Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 - Página 2616

  1. Página inicial  > 
« 2616 »
TJSP 26/04/2018 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2564

2616

- Douglas Rafael Teixeira da Silva - Saldanha Construtora Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: ALESSANDRA BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
263864/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2018
Processo 0003323-69.2017.8.26.0405 (processo principal 0040974-92.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Isabella Cristillo de Almeida Fernandes - A exequente deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta de
intimação. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0004004-05.2018.8.26.0405 (processo principal 0046876-55.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.S.R.M. - A autora deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta de
intimação. - ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
Processo 0005992-61.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1024503-32.2014.8.26.0405) (processo principal 102450332.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.R.A. - - A.R.A. - R.B.A. - 1. Defiro a gratuidade da justiça ao
executado. 2. Fls. 30/39: Considerando-se que as exequentes já se manifestaram sobre a justificativa apresentada (fls. 41/42),
dê-se vista ao MP. - ADV: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP), MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB
377423/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Processo 0007446-76.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026523-88.2017.8.26.0405) (processo principal 102652388.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.G.C.F. - Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.
Anote-se.Intime-se o executado, por via postal, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o
pagamento do valor do débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1000084-06.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.C. - D.A.C. - O autor deverá
apresentar réplica à contestação e resposta à impugnação à justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ASSISELE
VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), JOÃO CESAR
CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 1000390-72.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisélia de Goes Silva Cozer - - Magali Ramilo
Cozer - Gilson Carlos Cozer. - Fazenda do Estado de São Paulo - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas
as demais formalidades legais, Adjudico em favor do herdeiro os bens constante da partilha de fls. 28 atribuindo ao herdeiro
contemplado o seu respectivo quinhão, ressalvados erros e omissões para terceiros.Transitada em julgado e indicadas as
cópias necessárias, expeça-se a competente carta de Adjudicação, recolhidas as custas, se devidas. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1000530-77.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização C.H.S.S.R.S.G.M.M.S. - Tendo em vista a informação às fls. 82/84 do acordo firmado entre as partes, no processo nº 100053162.2016.8.26.04065, que tramitou perante esta 1ª Vara da Família e Sucessões, que abrangeu o débito desta ação, o presente
feito perdeu o objeto, a caracterizar a falta de interesse processual superveniente, assim, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.P.I.C., arquivando-se os autos, após
publicação. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1002164-40.2018.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.M.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado operase de imediato. Expeça-se ofício à empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas
as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos.Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: ELVES ALVES
BARRETO MACHADO (OAB 395623/SP)
Processo 1002536-86.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.O. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeçase ofício à empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas as providências de estilo,
arquivem-se desde logo estes autos.Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/
SP)
Processo 1002547-18.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S. - - E.P.C. - Fls.23/26 - Recebo em
substituição à petição inicial. Anote-se.Estando em termos a petição inicial (fls.23/26), e tendo as partes manifestado, ali, de
forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado
entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal
pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do
Código Civil.Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no
art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se
necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes
deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após,
arquivem-se este processo digital.P.I.C. - ADV: LEANDRO ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP)
Processo 1002681-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.G.O. e outro - Homologo o pedido de
desistência de fls. 30/32 e, ante a concordância do Ministério Público à fl. 38, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Revogo os alimentos provisórios arbitrados à fl. 19,
oficiando-se ao empregador do requerido (fl. 21) para que seja cessados os descontos.O trânsito em julgado opera-se desde
logo, ante a falta de interesse recursal.P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo