TJSP 27/04/2018 - Pág. 2297 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
2297
Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - 10º Andar
Nº 0014987-17.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Assis - Impetrante: Alex Roberto de Oliveira - Habeas
Corpus nº 0014987-17.2018.8.26.0000 Relator(a): DE PAULA SANTOS Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Comarca:
Assis Vistos. Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado por Alex Roberto de Oliveira em que figura ele próprio como
paciente, contra ato do Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Assis. Sustenta o impetrante, em síntese, que:
a) não entende de “montar benefícios” e não tem condições de pagar advogado, por isso quer que se “monte uma aproximação
familiar”; b) encontra-se recolhido na Penitenciária de Paraguaçu Paulista e deseja ser transferido para a Penitenciária 3 de
Franco da Rocha; c) tem uma mãe de idade avançada e uma filha de 08 (oito) anos de idade que residem em Franco da Rocha;
d) faz tratamento médico no Hospital de Santana na Capital; e) a transferência vai ajudá-lo a prosseguir no tratamento e aos
seus familiares, que poderão visitá-lo mais facilmente. Requer a transferência para a Penitenciária 3 de Franco da Rocha. Tratase de impetração manuscrita, com alegações formuladas unilateralmente. Não foi formulado pedido expresso de concessão
de medida liminar. Solicitem-se, com urgência, informações ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Assis
(Processo de Execução nº 7001452-52.2012.8.26.0309). Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral
de Justiça e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 20 de abril de 2018. De Paula Santos Relator - Magistrado(a) De Paula
Santos - 10º Andar
Nº 0015028-81.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Rio Claro - Impette/Pacient: W. P. da S. - Processe-se,
sem pedido de liminar - Magistrado(a) Moreira da Silva - 10º Andar
DESPACHO
Nº 0014607-91.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Marília - Impette/Pacient: William Aparecido Madureira
dos Santos Ramos - DESPACHO Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal Habeas
Corpus n. 0014607-91.2018.8.26.0000 - Marília Processo n. 7001243-21.2012.8.26.0071 - Vara das Execuções Criminais
Impetrante-PacienteWilliam Aparecido Madureira dos Santos Ramos Vistos, William Aparecido Madureira dos Santos, em
causa própria, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) da Vara das Execuções Criminais
da Comarca de Marília, impetra o presente habeas corpus, pleiteando, do que pode ser depreendido, seja assegurado
o processamento regular de Agravo em Execução, porquanto manifestado o desejo de recorrer de decisão, que atribuiu
ao paciente o cometimento de falta disciplinar de natureza grave. No caso presente, o pedido formulado pelo paciente não
encontra viabilidade de ser apreciado, desde logo, vez que a impetração não se encontra instruída de documentação suficiente
a demonstrar o alegado. Denegase assim o pedido liminar. Processe-se, requisitadas informações com urgência e, uma vez
recebidas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 19 de abril de 2018. desª. Angélica de Almeida relatora - Magistrado(a)
Angélica de Almeida - 10º Andar
Nº 0014612-16.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Itapetininga - Impette/Pacient: Antônio Carlos Rodrigues
Araújo - Antonio Carlos Rodrigues Araújo, em benefício próprio, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, apontando
como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itapetininga. Postula a
concessão de livramento condicional ou a progressão ao regime semiaberto, benefícios a que faria jus e que pretende alcançar
por esta via. Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que as circunstâncias de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam
o atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares. Na medida em que o juízo de cognição na presente fase
revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja
flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos. Processe-se,
requisitando-se informações, com urgência, por meios eletrônicos. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo,
23 de abril de 2018. VICO MAÑAS Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - 10º Andar
DESPACHO
Nº 0013779-95.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Avaré - Impette/Pacient: Adilson Aparecido Mori ...”verifica-se que não há pedido de liminar”... - Magistrado(a) Fernando Simão - 10º Andar
Nº 0014362-80.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: J. B. da S. - Impetrante: D.
P. do E. de S. P. - Impetrado: M. J. de D. da 4 V. C. da C. de R. P. - ...”Mantenho a decisão que indeferiu o pedido liminar...” Magistrado(a) Ivana David - Advs: Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 0014455-43.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Sergio Barbosa de
Almeida - “...Indefiro, portanto, a liminar requerida...” - Magistrado(a) Fernando Simão - 10º Andar
Nº 0014759-42.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Jacupiranga - Impette/Pacient: A. P. G. - ...”verifica-se
que não ha pedido de liminar”... - Magistrado(a) Fernando Simão - 10º Andar
Nº 0015134-43.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Magno da
Silva Conceicao - “...Indefiro, portanto, a liminar requerida”... - Magistrado(a) Fernando Simão - 10º Andar
DESPACHO
Nº 2076390-50.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santa Bárbara D Oeste - Paciente: B. S. F.
da C. - Impetrante: E. R. da S. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2076390-50.2018.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE
SAMPAIO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado
pela douta advogada Eliane Regina da Silva, em favor de BRUNO SOARES FRANCELINO DA CRUZ, pleiteando a revogação
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