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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 2786

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 2786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

2786

desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação
no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações
necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANTONIO
SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 0049362-03.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049362) - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato L.A.A. - Vistos etc.Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias.No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB
122809/SP)
Processo 0050323-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050323) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ketelyn Lacerda Ferreira - R.C.F. - Vistos.Acolho o parecer ministerial de fls. 400/401.Tendo o executado cumprido
integralmente a pena de prisão civil, não há que se falar em prosseguimento da execução pelo mesmo rito processual, até
porque não poderá mais ser preso pela mesma dívida.Assim, a exequente deverá optar pela conversão do rito para penhora,
indicando as medidas necessárias para penhora de valores e bens e atualizando o débito alimentar.As pensões alimentícias
vencidas após o período da permanência no cárcere deverão ser objeto de ação autônoma, a fim de se evitar tumulto processual
nestes autos.Em último caso, informe a exequente se requer a suspensão do processo.Com a manifestação da exequente,
tornem conclusos para análise dos pedidos de expedição de ofícios e de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: LUZIA
APARECIDA ZANIBONI (OAB 218301/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 0050447-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050447) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - F.A.L. - Vistos. J. Cadastre-se. Dê-se vista à parte adversa do ora postulado. Intime-se. - ADV: ASSISELE
VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP), MARIANNY BERGAMINI
TSALDARIS TEODORO (OAB 285450/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 0050447-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050447) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.A.L. - Deferido o prazo de 15 dias - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 0050766-31.2008.8.26.0405 (405.01.2008.050766) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.L.L. - C.R.L. - Vistos.
Nesta data procedi a pesquisa sobre dados cadastrais do executado pelos Sistemas Siel, Infojud e Renajud, cujas respostas
seguem às fls.320/322. Efetivei ainda a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo Sistema SerasaJud, conforme resposta que segue à fl.323.Assim, manifeste-se a exequente sobre as pesquisas supramencionadas, no prazo
de 5 dias.Sem prejuízo, oficie-se ainda, ao órgão de proteção ao crédito SPC requerendo a inclusão do nome do executado no
cadastro de inadimplentes. Após, vista ao MP.Int. - ADV: RODRIGO PADOVAM COSTA (OAB 257136/SP), JORGE BARBOSA
DE JESUS (OAB 25248/BA), WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP)
Processo 0063097-55.2002.8.26.0405 (405.01.2002.063097) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.P. - - I.S.P. - Mandado
de averbação disponível para impressão no sistema - ADV: ALETHEA DA SILVA MEIRA (OAB 237275/SP)
Processo 0081792-57.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081792) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Guilherme Martins
Carvalho e outros - Vanderlei Correa Carvalho - Autos em cartório - ADV: MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2018
Processo 0019512-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019512) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.X.L.V.M. - W.R.S.M. Vistos.Certifique a Serventia a situação de gratuidade, informando se ambas as partes são beneficiárias, para que se possa
decidir quanto à perícia requerida. Considerando, ainda, a mudança de patrono por parte da autora (fl. 1284), anote-se para
futuras intimações.Int. - ADV: ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), WILSON APARECIDO MENA
(OAB 88476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2018
Processo 0000092-34.2017.8.26.0405 (processo principal 0005761-78.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Brenda Devesa Giangiardi e outro - Vistos.Defiro nova tentativa de intimação pessoal do requerido, a ser efetivada
via Oficial de Justiça, podendo, se o caso, este proceder a citação por hora certa.Int. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO
(OAB 136372/SP)
Processo 0000104-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1005264-71.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Julya Bortolo dos Santos - - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO RODRIGUES
GOULART (OAB 147688/SP), ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (OAB 125872/SP)
Processo 0001447-45.2018.8.26.0405 (processo principal 0024812-41.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - G.L.P. - Vistos.À Defensoria Pública.Int. - ADV: APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP)
Processo 0001447-45.2018.8.26.0405 (processo principal 0024812-41.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - G.L.P. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 33: Anote-se.Anote-se o arquivamento definitivo da
fase de conhecimento.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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