TJSP 02/05/2018 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
2318
ao BANCO ITAUCARD S/A para declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes do Contrato de Empréstimo 870350000301
realizado inicialmente junto ao Banco Citibank S/A, posteriormente cedido ao Banco Itaucard S/A, onde recebeu n° de contrato
812701837, bem como em relação às cártulas 006 a 022, todas do Banco Bradesco, agência 1643, conta corrente 500.418-7,
e condenar o BANCO ITAUCARD S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Arcará o autor com honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono do Banco Citibank S/A, observandose o benefício da assistência judiciária que lhe foi concedido.Condeno o réu Banco Itaucard S/A ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Concedo a tutela
antecipada para determinar a expedição de ofício à SERASA, ao SCPC e ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do
Banco Central para que seja excluída eventual anotação da existência de emissão de 15 (quinze) cheques se fundos no período
de agosto/2013 a novembro/2014, em relação ao autor JAIME BENTO DA SILVA, CPF 135.907.458-94. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JUDIMAR
BAZANINI ESCORSI JUNIOR (OAB 341035/SP), JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2018
Processo 0000308-40.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.F.
- Vistos.Considerando a absolvição do réu, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações.Após, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 0000851-48.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - MAXIMIANO
CARVALHO - - THIAGO HENRIQUE ROSA e outro - 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 823 do ÓRGÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.2. Intime-se o apelante MP para apresentar suas razões de apelação. 3. Após, aos apelantes para apresentarem suas
contrarrazões de apelação.4. No mais, diligencie a Serventia na conferência e numeração dos autos, nos termos do Provimento
nº 35/92.5. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que os sentenciados foram ABSOLVIDOS da imputação descrita na
denúncia, termo da prescrição em abstrato verificar-se-á aos 20 janeiro de 2021, anotando-se na autuação.6. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal
de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Intime-se. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP),
FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 0000851-48.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - MAXIMIANO
CARVALHO - - THIAGO HENRIQUE ROSA e outro - Vistos.Considerando que o Ministério Público apresentou suas razões de
apelação somente em face da absolvição do réu Maximiano Carvalho, determino arquivamento em relação aos réus THIAGO
HENRIQUE ROSA e HEVERTON TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA, procedendo a serventia às devidas anotações e
comunicações.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 08 (oito) dias.Após, cumpra-se o
determinado no item 6 de fls. 830.Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES
(OAB 378612/SP)
Processo 0001035-74.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Valdemir
Correa - Vossa Senhoria fica intimada a apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena
de destituição. - ADV: JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 0001295-13.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILIAM CESAR PIRES DA SILVA
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só
poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova
segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria
elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento
oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, interrogatório do réu, debates e julgamento
para o dia 28 de agosto de 2018, às 15h00.Intimem-se o réu e a vítima, para comparecimento à audiência acima designada,
realização de interrogatório do réu e inquirição da vítima.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO
DE INTIMAÇÃO. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 0001361-22.2018.8.26.0390 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000109-67.2015.8.26.0558 - 2ª VARA
CRIMINAL E ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE) - Wellington Cosme Machado - Vistos.Diante da informação de que a
intimação não se consumou em razão da transferência do réu par o CPP de São José do Rio Preto-SP (fls. 06), determino a
redistribuição da presente carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto-SP, para o devido cumprimento, observandose seu caráter itinerante.Oficie-se ao Juízo da Comarca de 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
da Comarca de Catanduva-SP, comunicando acerca da presente decisão, a fim de instruir os autos da ação 000010967.2015.8.26.0558.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.Int. - ADV: ANA LUCIA DE MORAES (OAB 297695/SP)
Processo 0002474-16.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LUCINEIA GONÇALVES
CAMARGO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição
sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exigese, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso
presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão
analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 27 de agosto de 2018, às 14h30min.Intimem-se o réu e a testemunha arrolada.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
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