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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 - Página 3670

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TJSP 26/04/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2564

3670

Processo 1020189-35.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Gisele de Oliveira Salgado - Pruden Flora
Eventos - - Serv Festa Avenida Locação de Materiais para Festas Ltda. Me - Ciência aos requeridos acerca da petição e
documentos de fls. 194/217. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/
SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
Processo 1020189-35.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Gisele de Oliveira Salgado - Pruden Flora
Eventos - - Serv Festa Avenida Locação de Materiais para Festas Ltda. Me - Vistos.Visando a busca de solução compartilhada
e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando
resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar
os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer
acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de
petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. - ADV: PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), FRANCISCO TADEU
PELIM (OAB 130004/SP), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 1020226-28.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Viturino de Moura Vistos.Defiro o pedido de fls. 32/33, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a
afetar direitos de terceiros.Promova o credor o recolhimento da taxa referente à diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação, como requerido às fls. 32/33.Intime-se. - ADV: DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS
FILHO (OAB 208582/SP)
Processo 1021234-40.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003470-84.2011.8.24.0139 - 1º Vara) Comissao de Representantes dos Adquirentes de Unidades Condominiais do Edificio Residencial Solar das Bromelias - Vistos.
Novas tentativas de integral cumprimento, havendo suspeita de ocultação, intimem-se por hora certa.Int. - ADV: JAQUELINE
ZIENTARSKI (OAB 40816/SC)
Processo 1021341-84.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rosivania Soares da Silva
Oriente - - Beatriz da Silva Oriente - Priscila Santos da Silva Informática - ME - VistosIndefiro pedido formulado pela requerida
quanto ao depoimento pessoal e realização de perícia. Primeiro que depoimento pessoal não se mostra necessário ante a
exposição das partes quanto a dinâmica do evento. Não se exige repetição de versões e a experiência mostra que depoimento
pessoal nunca serve para se obter confissão, quando não produzir prova em sentido contrário a da parte. Quanto a prova
pericial, não cabe a produção de prova técnica com auxílio de perito, que a própria parte pode produzir. A pretensão é de provar
que no poste existem outros cabos e que o cabo que atingiu as autoras não é de sua propriedade. Questão sujeito a prova
que incumbe a parte produzir. No caso não se exige elucidação técnica para este fim. Compete às partes comprovarem suas
alegações. Int. - ADV: MARINA BRAGA DA COSTA (OAB 365080/SP), MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/
SP), ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN (OAB 49894/PR), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 1022045-97.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Ante a certidão de fls. 46, promova a requerente o regular andamento do feito no
prazo de cinco dias.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4000681-57.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente
Prudente LTDA - Promova a parte interessada o recolhimento da taxa devida, no valor de R$15,00 por órgão e CPF pesquisado.
A petição juntada às fls. 119/120, veio desacompanhada das guias de custas.Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, à conclusão .
Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 4003401-94.2013.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - LEICE VIEIRA DA
SILVA - Vistos.Fls. 59/60: defiro, aguarde-se o protocolo de novo pedido de requisição de pequeno valor, pelo prazo de trinta
dias.Int. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 4003837-53.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DINO LOPES ZANDONATO
- MARTINS & GUIMARAES TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP (GUIMATUR TURISMO) - - Nilton Luiz de Aguiar Locação
e Turismo Me - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos.Comprove a requerida MARTINS GUIMARÃES TRANSPORTES E
TURISMO LTDA EPP a distribuição das cartas precatória expedidas às fls. 324/327, no prazo de quinze.Int. - ADV: MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP),
JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP), EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB 201693/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA
SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 4004256-73.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) RENATO DA SILVA SANTANNA - JACSON MARTINS CREPALDI - Vistos.Diga o requerido sobre questão aventada em audiência,
transferência do financiamento, nos termos de fls. 128/129. Prazo cinco dias. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB
265233/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2018
Processo 0006432-20.2018.8.26.0482 (processo principal 1014126-91.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Adalberto Ferreira Teles - Na forma do artigo
513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Artigo 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AILTON CESAR FAVARETTO (OAB 307516/SP), FLÁVIO
ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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