TJSP 03/05/2018 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2409
- - Ednilson Bueno Menegasso - - Evandro Bueno Menegasso - Evandro Bueno Menegasso - - Evandro Bueno Menegasso
- - Evandro Bueno Menegasso - Posto isso, DEFIRO o pedido para que seja levantado, pelos requerentes CRISTIANA BUENO
MENEGASSO, R.G. SSP/SP nº 20.271.619-3, CPF/MF nº 121.606.238-22; EDNILSON BUENO MENEGASSO, R.G. SSP/SP nº
23.904.669-9, CPF/MF, sob nº 153.413.318-69; e EVANDRO BUENO MENEGASSO,R.G. SSP/SP nº 30.981.327-X, CPF/MF nº
278.789.528-09, o resíduo previdenciário (NB 41/149.613.516-1, junto ao INSS, devidamente corrigido e acrescido dos juros
legais, em nome do “de cujus” Vitorino Menegasso (RG. Nº. 5.080.162 e CPF. 364.073.728-87, falecido aos 25/11/2014, com a
ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o (s) autorizado(s) assinar
todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. O levantamento, do resíduo previdenciário, deverá
ser realizado apenas em nome de EDNILSON BUENO MENEGASSO, brasileiro, casado, contador portador do R.G. SSP/SP
nº 23.904.669-9, inscrito CPF/MF, sob nº 153.413.318-69, residente e domiciliado na Rua Belém nº 1001, Centro, CEP 15800280, Catanduva, SP, conforme requerido expressamente na inicial (fls. 3). AUTORIZO, AINDA, o requerente EDNILSON BUENO
MENEGASSO, brasileiro, casado, contador portador do R.G. SSP/SP nº 23.904.669-9, inscrito CPF/MF, sob nº 153.413.31869, residente e domiciliado na Rua Belém nº 1001, Centro, CEP 15800-280, Catanduva, SP, a transferir o veículo Ford Belina
II L, combustível álcool, ano modelo 1981/1981, placa FJC 5832, código RENAVAM 00371400201, cor branca, Chassi nº.
LB4NZJ37562 de propriedade do “de cujus” Vitorino Menegasso, para quem quer que seja, podendo assinar os documentos
necessários, como autorizado expressamente pelos demais herdeiros (fls. 3). A via desta sentença, acompanhada da certidão
de trânsito em julgado, servirá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias. Registro, finalmente, que, por se
tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando
dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 659, §2º, do
Código de Processo Civil, certificando a serventia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EVANDRO BUENO
MENEGASSO (OAB 223369/SP)
Processo 1008328-98.2017.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiana Bueno Menegasso
- - Ednilson Bueno Menegasso - - Evandro Bueno Menegasso - Evandro Bueno Menegasso - - Evandro Bueno Menegasso
- - Evandro Bueno Menegasso - Vistos. Pretende a parte autora a desistência do prazo recursal (fls. 40). O Ministério Público
deixou de atuar no presente processo (fls. 21). Ante o exposto, homologo a desistência do prazo recursal, manifestada em
fls. 40 para que produza os efeitos legais. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 38/39 e cumpra-se.
Intime-se. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
Processo 1008469-20.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.S.F. - Vistos.Nos termos da Resolução
551/2011, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos
processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.Ante o exposto, fica a parte autora intimada da expedição
da carta precatória (página 45/46) cabendo-lhe instruir, distribuir e comprovar o protocolo nos autos, tudo em conformidade
com o comunicado CG nº 155/2016 e nº 2290/2016. As peças principais encontram-se nas páginas 01/05 e 15.Deverá a parte
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória.Intime-se. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO
(OAB 209435/SP)
Processo 1008960-95.2015.8.26.0132 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - N.M.D. - I.P.D. - Vistos.
Manifeste-se o autor embargante, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do presente. Intime-se. - ADV: MARCEL FELIPE
DE LUCENA (OAB 353669/SP), SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 1009077-18.2017.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariano Olivio - - Dorival
Olivio - - Isabel Cristina Olivio - Vistos.Expeça-se ofício ao INSS para que seja informado a este Juízo sobre a existência de
eventuais valores existentes em nome do “de cujus”, suscetível de levantamento para seus sucessores. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP)
Processo 1009098-28.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.L. Manifeste-se a parte autora sobre o estudo psicológico realizado. - ADV: KELVER OLIVIERO RODRIGUES (OAB 97315/SP)
Processo 1009098-28.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.L. Manifeste-se a parte autora sobre o estudo psicológico realizado. - ADV: KELVER OLIVIERO RODRIGUES (OAB 97315/SP)
Processo 1010163-24.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.G.M. - Vistos.Informe a autora, o débito
exato dos alimentos devidos por Vander de acordo com o titulo que se executa nesta ação.Outros gastos enseja ação Revisional
de Alimentos.Com a juntada, tornem para analise de eventual decreto de prisão.Int. - ADV: ODECIR ANTONIO BORDINASSI
(OAB 153483/SP)
Processo 1010482-89.2017.8.26.0132 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.R. - Manifeste-se a parte autora sobre o estudo
psicológico realizado. - ADV: CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP)
Processo 1010717-56.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.F.A.S. - Vistos.Trata-se de execução de
alimentos proposta por J.F.A.S., representado por sua genitora, J.C.A., em face de A.M.S. Diante do que ficou acordado às fls.
31/33, decorreu 30 dias do pagamento da última parcela do acordo, sem qualquer manifestação das partes de descumprimento
(fls. 44).Face ao exposto e o parecer favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, a presente ação.Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.Ciência ao
M.Público.Int. - ADV: FLAVIA FRANCIELLY BRAGHINI (OAB 362172/SP)
Processo 1010795-50.2017.8.26.0132 - Interdição - Tutela e Curatela - L.R.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o estudo
psicológico realizado. - ADV: ETIE ADAMI MOSCATEL (OAB 65643/SP)
Processo 1011843-44.2017.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.S. - Vistos.INTIME(M)-SE o(a)
(s) autor(a)(s) a dar (em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,ante a fata de manifestação sobre a decisão
de fls.27, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FLAVIANI LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º