TJSP 03/05/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2197
sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV: MARTA DE SOUSA MARCENA (OAB 370082/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1012325-18.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.S. - A.F.M. - Diante da Contestação apresentada
pela Defensoria Pública nas fls. 99 , manifeste-se em Réplica o autor dentro do prazo legal. - ADV: GENIVALDO JOSÉ DA SILVA
(OAB 158296/SP)
Processo 1012457-41.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.T.L. - D.R.L.S. - 1 - Nos termos da cota ministerial,
apresente a requerente nova manifestação acerca da contestação, comprovando-se documentalmente, se o caso. Com o
atendimento, nova vista ao MP. Int - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1012842-23.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1011890-44.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Fixação - M.P.D. e outros - J.H.N.D.J. - Maristela Perez Diefenthaler - Ciência da carta precatória de fls. 1801/1811. - ADV:
RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP),
DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP),
MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP)
Processo 1013124-27.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Dennis de Camargo
Reis - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (fls. 126). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014338-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Antonio Luis dos Santos - Comercial
Chocolândia Ltda - - Credz Administradora de Cartões Ltda - 1 - Ciente de fls. 73. Nova audiência somente será designada se
houver expressa manifestação das partes nesse sentido.Manifeste-se o requerente sobre a contestação de Credz Administradora
de Cartões e aguarde-se o decurso de prazo para defesa de Comercial Chocolandia.Int - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO
(OAB 190955/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 115427/SP), JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/
SP)
Processo 1014338-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Antonio Luis dos Santos - Comercial
Chocolândia Ltda - - Credz Administradora de Cartões Ltda - Fls. 112/116 - contestação da Comercial Chocolãndia - à Réplica.
- ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 115427/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), JÉSSICA PAULA
FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)
Processo 1014830-45.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - G.G.R. - E.G.V.R. - A.C.V.R. - - A.P.S.V.R. e outro
- Deverá a parte requerente recolher na guia FEDTJ código 120-1 o valor de R$ 21,20 (carta unipaginada) com despesas postais
com a citação e intimação, se optar pela citação por oficial de justiça deverá recolher em guia própria. - ADV: CAMILA CARAÇA
DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1016058-89.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Obrigações - Jose Mauricio Victorino M.e - - João Mauricio
Victorino - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Ciência às partes do venerando acórdão.Certifique-se a improcedência
dos embargos nos autos principais.Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de
pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO
OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1016613-72.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fabio Evangelista - Jorge Francisco Zaboroski - Findo o prazo previsto no art. 679 do Código de Processo Civil, os
embargos seguirão o procedimento comum. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa.Intime-se. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), LUIS CLAUDIO DE
ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 1016855-31.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Pires & Campos Ltda Me - Claudineia da Silva - Ao autor:
ciência de que deverá informar nos autos se deseja que a citação seja por carta precatória ou via postal, devendo, neste caso,
comprovar nos autos o recolhimento das custas, tendo em vista que o endereço informado não pertence a esta Comarca. - ADV:
JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1017262-37.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro
Mattos de Carvalho - Impactus Comercial S/A - Ao exequente: ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento das
custas para intimação do executado. - ADV: MOACYR RAMOS DE PAIVA AGUSTINHO JUNIOR (OAB 390336/SP), JULIANA
RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1017635-39.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco Aparecido de Souza Benedita Reny de Souza e outro - Ciência da manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo nas fls. 109/110. - ADV:
LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 1017786-34.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - L.M.S. - L.S.M. Fls. 35 - Contestação da Defensoria pública que funciona como curador especial de Leandro - à Réplica. - ADV: DEFENSORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º