TJSP 26/04/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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GERAIS intimada, pela imprensa na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva.) - ADV: ADILSON
NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), RAFAEL GRANDULPHO BERTRAMELLO (OAB
316284/SP)
Processo 1000208-79.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ressolagem Faisca Eireli Epp - F N A
Transportes Ltda - Excelia - Gestão e Negócios - Vistos.Diante da recuperação judicial da ré em processamento nesta comarca,
fica o processo suspenso pelo prazo de 180 dias determinado naquele feito. Decorrido, diga em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB
226059/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1000700-71.2017.8.26.0451 - Monitória - Obrigações - Ressolagem Faisca Eireli Epp - Laumildo Roel Junior Vistos.Fls. 39: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/
SP)
Processo 1001156-55.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabrício Clemente Gonçalves Aparecida de Fatima Barreto - Diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, quanto à resposta da verificação de endereço(s)
via Sistema “on line” RENAJUD juntada aos autos às fls. 84 (“A pesquisa não retornou resultados.”). - ADV: MARCOS FERRAZ
SARRUGE (OAB 330500/SP)
Processo 1001494-58.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcucci
Serviços de Fotocópias Ltda - Me - - Marcelo Gil Vanzelli Marcucci - - Graziela Jordão Marcucci - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos.Recebo os embargos sem efeito suspensivo, ausente a garantia da execução (art. 919, parágrafo 1º, do NCPC).
Certifique-se a interposição dos embargos nos autos da execução, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.No mais,
ao embargado para responder no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO (OAB 110808/SP)
Processo 1002343-64.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Sun Park
Residence - Ayrton Ferraz de Camargo - - Aurea Cunha Ferraz de Camargo - Vistos.Tendo em vista a petição de fls. 39,
informando o cumprimento do acordo, anote-se e comunique-se a extinção, arquivando-se regularmente.Int. - ADV: MÁRCIO
ROBERTO GANINO (OAB 201446/SP), CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
Processo 1002953-66.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Vilma de Fatima Pontes dos Santos
- Tim Celular S/A - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aguardando-se o desfecho do agravo
interposto. Sem prejuízo, determino que a ré junte novamente o documento de fl.148 de forma legível.Intimem-se. - ADV: ANA
PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1004110-11.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Artuzo - José Renato
Laurenconi Lopes - Me - Vistos.Fls. 105: Defiro a expedição de carta precatória de intimação do executado, para indicar quais
são e onde estão os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 774 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP)
Processo 1005516-96.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Germano Neto - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Fls. 145: Digam, após, cls.Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005880-34.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gislaine Delabio Rissato - Epp Elisa Carolina Silva Filzek - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Expeça-se a certidão, nos termos do Art. 828, do CPC.Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Int. - ADV:
GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1006515-15.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Associação Residencial Reserva do
Engenho - José Eduardo Trevisan - Vistos.Primeiramente, ao autor para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), bem como, despesas postais.Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA
MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1006522-07.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marije Transportes Ltda - Cerba
Destilaria de Alcool Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s)
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