TJSP 03/05/2018 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
1891
do CPC., consignado que a autora manifestou-se nos autos à fl. 54). A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo,
conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. 7- Concedo à autora o prazo de 48 horas para comprovar nos autos o
recolhimento das custas e despesas processuais.Intime-se. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1001464-44.2018.8.26.0347 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região
de Guariba - Sicoob Coopecredi - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1001469-37.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jayson de
Barros Huss - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 122 e 123/163- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001475-44.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Maria
Cardoso e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 144/145 e 146/180- Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.Informe o agravante, o efeito concedido ao recurso, no prazo de 10(dez) dias.Intimem-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001478-96.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria
Evaristo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 108 e 109/144- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Ciência
à parte contrária.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001480-95.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Aldo Albolea Dalasta - Vistos.Certifique a Serventia sobre a tempestividade dos presentes embargos.Int. - ADV: ALDO
APARECIDO DALASTA (OAB 34362/SP)
Processo 1001485-88.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Erverton Sergio
Estracanholli - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 173/189 - ciência à parte contrária.Após, aguarde-se a decisão do agravo
interposto.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001502-56.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - C.f.c. Bairro Alto
Ltda - Me. - - Jaqueline Helena Inoue Nogueira - - Ubirajara Aparecido Inoue Nogueira - Vistos.Certifique a Serventia sobre a
tempestividade dos presentes embargos.Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1001533-76.2018.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bela Vista
Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência com a mesma finalidade da
anterior, para o próximo dia 16 de julho, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua
Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3384-4004.Mantida, no mais, a decisão de fls. 43/44.
Reintimem-se com urgência. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1001544-08.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1031061-81.2017.8.26.0577 - JUÍZO DE DIREITO
DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) - Roberto de Oliveira
Sampaio - - Maria Olinda Barbosa Mendes Pedroso - Vistos.Confira o Cartório se foram cumpridas as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.Se em termos, cumpra-se servindo de mandado.Se faltar cumprir algumas das exigências legais,
devolva-se com as homenagens deste Juízo, independente de novo despacho.Int. - ADV: JULIANA VESHAGEM QUARENTA
(OAB 398515/SP)
Processo 1001555-37.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andreia Aparecida Tella
- - Maria Lucia Tella Torchio - - Ricardo Alessandro Tela - - Rita de Cassia Tella dos Santos - - Rosilis Aparecida Tella Guerra Vistos.Providenciem os requerentes o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição do feito.Intimem-se. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1001599-56.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Citrosuco S/A Agroindústria - 1- Com
fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 16 de julho, às 15:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC,
situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação do
autor para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º).2- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
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