Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 1724

  1. Página inicial  > 
« 1724 »
TJSP 02/05/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

1724

faculto aos litigantes a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II, do CPC). Designada
a perícia, cientifiquem-se as partes, a teor do art. 474, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com a vinda do laudo
pericial e eventuais esclarecimentos, manifestem-se os litigantes.Defiro, outrossim, a produção de prova oral, cuja audiência
será designada após a produção da prova técnica.Intime-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP)
Processo 1003866-40.2014.8.26.0347/01">1003866-40.2014.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1003866-40.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique de Carvalho - Banco do Brasil S/a - Providencie o executado, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas finais, no importe de R$128,50, através de guia DARE, cód. 230-6, por meio do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004328-89.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valcir
Beretta - Banco do Brasil S/A - Vistos.Oficie-se à comarca de Itápolis/SP para que remeta a este Juízo certidões de objeto e pé
dos processos citados pelo Banco impugnado e constantes dos documentos de fls. 165/169 e 170/174, quais sejam: processo
nº 1050/2002 da 2ª Vara Cível, e processo nº 536/2007 do Juizado Especial Cível.Após, com as informações, manifestem-se
as partes e tornem-se os autos conclusos.Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
252469/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004670-71.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Isabela Guerreiro Tozzi - Mapfre Vida SA - Ante
o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ESPÓLIO
DE GILSON ANTONIO TOZZI, composto por ISABELA GUERREIRO TOZZI, menor representada por sua genitora NÍVIA MARIA
CÓRDUA GUERREIRO ZARANTONEILLI em face da MAPFRE VIDA S.A, condenando a parte autora no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo 20% do valor atualizado da causa. Tal condenação fica adstrita ao
preceituado no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ARMANDO
ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1004923-59.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Osmar
Gomes de Faria - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciente do aresto de fls. 209/215 que admitiu a incidência de juros remuneratórios
e afastou a incidência da verba honorária.Cumpra-se o v. acórdão.Providencie o exequente a memória de cálculo do débito
nos termos do acórdão. Após, intime-se o executado para manifestação, tornando-me os autos conclusos, na sequência.Int.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004982-13.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sebastião Alex Paccini Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, nos
termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da presente ação de indenização
que SEBASTIÃO ALEX PACCINI move em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Em
razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% do valor atualizado da causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, parágrafo 3º do CPC.P. I. C. - ADV:
JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1005126-50.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Florinda Maria Comazi - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se a requerente em réplica. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1005215-10.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto 15
de Novembro de Matão Ltda. - Azaléia Empreendimentos e Participações S/A - Manifeste-se a parte exequente quanto aos
resultados das pesquisas realizadas (fls. 98/100 e 107/110). Diga em termos de prosseguimento. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI
(OAB 390062/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 1005929-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Lucisano Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - João Carlos dos Santos - - Vanessa Aparecida Pescador dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: O valor
recolhido às fls. 118/120 é inferior ao devido. Atente-se a autora à determinação de fl. 114, providenciando o necessário. - ADV:
MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 1006369-63.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Fabio Vieira Moura - Danila Vieira Martins
- Ciência às partes quanto à decisão de fl. 69 proferida em audiência: “Vistos. Considerando que a requerida e seu patrono
não foram intimados da presente audiência, redesigno para o dia 05/06/2018, às 15h15 a audiência de instrução e julgamento.
Intime-se as partes quanto à decisão de fls. 66/67, bem como para comparecimento à audiência supra redesignada. Saem os
presentes intimados”. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1006420-74.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sandra Renata Ferreira
da Costa - Pereira & Scutare Matão Ltda ME - - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Ante o exposto e
considerando tudo mais que dos autos consta:a) JULGO PROCEDENTE a ação que SANDRA RENATA FERREIRA DA COSTA
move em face de PEREIRA E SCUTARE MATÃO LTDA ME (CAPRICHO MÓVEIS) para reconhecer a nulidade da duplicata
n° 7799007, no valor de R$ 460,90 e, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 24/27, determinar o cancelamento
do protesto deste título, bem como do apontamento de tal débito junto ao banco de dados de órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, CONDENO a requerida, a pagar indenização por danos morais à requerente no montante de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, a partir deste arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo
pagamento, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno
os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da
condenação.b) JULGO IMPROCEDENTE a ação com relação aos requeridos ELISEU DA SILVA PEREIRA e TANIA CRISTINA
SCUTARE PEREIRA, condenando à autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% do valor atualizado da causa. Tal condenação fica adstrita ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC. P. I. C. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 4000138-71.2013.8.26.0347/01">4000138-71.2013.8.26.0347/01 (apensado ao processo 4000138-71.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A - WELLINGHTON MILLER MOIA - Vistos.Na forma do art. 509, § 2º, e do
art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento
do débito lançado pelo exequente (R$ 49.329,11, vide fl. 01), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo