TJSP 03/05/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
1624
sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1004250-45.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1004254-82.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Uanilton Pedro de Souza Campos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Preliminarmente esclareça se Mônica Andrea Irsai
Campos faz parte da lide; caso positivo determino a correção do cadastro processual para sua inclusão no polo ativo no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP)
Processo 1004256-52.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudiene Calvacante
Marcelino - Defiro a gratuidade, anote-se.Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de
mediação/conciliação.Citem-se os réus.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém
a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
- ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1004265-14.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - Em
quinze dias sob pena de indeferimento, complemente o exequente as diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois
atos para cada executado.Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1004288-57.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Pulsos Excedentes - Saita do Brasil Ltda - Considerando
os argumentos expostos e documentos que instruíram a petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária,
concedo a antecipação de tutela para que a ré se abstenha de lançar o nome da autora no rol dos inadimplentes e, se o fez,
proceda seu cancelamento perante os órgãos de proteção ao crédito, bem como deixe de cobrar pelos serviços indicados no
item 5 na inicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3000,00.Considerando a manifestação
expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.Intime-se a ré para cumprimento da liminar e citese para os termos da ação observando que o autor deverá recolher as custas postais no prazo de cinco dias.A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se
deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1004453-12.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004602-42.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TEREZINHA DE
JESUS CLAUDIO FABRICIO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls.295/330: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA
CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 1004690-75.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villa do Sol - Tendo em vista que ainda não esgotados os meios de localização dos executados (pesquisa feita somente no
BACEN), bem como, não esgotados os endereços localizados às fls.80/83 (faltaram os endereços: Rua Brigadeiro Franco e Rua
Florencio Abreu), manifeste-se o exequente, indicando qual endereço deverá ser diligenciado, observando, ainda, os endereços
que acusaram “Ausência” (fls.101/104 e fls.167/172). - ADV: DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP)
Processo 1004699-37.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Moradores do Portal das
Rosas - Defiro a penhora, em reforço, sobre 100% (cem por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 62.326 do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Limeira (fls.202/203), em nome do executado Rubervan Caraceli.Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema
ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail
para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica,
desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s) acerca da presente penhora, por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar
impugnação, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas.Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou
na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas
previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º