
Cozer - Gilson Carlos Cozer. - Fazenda do Estado de São Paulo - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas
as demais formalidades legais, Adjudico em favor do herdeiro os bens constante da partilha de fls. 28 atribuindo ao herdeiro
contemplado o seu respectivo quinhão, ressalvados erros e omissões para terceiros.Transitada em julgado e indicadas as
cópias necessárias, expeça-se a competente carta de Adjudicação, recolhidas as custas, se devidas. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1000530-77.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização C.H.S.S.R.S.G.M.M.S. - Tendo em vista a informação às fls. 82/84 do acordo firmado entre as partes, no processo nº 100053162.2016.8.26.04065, que tramitou perante esta 1ª Vara da Família e Sucessões, que abrangeu o débito desta ação, o presente
feito perdeu o objeto, a caracterizar a falta de interesse processual superveniente, assim, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.P.I.C., arquivando-se os autos, após
publicação. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1002164-40.2018.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.M.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado operase de imediato. Expeça-se ofício à empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas
as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos.Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: ELVES ALVES
BARRETO MACHADO (OAB 395623/SP)
Processo 1002536-86.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.O. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeçase ofício à empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas as providências de estilo,
arquivem-se desde logo estes autos.Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/
SP)
Processo 1002547-18.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S. - - E.P.C. - Fls.23/26 - Recebo em
substituição à petição inicial. Anote-se.Estando em termos a petição inicial (fls.23/26), e tendo as partes manifestado, ali, de
forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado
entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal
pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do
Código Civil.Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no
art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se
necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes
deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após,
arquivem-se este processo digital.P.I.C. - ADV: LEANDRO ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP)
Processo 1002681-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.G.O. e outro - Homologo o pedido de
desistência de fls. 30/32 e, ante a concordância do Ministério Público à fl. 38, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Revogo os alimentos provisórios arbitrados à fl. 19,
oficiando-se ao empregador do requerido (fl. 21) para que seja cessados os descontos.O trânsito em julgado opera-se desde
logo, ante a falta de interesse recursal.P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º