TJSP 03/05/2018 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2562
que se falar em alteração em razão do divórcio.Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1002307-11.2017.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlota Luchini e outros - A distribuição
da(s) carta(s) precatória(s) deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo
deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos
nos 10 (dez) dias seguintes. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2018
Processo 0001075-49.2015.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Ernandes Douglas
Assis Lemos de Moura - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura - Providencie a parte autora o protocolo do ofício requisitório
junto a entidade devedora, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS
DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001314-19.2016.8.26.0390 (processo principal 0001113-03.2011.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Helena Aparecida Motta - Inss Instituto Nacional do
Seguro Social - Manifeste-se a parte Autora/Exequente sobre certidão de fls. 56, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0002550-69.2017.8.26.0390 (processo principal 1000577-96.2016.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Wellington Rodrigo Passos Corrêa PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Wellington Rodrigo Passos Corrêa - Vistos.Diante do decurso do prazo para pagamento ou
impugnação, HOMOLOGO o valor devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em R$ 1098,43, atualizado até agosto/2017,
conforme planilha de fls. 12.O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio
interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor”
ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com
numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada.Intime-se. - ADV:
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP),
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0003553-59.2017.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto
Cristofolo de Lemos - Antonio Alberto Cristofolo de Lemos - Providencie a parte autora o protocolo do ofício requisitório junto
a entidade devedora, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000435-29.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ARTHUR DA
SILVA CASTRO PAUDARCO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes fls. 138 - Demanda
Atendida (Nº Ben.: 41/ 1824465030; DIB: 06/05/2015; DIP: 01/03/201). - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA
(OAB 225013/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000717-96.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA TEREZA
DE FATIMA RAMOS TOLEDO - Manifeste-se a parte Autora sobre petição de fls. 39/40, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP)
Processo 1001030-91.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOÃO BOTELHO
NETO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes - fls. 171 - Demanda Atendida (Nº Ben.:
41/ 1824465022; DIB: 05/10/2015; DIP: 01/04/2018). - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 3000123-87.2013.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - José Gregorio
Carlos Neto - - Antonio Alberto Cristofolo de Lemos - Antonio Alberto Cristofolo de Lemos - - Antonio Alberto Cristofolo de
Lemos - Vistos.Diante do distribuição de novo incidente para requisição de pequeno valor, conforme certificado a fls. 45 e com
fundamento no artigo 485, inciso I, c/c parágrafo único do artigo 321 do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente.Providencie
a serventia o cancelamento do ofício requisitório e a baixa do presente incidente.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2018
Processo 0000031-93.1995.8.26.0390 (390.01.1995.000031) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Fls.
195: efetuar a parte autora o recolhimento da complementação das taxas (RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD) no valor de R$
16,80 reais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000036-86.1993.8.26.0390 (390.01.1993.000036) - Separação Consensual - Dissolução - O.C.O. - - U.S.O. O.C. e U.S.O., ajuizaram pedido de RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, nos autos da ação de Separação
Judicial Consensual (fls. 30/32).Alegam os autores que retornaram a vida em comum, desde 2007. A requerente deseja voltar a
usar seu nome de casada. Expondo quanto aos seus direitos o cancelamento da separação. Com o pedido vieram procuração e
documento.É o relatório.Fundamento e decido.Trata-se de pedido de restabelecimento da sociedade conjugal formulado pelos
cônjuges. A sentença de homologação da separação judicial consensual transitou em julgado no dia 05/04/1993, tendo o casal
se reconciliado.Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 30/32, com fundamento no artigo 1.577 do Código Civil. A requerente
voltará a usar o nome de casada, ou seja, O.C.O.A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e
durante o estado de separado, seja qual o regime de bens (parágrafo único, artigo 1.577 do Código Civil).Fica o autor U.S.O.,
exonerado ao pagamento de pensão alimentícia. Oficie-se na forma requerida (fls. 31, alínea “e”). Defiro os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º