TJSP 26/04/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
3204
certidão expedida. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1005175-07.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - M. A. Ribeiro Obras de Alvenaria Eireli - Mauro Aramis Ribeiro - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda. - Luis
Augusto Mendes Cassieri - Vistos.Fls. 264/268: sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a perita.Fls. 274/276: aceito a
indicação e os quesitos apresentados pelos requeridos.Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), SERGIO RICARDO
PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 1005428-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - TATIANA FERRAZ GOMES MORTATTI - Vistos.Fica mantida a constrição. Nada mais requerido,
aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1005946-48.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bonafé Engenharia Ltda.
- Alpha Systems Engenharia e Projetos Industriais Ltda - - Daniel Aparecido Calciolari - RVU Brasil Ambiental LTDA - Ciência
à exequente da carta precatória expedida à página 179, devendo comprovar a sua distribuição. - ADV: LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 1006372-26.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diego Vieira Machado - Vistos.1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO a
liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando-se, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3. Providencie a Serventia, perante o
RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo
em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o
valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014.4. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior.5.Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007131-58.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bonato & Cia Ltda - Rodrigues Neto e
Bueno de Oliveira Ltda Epp - - Julio Rodrigues Neto - - Sandra Elaine Bueno de Oliveira - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s),
sobre a devolução da(s) carta(s) de citação sem cumprimento - (fls. 223/230). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 1007888-18.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Pagamento - Isabel Eva Aparecida de Almeida Elias SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Fls. 138/139: Intime-se a autora, com urgência,
na pessoa de seu(sua) procurador(a), para retirada das passagens em cartório.Int. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB
381774/SP), ANELISE ROBERTA BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1008117-46.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Lazaro dos Santos - Com o recolhimento da respectiva taxa, para citação postal , cite-se o executado, procedendose as anotações necessárias, em cumprimento a decisão de fls. 108/9. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1008343-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Parque Premiatto
- Rogerio Barrios de Moraes - Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento:( x ) da taxa judiciária referente as
consultas “on line” RENAJUD (guia FEDTJ, no valor de R$ 15,00- cód.434-1, por CPF e por órgão a ser consultado, conforme
determina o Provimento em vigor);( ) da diligência do Oficial de Justiça (no valor de R$77,10 até 50km, acrescida de R$12,85
a cada 10km adicional);( ) da taxa de postagem (guia FEDTJ, no valor de R$21,20 por endereço - cód.120-1. - ADV: VIVIANE
ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES (OAB 94958/MG)
Processo 1008569-22.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Piazza
Navona - Alisson Farias Penteado - Vistos.Fls.176: Defiro o pedido de suspensão.Aguarde-se observando-se que as parcelas do
acordo tem previsão de término para dezembro/2018, devendo, porém, a parte credora comunicar o seu integral cumprimento
no prazo de 10(dez) dias, após a data final.Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1008833-39.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Metalpira Transportes e Comércio de Metais Piracicaba Ltda Me - Vistos.Defiro o(s) pedido(s) para a busca
de endereços do(a)(s) requerido(a)(s) junto ao INFOJUD e SERASAJUD , conforme protocolos que seguem.Intime-se para
manifestação do(s) resultado(s) obtido(s). (Ciência do resultado das pesquisas) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1010838-68.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Pedro
Yvo Fernandes Sanches - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem
cumprimento - motivo (endereço insuficiente). - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 1010871-87.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos
Médicos e Demais Profiss. da Saúde, Pequenos Empr. Microemp e Microeemp - Unicred Bandeirante - Raissa Suelen Moreira
de Almeida Leite - Vistos.Determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, CLARO, TIM, NEXTEL e OI providências para informar a
este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa
“on line” através dos sistemas Renajud, SIEL e Serasajud, em busca de informações quanto ao endereço da requerida. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.(ciência das pesquisas realizadas) (Providenciar a impressão e
distribuição dos ofícios, comprovando nos autos em trinta dias) - ADV: LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1011026-90.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Belo Horizonte - Norberto Antonio Lavorenti - - Leila Maria Fabretti Monaco Lavorenti - Vistos.Defiro o(s) pedido(s) para busca
de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$3.669,64, conforme protocolos que
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