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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 2227

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

2227

(OAB 187223/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), THIAGO
KAZUNOBU GONÇALVES (OAB 383612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2018
Processo 0001068-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1001013-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Albino Francisco Cerveira Ameixieira - Francine Aparecida de Oliveira - - Francisco Carlos Marques Gomes
- Intimação ao exequente para ciência da expedição do Mandado de Levantamento, sob o nº 142/2018, que foi encaminhado
para conferência e assinatura e estará disponível para retirada em cartório após 10 dias úteis. - ADV: PAULO JORGE DE
OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB
180159/SP)
Processo 0001679-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1007652-50.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Valter Franco Mariano - Intimação da parte autora para que providencie a impressão do ofício expedido, fls
41, disponível no portal e-Saj, devendo instruí-lo com os documentos necessários e encaminhá-lo ao órgão competente. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR
SAID (OAB 204939/SP)
Processo 0003754-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1008939-43.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Instituto Dona Placidina - Intimação do(a) requerente: ciência dos ARs (correio) negativos (págs.20/23),
devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0005411-18.2017.8.26.0361 (processo principal 1017449-79.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Sociedade Educacional Tomás Agostinho Ltda - Defiro o pedido retro.Expeça-se certidão para protesto
conforme petição. No mais, indique a parte exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LAERTE
JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 0006565-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1008062-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Desenvolvimento Educacional Csm - Intime-se a parte executada para pagamento do
débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado,
for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em
julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada,
citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Sem
prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o
valor da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos.
Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Havendo a penhora de bens, a parte executada deve ser
intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado).Em caso de bem imóvel ou direito real sobre imóvel,
deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada.Caso não exista a penhora de bens, intime-se a parte exequente
para comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, para
a realização da penhora online (BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). A
providência visa a economizar tempo, sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não realização
da providência. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio, arquivemse os autos.Com o recolhimento de ambas as taxas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita,
providencie a serventia o necessário para a penhora online (BacenJud) e pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud).
Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição
deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com
o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo
termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se
eventual excesso.Feito o bloqueio, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua
advogado) para ciência da penhora dos ativos financeiros.Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficiese ao Banco solicitando informações.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque
tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no art. 836 do CPC.Desde já, com todo o respeito,
deixo consignado que será indeferido pedido de novo bloqueio on line, uma vez que já houve tentativa recente de penhora via
BacenJud e esta resultou negativa.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de
ativos financeiros, desde já, vez que houve o recolhimento da taxa devida, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência
jurídica gratuita, proceda-se à pesquisa no sistema InfoJud e sendo juntada DIRPF ou DIRPJ da parte executada, proceda-se ao
necessário para assegurar o sigilo dos autos. Com a juntada de resposta da Receita Federal, intime-se a parte exequente para
indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. No silêncio, conclusos para sentença.Caso seja indicado bem imóvel, a
parte exequente deverá acostar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Caso a parte exequente
seja beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, a serventia deverá proceder na forma definida no art. 234 das
NSCGJ. No silêncio, conclusos para sentença.Com a penhora de bem imóvel, visando a dar celeridade ao feito, desde já, deixo
consignado que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Caso a
parte executada não seja encontrada, a parte exequente será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo
de penhora e, nesse ponto, a parte executada será intimada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso
não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será
intimado o cônjuge do executado (art. 842, CPC).Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente
providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação do auto ou do termo,
independentemente de mandado judicial (art. 844). Em caso de assistência, a serventia providenciará a averbação através do
sistema ARISP. Contudo, caso infrutíferas as providências anteriores, defiro, antecipadamente, a pesquisa RENAJUD, para
que informe a eventual existência de veículos cadastrados em nome da parte executada.Com o resultado da providência acima
determinada, sendo infrutífera, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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