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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 1796

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TJSP 02/05/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

1796

prejudicar a jornada de trabalho do condenado.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não vislumbrar motivos
que justifiquem a segregação cautelar (prisão preventiva) ou estabelecimento de medida cautelar diversa de prisão.Condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Eventual causa de isenção deverá ser avaliada pelo Juízo da Execução
Penal.Transitada em julgado a sentença expeça-se mandando de levantamento em favor do acusado do depósito de fiança de f.
23, descontadas as custas e despesas processuais, causas de isenção serão analisadas nos termos do parágrafo supra. Arbitro
honorários para o Defensor nomeado nos autos, se o caso, nos termos do convênio OAB/PGE. - ADV: FABIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0076426-10.2017.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002577.43.2012.8.26.0288
- 2ª Vara de Ituverava/SP) - THYARLEI ALMEIDA DE SOUZA - Nota do cartório: Defesa técnica, audiência de oitiva na Comarca
de Miguelópolis/SP redesignada para o dia 15/05/2018 às 13:45h. Int. - ADV: CELIA MARIA SANDOVAL DE LIMA CASTRO
(OAB 279225/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 0000094-32.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lillyan Gonçalves
Magalhães - Fazenda Pública do Município de Miguelópolis - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intimem-se
as requeridas para, no prazo de setenta e duas (72) horas, cumprir a r. Sentença retro, fornecendo os medicamentos pleiteados
pela parte autora na inicial, sob pena de sequestro de quantia correspondente ao valor dos medicamentos, conforme orçamento
juntado a fls. 70.Com o decurso do prazo retro, ato contínuo, tendo em vista que, intimadas, as requeridas não cumpriram a r.
determinação retro, fornecendo os medicamentos pleiteados pela parte autora na inicial, DEFIRO O SEQUESTRO do valor de
R$ 469,00, por meio de bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos
de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário.Cumprida a
ordem, intimem-se as requeridas do sequestro, servindo a presente como mandado de intimação. Consigne-se que, se houver
procurador cadastrado nos autos, a intimação será realizada apenas por meio da imprensa oficial (DJE).Efetuada a intimação,
transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, expedindo-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte autora.Dilig. e Int. com brevidade. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB
243805/SP)
Processo 0000343-80.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000645-29.2017.8.26.0352) (processo principal 100064529.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Neide Gonçalves Vasconcelos Vistos.Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à OAB local, munida de seus documentos pessoais, comprovante
de renda e de endereço, e de cópia desta decisão, que servirá como ofício, para que lhe seja nomeado patrono.Com a nomeação,
intime-se-o para se manifestar nos autos, no prazo de dez dias.Servirá o(a) presente como mandado e ofício ao Ilmo. Sr.
Representante da OAB local.Dilig. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 0000938-50.2016.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Rafael Mendonça Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Rafael Mendonça Santos - Ciência às partes do ofício expedido. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001249-07.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- APARECIDA TEREZA DE ALMEIDA TELES - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para o fim de declarar a RESOLUÇÃO do contrato firmado
entre as partes a partir da prolação desta sentença, devendo a requerida cessar os descontos relativos ao referido cartão, na
conta de energia elétrica da autora.O pedido de indenização por danos morais é improcedente.Por fim, julgo extinto o processo
de conhecimento, com resolução do mérito,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Neste grau de
jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (artigo 54 da Lei n° 9.099/95).P.I.C - ADV: MARCIO LOUZADA
CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000036-12.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Guilherme Peixoto da
Silva Jorge - Benedito Alves Ribeiro - Vistos.Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada, no prazo
de dez dias.Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP),
RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000203-34.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Jorge
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem ônus sucumbencial.Após o trânsito, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento.P.I.C. Advogados(s): Reinaldo de Oliveira Junior (OAB 241071/SP) - ADV:
REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000307-21.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene dos
Santos Amancio - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem ônus sucumbencial.Ao
trânsito, arquivem-se.P.I. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000319-35.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fausi
Miguel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fausi Miguel - Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA A
FLS. 35/37, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Oficie-se à
DRT (fls. 42), com urgência, encaminhando cópia desta sentença.Servirá a presente como ofício à DRT6 para as providências
necessárias.Sem ônus sucumbencial.Ao trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000344-82.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Antonio Carlos Mareli - Livia Danielli da Silva Ferreira - - Jessica Souza Melo - Certidão de fls. 45: manifeste-se o autor, no prazo
legal. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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