Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 2318

  1. Página inicial  > 
« 2318 »
TJSP 02/05/2018 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

2318

ao BANCO ITAUCARD S/A para declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes do Contrato de Empréstimo 870350000301
realizado inicialmente junto ao Banco Citibank S/A, posteriormente cedido ao Banco Itaucard S/A, onde recebeu n° de contrato
812701837, bem como em relação às cártulas 006 a 022, todas do Banco Bradesco, agência 1643, conta corrente 500.418-7,
e condenar o BANCO ITAUCARD S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Arcará o autor com honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono do Banco Citibank S/A, observandose o benefício da assistência judiciária que lhe foi concedido.Condeno o réu Banco Itaucard S/A ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Concedo a tutela
antecipada para determinar a expedição de ofício à SERASA, ao SCPC e ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do
Banco Central para que seja excluída eventual anotação da existência de emissão de 15 (quinze) cheques se fundos no período
de agosto/2013 a novembro/2014, em relação ao autor JAIME BENTO DA SILVA, CPF 135.907.458-94. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JUDIMAR
BAZANINI ESCORSI JUNIOR (OAB 341035/SP), JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2018
Processo 0000308-40.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.F.
- Vistos.Considerando a absolvição do réu, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações.Após, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 0000851-48.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - MAXIMIANO
CARVALHO - - THIAGO HENRIQUE ROSA e outro - 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 823 do ÓRGÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.2. Intime-se o apelante MP para apresentar suas razões de apelação. 3. Após, aos apelantes para apresentarem suas
contrarrazões de apelação.4. No mais, diligencie a Serventia na conferência e numeração dos autos, nos termos do Provimento
nº 35/92.5. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que os sentenciados foram ABSOLVIDOS da imputação descrita na
denúncia, termo da prescrição em abstrato verificar-se-á aos 20 janeiro de 2021, anotando-se na autuação.6. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal
de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Intime-se. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP),
FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 0000851-48.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - MAXIMIANO
CARVALHO - - THIAGO HENRIQUE ROSA e outro - Vistos.Considerando que o Ministério Público apresentou suas razões de
apelação somente em face da absolvição do réu Maximiano Carvalho, determino arquivamento em relação aos réus THIAGO
HENRIQUE ROSA e HEVERTON TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA, procedendo a serventia às devidas anotações e
comunicações.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 08 (oito) dias.Após, cumpra-se o
determinado no item 6 de fls. 830.Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES
(OAB 378612/SP)
Processo 0001035-74.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Valdemir
Correa - Vossa Senhoria fica intimada a apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena
de destituição. - ADV: JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 0001295-13.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILIAM CESAR PIRES DA SILVA
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só
poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova
segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria
elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento
oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, interrogatório do réu, debates e julgamento
para o dia 28 de agosto de 2018, às 15h00.Intimem-se o réu e a vítima, para comparecimento à audiência acima designada,
realização de interrogatório do réu e inquirição da vítima.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO
DE INTIMAÇÃO. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 0001361-22.2018.8.26.0390 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000109-67.2015.8.26.0558 - 2ª VARA
CRIMINAL E ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE) - Wellington Cosme Machado - Vistos.Diante da informação de que a
intimação não se consumou em razão da transferência do réu par o CPP de São José do Rio Preto-SP (fls. 06), determino a
redistribuição da presente carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto-SP, para o devido cumprimento, observandose seu caráter itinerante.Oficie-se ao Juízo da Comarca de 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
da Comarca de Catanduva-SP, comunicando acerca da presente decisão, a fim de instruir os autos da ação 000010967.2015.8.26.0558.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.Int. - ADV: ANA LUCIA DE MORAES (OAB 297695/SP)
Processo 0002474-16.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LUCINEIA GONÇALVES
CAMARGO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição
sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exigese, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso
presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão
analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 27 de agosto de 2018, às 14h30min.Intimem-se o réu e a testemunha arrolada.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo