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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 - Página 1093

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TJSP 27/04/2018 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2565

1093

Processo 1016491-89.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Ederson Biazolli - Instituto Nacional
do Seguro Social- Inss - Ciência ao autor do ofício de fl. 228 referente à implantação do benefício. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1017187-91.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade Fiduciária - Mauro Pincinato
Comercio de Motos Ltda - Bruno Ricardo Lourenço - - Bruno Ricardo Lourenço Me e outro - Vistos.Aguarde-se a devolução da
carta precatória.Int - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
Processo 1017578-80.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Ricardo Amancio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo de acordo com a sentença
proferida nos autos. Após, manifeste-se o exequente sobre a quantia apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Int.
Jundiaí, . - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 1017863-73.2015.8.26.0309/01">1017863-73.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1017863-73.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Amauri Paulo Arato - - Marilia Jannuzzi Arato - Thiago Andreatti França - - Regan Aparecida Gubas - Claudio Geraldo Martins França - Vistos.Lavre-se auto de penhora, ficando os executados nomeados depositários.Ficam os
executados intimados da penhora e restrição, na pessoa do seu advogado pela imprensa, na forma do artigo 841 e incisos,
facultando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, a contar da publicação
da decisão.Providencie a serventia o registro junto a ARISP, devendo o patrono do exequente fornecer numero do celular e
e-mail (receberá um e-mail com um link para emissão do boleto para pagamento das custas e emolumentos junto a ARISP).
Intime-se os cônjuges dos executados acerca da penhora, assim como o coproprietário do imóvel, indicado na certidão de fls.
23, providenciando os exequentes o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça.Cumprida as determinações acima, desde
já nomeio avaliador o Sr. Rodrigo Alves Camargo, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 1.500,00, devendo o exequente
efetuar o depósito.Intime-se.Jundiaí, - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), ELIANA DE PAULA
SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1018197-44.2014.8.26.0309/01">1018197-44.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1018197-44.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - CREDI-NINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Susy Rosa Conceição Santos - Vistos.Indefiro
o pedido de bloqueio de cartões de créditos, por entender que é medida gravosa desproporcional, incompatível com o fim
perseguido pelo exequente. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 05 dias.No silêncio, fica determinada a
suspensão nos termos do art. 921, § 1º, inciso III do NCPC.Aguarde-se no arquivo a eventual sobrevinda de noticia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora.Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado.Intime-se. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1018290-07.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - MORANDINI BOLOS DOCES E SALGADOS LTDA ME, - - GIOVANA MORANDINI - Vistos.Fls. 186/187: Defiro a
penhora do imóvel matriculado sob n. 42.525, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, de propriedade da coexecutada
Giovana Morandini, bem como a penhora dos direitos da executada com relação à sua quota parte no imóvel matriculado sob n.
14.276, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, alienado fiduciariamente.A penhora do bem alienado fiduciariamente,
por si, não é possível para garantir a dívida do executado, devedor fiduciário, mas é possível a penhora dos direitos dele sobre
o bem, eis que, caso o devedor quite o financiamento e consolide a propriedade fiduciária, poderá haver penhora sobre o bem.
Nesse sentido:”O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.” (REsp n° 679821/DF,
Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 17/12/2004).Lavre-se termo de penhora: quanto aos direitos sobre o imóvel
matriculado sob n. 14.276 e quanto ao imóvel matriculado sob n. 42.525.Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1018341-13.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Leonardo dos
Santos Alves - Vistos.Intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.Jundiaí, 24 de abril de 2018. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1018579-66.2016.8.26.0309 - Produção Antecipada de Provas - Processo e Procedimento - Wrp Construtora Eireli
Epp - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos.Intime-se o sr. perito para esclarecimentos quanto a petição e documentos de
fls. 250/258, no prazo de 15 (quinze) dias.Vistas ao requerido do parecer técnico de fls. 260/262. Int - ADV: DEBORA CYPRIANO
BOTELHO (OAB 74926/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 14858/SP)
Processo 1019305-06.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Andressa Rosa
Baptista - Vistos.Intime-se a requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.Jundiaí, 24 de abril de 2018. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/
SP)
Processo 1019342-33.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Bruna Ianca
Damasio - Vistos. Escolas Padre Anchieta Ltda propôs ação monitória contra Bruna Ianca Damasio alegando ser credora
da requerida da importância de R$ 4.207,79, representada pelo Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço
Educacionais, referente ao 1º período do curso Licenciatura em Letras Português/Inglês. Com a inicial vieram os documentos de
fls. 03/33. A ré foi citada pessoalmente (fls. 37), não compareceu na audiência de mediação (fls. 38) e deixou, posteriormente,
transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 39). É o relato. Fundamento e decido. Trata-se de ação monitória, sendo que a
ré foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou ofertar embargos, conforme certidão de fls. 39. Nos termos
do artigo 701 § 2º., do Novo Código de Processo Civil, se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial. A revelia produz como efeito material a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o
que se traduz na legitimidade do crédito representado pelo documento que instruiu a inicial e na consequente constituição,
ex vi legis, de título executivo judicial em favor do credor. Ademais, os documentos que instruíram a inicial corroboram as
alegações ali contidas. Assim, julgo procedente a ação e constituo de pleno direito o título inicial e determino, em virtude disso, a
conversão em mandado executivo. Arcará a requerida com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da dívida atualizada, nos termos do artigo 85, § 2º., do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
apresente a autora memória de cálculo, bem como petição de execução na forma adequada, no caso de cumprimento de
sentença o pedido deve ser efetuado, protocolando a petição como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma
vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas
para o incidente a ser formado. P.I.C. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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