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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 2112

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TJSP 02/05/2018 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

2112

o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA
CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002476-48.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valter Paulo
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar no item “c” do pedido que
o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos reflexos e devidamente
atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a sistemática dos juizados,
não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão da obrigação, de forma
com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no XI Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e
planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o autor a petição inicial
em 10 dias especificando o valor e o período pleiteado no item “c”, demonstrando a extensão da obrigação com apresentação de
cálculo, corrigindo-se o valor dado à causa, se for o caso e, juntando aos autos os demonstrativos de pagamento correspondentes
ao período assinalado. Diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, no mesmo prazo deverá informar se
houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB
278879/SP)
Processo 1002478-18.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriano
Aloisio Bernandes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar no item
“c” do pedido que o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos
reflexos e devidamente atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a
sistemática dos juizados, não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão
da obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no
XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve
ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o
autor a petição inicial em 10 dias especificando o valor e o período pleiteado no item “c”, demonstrando a extensão da obrigação
com apresentação de cálculo, corrigindo-se o valor dado à causa, se for o caso e, juntando aos autos os demonstrativos de
pagamento correspondentes ao período assinalado. No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado
em seu nome e, diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, deverá informar se houve ajuizamento de ação
igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002479-03.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gildesio
Donizetti Cezzario - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar no item
“c” do pedido que o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos
reflexos e devidamente atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a
sistemática dos juizados, não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão
da obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no
XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve
ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o
autor a petição inicial em 10 dias especificando o valor e o período pleiteado no item “c”, demonstrando a extensão da obrigação
com apresentação de cálculo, corrigindo-se o valor dado à causa, se for o caso e, juntando aos autos os demonstrativos de
pagamento correspondentes ao período assinalado. No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado
em seu nome e, diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, deverá informar se houve ajuizamento de ação
igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002480-85.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Emerson
Rogerio de Godoy - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar no item
“c” do pedido que o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos
reflexos e devidamente atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a
sistemática dos juizados, não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão
da obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no
XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve
ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o
autor a petição inicial em 10 dias especificando o valor e o período pleiteado no item “c”, demonstrando a extensão da obrigação
com apresentação de cálculo, corrigindo-se o valor dado à causa, se for o caso e, juntando aos autos os demonstrativos de
pagamento correspondentes ao período assinalado. Diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, no mesmo
prazo deverá informar se houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os
prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que
o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: ANA PAULA
CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002481-70.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo
Heleonardo Quirino de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a presente demanda, é possível verificar
no item “c” do pedido que o autor pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de local de exercício com os respectivos
reflexos e devidamente atualizados. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a
sistemática dos juizados, não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão
da obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no
XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve
ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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