TJSP 02/05/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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Processo 4005557-78.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - À parte autora:
A petição de fl. 171 não está acompanhada do recolhimento de diligências de Oficial de Justiça.1-Providencie a parte autora
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, para fins de expedição do(s) mandado(s) nos termos do artigo 1.012 do
Provimento CG nº 28/2014, publicado no DOE de 28/10/2014, no prazo de 30 dias2- Na inércia, intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4005770-84.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reivindicação - V.P. - T.R.P. e outro - Vistos.1- Fls. 288: Ante
a aceitação ao encargo para realização da perícia, oficie-se à PGE para proceder à reserva dos honorários.2- Com a resposta,
intime-se o perito para início dos trabalhos, com prazo 30 dias para entrega do laudo.Int. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/
SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2018
Processo 0001061-35.2017.8.26.0248 (processo principal 0005340-84.2005.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S.S. - Vistos.Fls. 32: Defiro.Porém, em tentativa de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal
de Justiça, o Juízo não logrou êxito em proceder às pesquisas, por falta de maiores dados da parte executada.Assim, em
trinta dias, deverá, a parte exequente, fornecer o n° de CPF da parte executada, para que o Juízo possa efetuar as pesquisas
solicitadas e ora deferidas.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 0001195-62.2017.8.26.0248 (processo principal 4004179-87.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Revisão - G.T.P. e outro - P.S.P. - Sobre a justificativa apresentada pela parte executada, manifeste-se a exequente, no prazo
legal. Após, com ou sem manifestação da parte exequente, vista ao MP, para parecer, a seguir, conclusos para decisão. - ADV:
JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP), JULIANA ARAUJO BERTO (OAB 306839/SP)
Processo 0001601-49.2018.8.26.0248 (processo principal 0014338-41.2005.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.L.S.R.C. - Vistos.Recebo o documento de fls. 31/32 como aditamento à inicial. Anote-se.
Considerando que o aviso de recebimento foi subscrito por terceiro, estranho à lide, expeça-se carta precatória para tentativa
de intimação pessoal do executado, nos termos da decisão de fl. 27 e aditamento ora recebido.Int. - ADV: EDINEIDE BORGES
DE MOURA (OAB 308560/SP)
Processo 0003151-79.2018.8.26.0248 (processo principal 4002954-32.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - P.A.G.C. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. 2- Proceda-se, com urgência, à
pesquisa de informações por meio dos convênios disponibilizados pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como o BacenJud,
Infojud, Renajud e SIEL, para tentativa de localização dos endereços do executado.3- Com as respostas, tornem conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: NATÁLIA GARANHANI (OAB 360393/SP)
Processo 0003948-89.2017.8.26.0248 (processo principal 1000507-83.2017.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - J.P.M.S. - J.D.S. - Vistos.A prisão do executado foi decretada pelo não pagamento das parcelas vencidas
a partir do mês de abril/2017, incluídas aquelas vencidas no curso desta ação, monetariamente atualizadas e acrescidas de
juros de mora a contar de seus respectivos vencimentos.Conforme manifestação da parte exequente (fls. 111/113), o executado
vem pagando regularmente os alimentos vencidos a partir do mês de outubro/2017, existindo débito remanescente relativo ao
período compreendido entre abril/2017 a setembro/2017 (fl. 113), de modo que o depósito efetuado pelo executado (fl. 106) é
insuficiente para quitação do débito, razão pela qual mantenho o decreto prisional de fls. 99/101.Cumpra-se a decisão de fls.
99/101, observando-se o demonstrativo de débito remanescente apresentado a fls. 113 (principal), que se refere à diferença das
parcelas vencidas no período compreendido entre abril/2017 a setembro/2017.A condenação do executado no pagamento dos
honorários e custas processuais dar-se-á oportunamente, vez que não compõe o débito alimentar.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE
GUIDETTI (OAB 193163/SP), CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP), PERCY JOSE CLEVE KUSTER
(OAB 327272/SP)
Processo 0006654-45.2017.8.26.0248 (processo principal 0005378-38.2001.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.R.J. - Vistos.Considerando que o aviso de recebimento de fl. 33 foi recebido por terceiro, estranho à lide,
expeça-se carta precatória para tentativa de intimação pessoal do executado, nos termos da decisão de fl. 23.Int. - ADV:
MAYARA GONÇALVES (OAB 367256/SP), LETICIA PAULA MARINHO DE AVILA (OAB 368875/SP)
Processo 0009255-24.2017.8.26.0248 (processo principal 1002614-08.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - E.P.A. - Vistos.Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
descrito na petição acostada a fls. 25/26.Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado
pelas partes (março/2019), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente
extinção da ação em relação aos alimentos vencidos no período compreendido entre setembro/2017 a fevereiro/2018, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC.Fixo os honorários advocatícios ao advogado nomeado ao exequente (fls. 07/08) em 70%
do valor máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.A certidão referente aos honorários remanescentes, na proporção de
30%, será expedida quando cumprida integralmente a avença.Fica consignado que, em caso de eventual descumprimento
do acordo, prosseguirá a execução tão somente em relação ao débito objeto do acordo ora homologado.Int. - ADV: THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1000600-17.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.F. - J.A.F. Parte exequente, guia de levantamento de nº 188/2018, conforme descrita na certidão acima, estará disponível para retirada e
encaminhamento, 5 dias após a publicação deste ato. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP), ANDERSON
VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1001077-35.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.D.A. - 1- Ante a certidão
negativa de fls. 24, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente à sua intimação, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso, ou esclarecer se comparecerá à audiência
independentemente de intimação.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP)
Processo 1002574-84.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.A. - Vistos.1- Defiro os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º